TJSP 09/08/2018 - Pág. 2904 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2634
2904
FERRAZ (OAB 382471/SP), ISABEL CRISTINA REZENDE YAMASHITA (OAB 21487/PR), TADEU KARASEK JUNIOR (OAB
35576/PR)
Processo 0006240-96.2010.8.26.0408/01">0006240-96.2010.8.26.0408/01 (apensado ao processo 0006240-96.2010.8.26.0408) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Rossi Digitação e Cobrança Ltda. - Daniel Meneghel e outro - J. Conclusos. Intimemse. (petição de fls. 230/244) - ADV: ISABEL CRISTINA REZENDE YAMASHITA (OAB 21487/PR), TADEU KARASEK JUNIOR
(OAB 35576/PR), ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 382471/SP)
Processo 0006538-25.2009.8.26.0408/01">0006538-25.2009.8.26.0408/01 (apensado ao processo 0006538-25.2009.8.26.0408) (040.82.0090.006538/1) Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Espólio de Vera Lúcia Gomes Pires - Cristiane Aparecida
Nogueira e outros - Vistos. Fls. 254/255: defiro. Ofície-se, conforme requerido. Após o recolhimento da despesa pertinente,
preparem-se os autos para a pesquisa de endereço no sistema SIEL-TRE. Dos oportunos informes, intime-se o exequente para
manifestação, no prazo de dez dias. Intimem-se. - ADV: MIGUEL LIMA NETO (OAB 128633/SP), JUARES RAMOS DA SILVA
(OAB 67927/SP), JUNIO BARRETO DOS REIS (OAB 272230/SP)
Processo 0006945-36.2006.8.26.0408 (408.01.2006.006945) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Du
Pont do Brasil Sa Divisão Pioneer Sementes - Ari Gavioli - Ante a notícia do integral cumprimento do acordo entabulado pelas
partes (fls. 202/203), declaro a resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, “b” do CPC. Em consequência, levanto a
penhora incidente sobre os imóveis de matrícula nº 20.212, 20.215 e 27.372 (fls. 63), liberando o depositário do encargo,
independentemente da lavratura de termo ou auto. Expeça-se o competente mandado ao S.R.I., intimando-se o executado a
retirar o documento, via sistema SAJ, para as providências pertinentes.Dê-se vista dos autos ao Procurador da Fazenda Estadual
para manifestação acerca do interesse na expedição de certidão pertinente à ausência de recolhimento da taxa judiciária final, a
cargo do executado (certidão de fls. 212). Havendo requerimento, fica desde já deferido.Mediante requerimento e permanência
de cópia reprográfica nos autos, defiro o desentranhamento das duplicatas de fls. 25/29 para entrega ao executado. Aguardese por quinze dias. Se inerte, arquivem-se.Publique, Intime-se e arquivem-se. - ADV: MARCOS NOBORU HASHIMOTO (OAB
107847/SP), ANAEL FERRARI (OAB 38067/RS), VALERIA CRISTINA SANT ‘ANA SILVEIRA (OAB 105455/SP), LETÍCIA MARA
PEREIRA SILVA (OAB 194803/SP), ARISTÓTELES GIORDANI (OAB 36761/RS), LENITA T. W. GIORDANI (OAB 18707/RS)
Processo 0006945-36.2006.8.26.0408 (408.01.2006.006945) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Du
Pont do Brasil Sa Divisão Pioneer Sementes - Ari Gavioli - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ao executado para
promover a impressão junto ao e-SAJ dos mandados de cancelamento das penhoras para as devidas providências junto ao
Cartório de Registro Civil. - ADV: LENITA T. W. GIORDANI (OAB 18707/RS), ANAEL FERRARI (OAB 38067/RS), ARISTÓTELES
GIORDANI (OAB 36761/RS), MARCOS NOBORU HASHIMOTO (OAB 107847/SP), VALERIA CRISTINA SANT ‘ANA SILVEIRA
(OAB 105455/SP), LETÍCIA MARA PEREIRA SILVA (OAB 194803/SP)
Processo 0008288-57.2012.8.26.0408/01">0008288-57.2012.8.26.0408/01 (apensado ao processo 0008288-57.2012.8.26.0408) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Sebastião Teodoro de Almeida - José Dorival Salaro e outros - Vistos.Trata-se de
originária ação monitória (fls. 02/08), ora em fase de cumprimento de sentença, ajuizada por Sebastião Teodoro de Almeida
contra Searcom Secagem Armazenamento e Comercio de Cereais Ltda. (fls. 39/48).O Credor, a esta altura, almeja obter a
constrição sobre bens de propriedade dos sócios da Executada requerendo, para tanto, a desconsideração da personalidade
jurídica da devedora (fls. 99).Instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (fls. 108), os sócios,
devidamente citados (fls. 112), deixaram transcorrer “in albis” para manifestarem-se e requerem as provas cabíveis (artigo 135,
do CPC).Decido.O pedido de desconsideração da personalidade jurídica da Executada, a princípio, comporta deferimento vez
que restou infrutífera a localização de bens passíveis de penhora, a teor das certidões de 64 e 93, presumindo-se insolvente,
constatando-se, inclusive, que a Executada encontra-se com as atividades comerciais paralisadas. Por sua vez, os sócios da
empresa executada, citados, deixaram transcorrer “in albis” o prazo para manifestação acerca do pedido de desconsideração da
personalidade jurídica.Nesse contexto, portanto, defiro o pedido do Exequente para o fim de incluir no pólo passivo os sócios da
Executada, nomeados e qualificados a fls. 106 (Jose Dorival Salaro e Luiz Sergio Giacon). Providencie a serventia as devidas
anotações e comunicações. Após, expeça-se mandado para citação e penhora em relação aos novos Executados.Intimem-se. ADV: JUARES RAMOS DA SILVA (OAB 67927/SP)
Processo 0008294-35.2010.8.26.0408 (408.01.2010.008294) - Inventário - Inventário e Partilha - Moacir Carlos Barbosa de
Oliveira - Moacir Carlos de Oliveira - Leila Barbosa de Oliveira - - Luciana Barbosa de Oliveira - - Isabela Ribeiro de Carvalho
e outro - Fls. 501: aguarde-se por mais quinze dias, como requerido.Intimem-se. - ADV: LUCIANO ALBUQUERQUE DE MELLO
(OAB 175461/SP), EUGENIO REYNALDO PALAZZI JUNIOR (OAB 128126/SP), VALERIA CRISTINA SANT ‘ANA SILVEIRA
(OAB 105455/SP), DANILO SILANI LOPES (OAB 283722/SP)
Processo 0008294-35.2010.8.26.0408 (408.01.2010.008294) - Inventário - Inventário e Partilha - Moacir Carlos Barbosa de
Oliveira - Moacir Carlos de Oliveira - Leila Barbosa de Oliveira - - Luciana Barbosa de Oliveira - - Isabela Ribeiro de Carvalho e
outro - Ante a renúncia noticiada (fls. 504/507), intime-se pessoalmente o inventariante para regularização de seu representação
processual, bem como, para dar regular impulso processual à demanda, sob pena de extinção e arquivamento da ação. Intimemse. - ADV: VALERIA CRISTINA SANT ‘ANA SILVEIRA (OAB 105455/SP), EUGENIO REYNALDO PALAZZI JUNIOR (OAB 128126/
SP), LUCIANO ALBUQUERQUE DE MELLO (OAB 175461/SP), DANILO SILANI LOPES (OAB 283722/SP)
Processo 0009487-17.2012.8.26.0408 (408.01.2012.009487) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Nutriouro Comercio e Representação de Rações Ltda e outro - Vistos.Fls. 149/151. Indefiro o benefício da
gratuidade judiciária à Executada pessoa jurídica, uma vez que não comprovou documentalmente a necessidade da benesse
pleiteada.Fls. 176/178. Defiro os benefícios da Gratuidade Judiciária à Executada Neiva Garcia Munhoz. Proceda a serventia as
anotações pertinentes.Ainda, deverá a serventia trasladar cópia das principais peças dos embargos para a presente execução
certificando-se a fase atual daquele feito.Intimem-se. - ADV: FABIO STEFANO MOTTA ANTUNES (OAB 167809/SP), NEIDE
SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 0009841-57.2003.8.26.0408/01">0009841-57.2003.8.26.0408/01 (apensado ao processo 0009841-57.2003.8.26.0408) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco do Brasil S/A - Izolina Cesar Novaes e outros - Fls. 308: não obstante a
irregularidade constatada no código utilizado, aproveite-se o recolhimento para o fim retro determinado (fls. 298/299).Intimemse. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0011634-21.2009.8.26.0408 (408.01.2009.011634) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - Dirce
Cortez da Palma e outros - Prefeitura Municipal de Salto Grande - Vistos. Baixo os autos em cartório procedendo a serventia as
devidas anotações. Após, remetam-se os autos, para decisão, ao Dr. Flávio Augusto Reinert, com jurisdição neste juízo. - ADV:
SILVIA MARIA GANDAIO (OAB 109084/SP), DAVID MIGUEL ABUJABRA (OAB 191475/SP), JUARES RAMOS DA SILVA (OAB
67927/SP), EDILSON FRANCISCO GOMES (OAB 308550/SP)
Processo 0011634-21.2009.8.26.0408 (408.01.2009.011634) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - Dirce
Cortez da Palma e outros - Prefeitura Municipal de Salto Grande - Vistos. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público, uma
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