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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 9 de agosto de 2018 - Página 2725

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TJSP 09/08/2018 - Pág. 2725 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/08/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 9 de agosto de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2634

2725

seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com
resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil. Não tendo sido feita qualquer
ressalva no pedido, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1000, parágrafo único, do CPC), e determino
que publicada esta na Imprensa Oficial do Estado seja certificado o trânsito em julgado. Expeça-se MLE em favor do autor nos
termos do acordo. P.R.I.C., arquivando-se oportunamente. - ADV: RODRIGO GABRIEL PEREZ LORENZANO (OAB 375806/SP),
VANESSA GENTILI SANTOS (OAB 245792/SP)
Processo 1014486-92.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum - Quitação - Odete Nascimento Forasieppi - Cooperativa
Habitacional do Estado de São Paulo - Manifeste-se a parte sobre o AR fls. 55, informando que a parte mudou-se, no prazo
legal. - ADV: EDER ALEXANDRE PERARO (OAB 190634/SP)
Processo 1015249-93.2018.8.26.0405 - Produção Antecipada da Prova - Provas - Elizabete Verissimo da Silva - Banco
Bradesco Cartões S.A. - Manifeste-se o autor acerca da contestação. - ADV: ANDERSON HERNANDES (OAB 170341/SP),
FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1015262-92.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Denis
Alves de Oliveira - Tim Celular S/A - Vistos. Trata-se de pedido de tutela antecipada, visando que o seu nome seja excluído dos
cadastros dos órgãos de proteção ao crédito em face do valor cobrado pelo réu. Analisando os autos, observo que o autor nega
ter firmado com o réu qualquer contrato. Está demonstrada a prova inequívoca da verossimilhança das alegações, uma vez
que há inúmeros casos semelhantes ao do autor, onde ficou constatada a realização de contrato por fraudadores. O fundado
receio de dano irreparável é flagrante, porquanto havendo a divulgação, poderá ocasionar outros danos ao autor. Neste sentido,
já decidiu o E. Primeiro Tribunal de Alçada Civil de São Paulo: “Ementa Oficial: O registro do nome de cliente, pelo banco, em
central de restrições de órgão de proteção ao crédito, constitui meio de coação, cerceando o acesso ao sistema financeiro,
que se de um lado proporciona a defesa de propriedade dos bancos, por outro tolera a violação a outros direitos individuais
previstos no art. 5º da CF (Ag. In. Nº 708.391-2, 10ª. Câmara, Rel. Juiz Ferraz Nogueira, “in” RT 736/268-270).” Ante o exposto,
CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA para que o SERASA e o SCPC suspendam a veiculação do nome do autor, Denis Alves de
Oliveira (CPF nº 417.254.708-70) das listas de restrição ao crédito, com relação às presentes dívidas de R$86,79 e R$95,14,
referentes aos contratos nºs GSM0161096683518 e GSM0161078564553, sob pena de multa diária de R$1.000,00, até o limite
de 30 dias. Devidamente assinada, servirá está decisão de ofício ao SCPC, devendo o autor promover o encaminhamento
em cinco dias, comprovando nos autos nos cinco dias subseqüentes. Quanto ao SERASA será feito via online, cumpra-se o
Serasajud. Cite-se o réu. Int. - ADV: PEDRO DE BEM JUNIOR (OAB 314407/SP)
Processo 1015439-90.2017.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Consorcio
Nacional Honda Administradora Ltda - Amanda do Nascimento Crispin - Para expedição do mandado informe o número da
residência conforme já solicitado - ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP)
Processo 1015885-59.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Eduardo Sousa da Silva - Ciência ao exequente acerca do retorno negativo do AR. - ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/
SP)
Processo 1016261-45.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Lucas Luiz Coelho
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Manifeste-se o autor acerca da contestação. - ADV: JOAO DALBERTO DE
FARIA (OAB 49438/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB
270628/SP)
Processo 1016313-41.2018.8.26.0405 - Monitória - Cheque - Evandro Cezar Cianflone - Adriana Policarpo da Silva - Vistos.
Recolha o autor as custas de citação na modalidade pretendida em cinco dias. Int. - ADV: NOEMIA ARAUJO DE SOUZA (OAB
188561/SP)
Processo 1016542-98.2018.8.26.0405 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome L.G.B.S. - Vistos. Intime-se o autor para encartar os documentos postulados pelo Ministério Público (fls.19) no prazo de 20 dias,
sob pena de extinção. Int. - ADV: EUCLIDES MOTA LEITE DE MORAIS (OAB 355328/SP)
Processo 1016825-24.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Aline Rigorfi da Silva - - Lucas de Oliveira
Camilo da Silva - Atrio SPE Ltda - - Zafir Construtora Ltda - - FIR Participações Ltda - Vistos. Defiro ao autor os benefícios da
justiça gratuita. Anote-se. Trata-se de ação visando a rescisão do contrato, devolução de valores pagos, suspensão de cobranças
e de negativação do nome da autora. Analisando os autos, observo que os autores pretendem rescindir o contrato, uma vez que
não conseguirão arcar com os pagamentos pactuados. Quanto a rescisão será apreciada a luz do contraditório Assim, presentes
os requisitos para concessão parcial da tutela. Ante o exposto, CONCEDO PARCIALMENTE A TUTELA ANTECIPADA para
obrigar as rés a suspenderem eventual cobrança e se absterem de negativar o nome dos autores, Aline Rigorfi da Silva (CPF nº
401.530.468-30) e Lucas de Oliveira Camilo da Silva (CPF nº 375.871.858-95), sob pena de multa diária de R$1.000,00, até o
limite de 30 dias. Devidamente assinada, servirá está decisão de ofício, devendo os autores promoverem o encaminhamento em
cinco dias, comprovando nos autos nos cinco dias subsequentes. Int. - ADV: LETÍCIA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 381022/SP)
Processo 1017373-49.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum - Honorários Advocatícios - Sandro Moret Brait Silva - Maria
Lidia Taha Kolomenconkovas - Sandro Moret Brait Silva - Diante dos documentos juntados (fls. 26 e 199/218). Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a
parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int.
Cumpra-se. - ADV: SANDRO MORET BRAIT SILVA (OAB 239937/SP)
Processo 1017434-07.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Danieli Fernanda de Camargo
- Associação Hospitalar Sino-brasileiro - Ahsb - Vistos. Fls.50: Defiro à autora os benefícios da assistência judiciária. Anotese. Cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Int. Int. - ADV: CLAUSON REGIS ALVES (OAB 320417/SP)
Processo 1017812-60.2018.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Nelson Rosa da Silva - Julio Antonio Custodio Dias - Vistos. Cite-se para os atos e termos da ação, com as advertências legais
inclusive da faculdade prevista pelo artigo 62, inciso II da Lei nº 12.112 (pagar o débito atualizado, independente de cálculo no
prazo de contestação). Arbitro, desde logo, os honorários advocatícios em 10% ( dez por cento) sobre o valor do débito, para o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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