TJSP 09/08/2018 - Pág. 3012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2634
3012
penhora “on line”. - ADV: CATIA STELLIO SASHIDA (OAB 116579/SP)
Processo 0003991-95.2003.8.26.0416 (416.01.2003.003991) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Inss - Ceramica Aldeia
Panorama I Ltda e outros - Vistos. Fls. 100/101: anote-se. Nada mais sendo requerido, cumpra-se o despacho de fls.96 Int. ADV: ALDO JOSE BARBOZA DA SILVA (OAB 133965/SP), GABRIEL SILVA NUNES BUSCH PEREIRA (OAB 40699/PR)
Processo 2050032-62.1998.8.26.0416 - Embargos à Execução Fiscal - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Geraldo
Bispo Borges Panorama Me - INSS - “manifeste-se o Embargado acerca da Certidão de fls. 99” - ADV: GABRIEL SILVA NUNES
BUSCH PEREIRA (OAB 40699/PR), ANTONIO ARAUJO SILVA (OAB 72368/SP)
Processo 2050327-02.1998.8.26.0416 - Execução Fiscal - Impostos - ‘União - Fazenda Nacional - Ceramica Garção Ltdame
- Vistos. Diante da petição de fls.57, julgo extinta por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a presente
Execução Fiscal que a União - Fazenda Nacional move em face de Cerâmica Garção Ltda me , nos termos do artigo 26, da
Lei 6.830/80. Declaro levantada a penhora de fls. 06, independente de expedição de mandado. Com o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: ADELER FERREIRA DE SOUZA (OAB 172245/SP)
Processo 2050333-09.1998.8.26.0416 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - ‘União - Fazenda Nacional - Ceramica
Milanez Lt - Vistos. Diante da petição de fls.55, julgo extinta por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a
presente Execução Fiscal que a União - Fazenda Nacional move em face de Cerâmica Milanez Lt , nos termos do artigo 26,
da Lei 6.830/80. Declaro levantada a penhora de fls.06, independente de expedição de mandado. Com o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: ADELER FERREIRA DE SOUZA (OAB 172245/SP)
Processo 2050369-56.1995.8.26.0416 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - ‘União - Fazenda Nacional - CERAMICA
GARÇÃO LTDA -ME - Vistos. Diante da petição de fls. 71/72 , julgo extinta por sentença, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, a presente Execução Fiscal que a União - Fazenda Nacional move em face de Cerâmica Garção Ltda Me , nos
termos do artigo 26, da Lei 6.830/80. Declaro levantada a penhora de fls. 08 , expedindo-se o necessário. Com o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: ADELER FERREIRA DE SOUZA (OAB 172245/SP)
Processo 2050371-26.1995.8.26.0416 - Execução Fiscal - Contribuições - ‘União - Fazenda Nacional - CERAMICA GARÇÃO
LTDA -ME - Vistos. Diante da petição de fls. 80/81 , julgo extinta por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
a presente Execução Fiscal que a União - Fazenda Nacional move em face de Cerâmica Garção Ltda Me , nos termos do artigo
26, da Lei 6.830/80. Declaro levantada a penhora de fls. 17 , expedindo-se mandado de levantamento de penhora com relação
ao imóvel (matricula n. 9.136). Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV:
ADELER FERREIRA DE SOUZA (OAB 172245/SP)
Processo 2050400-42.1996.8.26.0416 - Execução Fiscal - Impostos - ‘União - Fazenda Nacional - Ceramica Garção Ltdame
- Vistos. Diante da petição de fls. 83, julgo extinta por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a presente
Execução Fiscal que a União - Fazenda Nacional move em face de Ceramica Garção Ltda Me, nos termos do artigo 26, da Lei
6.830/80. Declaro levantada a penhora de fls.54, independente de expedição de mandado. Com o trânsito em julgado, arquivemse os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: OSWALDO PULICCI (OAB 48790/SP)
Processo 2050401-27.1996.8.26.0416 - Execução Fiscal - Impostos - ‘União - Fazenda Nacional - Ceramica Garção Ltda
- Vistos. Diante da petição de fls.79, julgo extinta por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a presente
Execução Fiscal que a União - Fazenda Nacional move em face de Cerâmica Garção Ltda, nos termos do artigo 26, da Lei
6.830/80. Declaro levantada a penhora de fls.48, independente de expedição de mandado. Com o trânsito em julgado, arquivemse os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: ADELER FERREIRA DE SOUZA (OAB 172245/SP)
Processo 2050406-49.1996.8.26.0416 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Olaria João Bugre Ltda Me e outros - Vistos. Diante da petição de fls.60, julgo extinta por sentença, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, a presente Execução Fiscal que o Instituto Nacional do Seguro Social - Inss move em face de Olaria
João Bugre Ltda Me e outros, nos termos do artigo 26, da Lei 6.830/80. Declaro levantada a penhora de fls. 26, independente
de expedição de mandado. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: VALTER
JOSE SEGATO (OAB 80720/SP)
Processo 2050420-96.1997.8.26.0416 - Execução Fiscal - Contribuições - I.N.S.S. ( Instituto Nacional de Seguro Social
) - Frigorifico Gongom Ltda - Vistos. Diante da petição de fls. 61 , julgo extinta por sentença, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos a presente execução fiscal, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Isento de
custas. Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas e anotações de praxe. P.R.I. - ADV: ALDO JOSE BARBOZA DA
SILVA (OAB 133965/SP)
Processo 2050424-70.1996.8.26.0416 - Execução Fiscal - Contribuições Previdenciárias - União - CERAMICA GARÇÃO
LTDA -ME - Vistos. Diante da petição de fls. 89 , julgo extinta por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a
presente execução fiscal, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Declaro levantado a penhora de
fls. 58, independente da expedição de mandando. Isento de custas. Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas e
anotações de praxe. P.R.I. - ADV: ADELER FERREIRA DE SOUZA (OAB 172245/SP)
Processo 2050425-21.1997.8.26.0416 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - I.N.S.S. ( Instituto Nacional de Seguro Social ) Leonor Ricardo Delmore Me - Vistos. Diante da petição de fls. 84, julgo extinta por sentença, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, a presente Execução Fiscal que o I.N.S.S. (Instituto Nacional de Seguro Social) move em face de Leonor Ricardo
Delmore Me, nos termos do artigo 26, da Lei 6.830/80. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de
praxe. P.R.I. - ADV: ROBERTO FARIAS DE OLIVEIRA (OAB 143734/SP)
Processo 2050429-92.1996.8.26.0416 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - ‘União - Fazenda Nacional - CERAMICA
GARÇÃO LTDA -ME - Vistos. Diante da petição de fls. 111/112, julgo extinta por sentença, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, a presente Execução Fiscal que a União- Fazenda Nacional move em face de Cerâmica Garção Ltda Me , nos
termos do artigo 26, da Lei 6.830/80. Declaro levantada a penhora de fls. 07 , expedindo-se mandado de levantamento de
penhora com relação ao imóvel (matricula n. 9.136) Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.R.I. - ADV: ADELER FERREIRA DE SOUZA (OAB 172245/SP)
Processo 2050434-17.1996.8.26.0416 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - ‘União - Fazenda Nacional - CERAMICA
GARÇÃO LTDA -ME - Vistos. Diante da petição de fls. 78, julgo extinta por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, a presente Execução Fiscal que a União - Fazenda Nacional move em face de Cerâmica Garção Ltda - Me, nos termos
do artigo 26, da Lei 6.830/80. Declaro levantada a penhora de fls.06 , independente de expedição de mandado. Com o trânsito
em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: ADELER FERREIRA DE SOUZA (OAB 172245/SP)
Processo 2050459-93.1997.8.26.0416 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - ‘União - Fazenda Nacional - CERAMICA
GARÇÃO LTDA -ME - Vistos. Diante da petição de fls. 76, julgo extinta por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, a presente Execução Fiscal que a União - Fazenda Nacional move em face de Cerâmica Garção Ltda - Me, nos termos
do artigo 26, da Lei 6.830/80. Declaro levantada a penhora de fls.49, independente de expedição de mandado. Com o trânsito
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