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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 9 de agosto de 2018 - Página 2095

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TJSP 09/08/2018 - Pág. 2095 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/08/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 9 de agosto de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2634

2095

Processo 1006311-23.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Guarda - M.B.S. - I.M.R.S. - Fica a parte ré intimada a
apresentar defesa no prazo de quinze dias, sob pena de restar sujeita aos efeitos decorrentes da revelia. No mesmo prazo
regularize a sua representação processual nos autos juntando cópia de documento de identidade oficial com foto, comprovante
de residência e de rendimentos. - ADV: LAZARO HENRIQUE FONSECA (OAB 410321/SP), CINTIA PÂMELLA FELIX FERREIRA
(OAB 391897/SP), HERCULA MONTEIRO DA SILVA (OAB 176866/SP)
Processo 1007121-95.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - D.L.S. - - D.L.S. - - L.L.S. - - L.L.L.S. - Vistos. Fl. 94: Defiro a tentativa se possível. Intime-se. - ADV: PAULA DE FRANÇA
SILVA (OAB 200371/SP)
Processo 1007788-81.2017.8.26.0348 - Interdição - Tutela e Curatela - P.D.M. - L.D.D. - Vistos. 1) No caso concreto concluise ser suficiente, conforme arts. 370 e 753, CPC/2015, que o próprio patrono da parte requerente traga relatório médico, com
os principais quesitos que seriam respondidos pelo IMESC, a seguir listados: a) O interditando apresenta alguma incapacidade
intelectual que interfira na formação e manifestação de sua vontade, bem como os atos simples da vida em sociedade?; b)
É capaz de manifestar sua vontade de forma livre e consciente?; c) Qual a patologia que o acomete? Se possível, com a
classificação no CID; d) Tal incapacidade é total ou parcial? Caso seja parcial, é possível declinar sua respectiva extensão?;
e) O transtorno é permanente ou temporário?; f) Em virtude de referida patologia, é o interditando totalmente incapaz, na
atualidade, de reger sua pessoa e administrar os bens? 2) Tal providência afasta a necessidade de realização do laudo pelo
IMESC. E tal medida é melhor para o jurisdicionado, pois, de um lado, o laudo a ser trazido será hígido e servirá como prova
válida. De outro lado, as partes envolvidas são humildes, com poucos recursos financeiros e com enorme dificuldade de acesso
à sede do IMESC, em São Paulo. Ainda, o IMESC tem demorado meses para realização do laudo, o que gera atraso na solução
do litígio e maior prejuízo ao próprio jurisdicionado; atraso absolutamente desnecessário. Tal medida é, assim, a mais adequada
na resolução do caso, conforme art. 370, CPC/2015. 3) O patrono trará tal relatório no prazo de 30 dias. 4) Então, ciência ao
Ministério Público. Sem prejuízo, as partes poderão apresentar quesitos suplementares, caso necessário. Intime-se. - ADV:
SAULO LOMBARDI GRANADO (OAB 196559/SP)
Processo 1007923-93.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - G.E.S.M. - Em cumprimento ao quanto disposto pelo artigo 196, inciso XI, das NSCGJ, fica a parte autora intimada, por
intermédio do(a) patrono(a) constituído(a), a promover o andamento do feito no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem
manifestação, será expedida carta de intimação à parte autora, para que supra a omissão no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena
de extinção, nos termos do artigo 485, III e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: ROSEMEIRE GALINDO DOS SANTOS
BATISTA (OAB 364314/SP), ROBERTO GALINDO DOS SANTOS (OAB 225083/SP)
Processo 1008047-13.2016.8.26.0348 - Interdição - Tutela e Curatela - V.A.M. - Certifico que até a presente data não houve
comprovação nos autos do encaminhamento do Mandado de Registro de Interdição de fls. 175/176. Assim, manifeste-se a parte
interessada, comprovando o(a) entrega/recebimento/protocolo daquele(s) documento(s) ao(à)(s)/no(a)(s)/pelo(a)(s) órgão(s)/
empresa(s)/instituição(ões) competente(s). - Prazo: cinco dias. - ADV: KÁTIA PONCIANO DE CARVALHO (OAB 209642/SP)
Processo 1008047-13.2016.8.26.0348 - Interdição - Tutela e Curatela - V.A.M. - Ciência às partes em relação ao ofício de fls.
182/188 do TRE. - ADV: KÁTIA PONCIANO DE CARVALHO (OAB 209642/SP)
Processo 1008386-35.2017.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - E.F.S. - Certifico que até a presente
data não houve comprovação nos autos do encaminhamento do(a) Sentença-Mandado-Ofício de fls. 127/128 e do Termo
de Sessão de Conciliação/Mediação de fls. 119/122. Assim, manifeste-se a parte interessada, comprovando o(a) entrega/
recebimento/protocolo daquele(s) documento(s) ao(à)(s)/no(a)(s)/pelo(a)(s) órgão(s)/empresa(s)/instituição(ões) competente(s).
- Prazo: cinco dias. - ADV: CARLOS EDUARDO GABRIELE (OAB 222133/SP)
Processo 1008598-56.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - C.F.S. - - C.F.A. - - A.F.A.
- W.G.A. - Ciência ao Réu acerca da petição e documentos de fls. 238/260. - ADV: JOSE SALES VIEIRA (OAB 224233/SP),
FABRIZIO ZANARDO (OAB 225437/SP), MARIANA BALLESTERO SALES VIEIRA (OAB 259457/SP)
Processo 1008601-11.2017.8.26.0348 - Interdição - Tutela e Curatela - M.R.C.T.P. - ( Folhas 105/110- Vista da Contestação
apresentada) - ADV: MARCOS ANTONIO DE MEDEIROS (OAB 296495/SP)
Processo 1009530-44.2017.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.S.O.S. - J.B.S.J. - Vistos. Trata-se
de ação ajuizada por I. S. O. S., representada por sua genitora, contra J. B. da S. J. A parte autora nasceu do relacionamento
entre sua genitora e o requerido. Alega que desde a separação dos genitores o requerido não contribui com seu sustento.
Requer a fixação de alimentos e a regulamentação da guarda e visitas. Foram deferidos alimentos provisórios em favor da autora
(fls. 41/43). Citado, o requerido apresentou contestação (fls. 81/85). No decorrer do processo, a autora atingiu a maioridade.
Por isso, o réu requer a extinção do feito (fls. 107/108). É o relatório. Fundamento e decido. Intimado a trazer provas de sua
possibilidade financeira (fls. 103/104), o réu não juntou documentos (fls. 107/108). Por essa razão, indefiro os benefícios da
justiça gratuita ao réu. A maioridade da requerida está comprovada pela certidão de nascimento (fl. 13). Atingida a maioridade,
cessa a presunção de necessidade que protege o filho menor, a quem os alimentos são prestados como decorrência do poder
familiar, conforme art. 1.566, IV, Código Civil. Conclui-se, portanto, que a obrigação alimentar recíproca entre pais e filhos, e
extensiva a todos os ascendentes depende da regular demonstração da necessidade do reclamante maior, conforme art. 1.696,
Código Civil. Além do mais, a autora informou que não está cursando ensino superior ou técnico (fl. 138). Desta forma, não há
quaisquer indícios que as partes não possam auferir seu próprio sustento. Em relação à fixação da guarda, diante da maioridade
alcançada durante a tramitação do feito, presume-se, abstratamente, que a filha possui discernimento suficiente para expressar
e exercer sua vontade. Assim, em razão da maioridade da autora, atingida no decorrer do processo, este deve ser extinto,
sem resolução do mérito, em razão da perda superveniente do objeto da ação. Por tais fundamentos, JULGO EXTINTO o
processo, sem resolução de mérito, conforme art. 485, VI, CPC. Sem prejuízo, em razão da causalidade, o réu arcará com as
custas e despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em R$800,00 (oitocentos reais), conforme art. 85, §8º e §10º,
CPC/2015. Oportunamente, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as NSCGJ. P. I. C. - ADV: RAFAEL DE
ASSIS DA SILVA (OAB 364290/SP), EVANDRO CAMPOI (OAB 260998/SP), BRUNO PEREIRA GOMES (OAB 308062/SP)
Processo 1009682-92.2017.8.26.0348 - Inventário - Inventário e Partilha - K.S.S. - - J.S.S. - Manifeste-se a parte interessada,
comprovando o(a) entrega/recebimento/protocolo do(a) Sentença-Alvará-Ofício de fls. 119/120 ao(à)(s)/no(a)(s)/pelo(a)(s)
órgão(s)/empresa(s)/instituição(ões) competente(s). - Prazo: cinco dias. - ADV: ILZEMARA VIEIRA SILVA GONÇALVES (OAB
165465/SP)
Processo 1009991-50.2016.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.S. - I.M.S. - - H.M.S. - Certifico
que até a presente data não houve comprovação nos autos do encaminhamento do(a) Ofício de fls. 184. Assim, manifestese a parte interessada, comprovando o(a) entrega/recebimento/protocolo daquele(s) documento(s) ao(à)(s)/no(a)(s)/pelo(a)(s)
órgão(s)/empresa(s)/instituição(ões) competente(s). - Prazo: cinco dias. - ADV: ANDRÉ FLAVIANO DOGNANI (OAB 164420/
SP), KATIANE OLIVEIRA DE HOLANDA (OAB 303513/SP), ESTER RODRIGUES LOPES (OAB 169135/SP), KARINA SANTOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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