TJSP 09/08/2018 - Pág. 913 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2634
913
MARTELLI (OAB 86972/SP)
Processo 0013406-26.2011.8.26.0286 (286.01.2011.013406) - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Pa Arquivos
Ltda - Sergio Luiz Gasparotto - - Machine Soluções Industriais Ltda - Expedi mandado de levantamento sob nº 231/2017. - ADV:
MARIANA CUNHA GLIORIO GOZZANO (OAB 344549/SP), EDISON ANTONIO SCANDALO (OAB 61658/SP), OLAVO GLIORIO
GOZZANO (OAB 99916/SP)
Processo 0013671-33.2008.8.26.0286 (286.01.2008.013671) - Outros Feitos não Especificados - Mariana Querino Salmazo
- Municipio da Estancia Turistica de Itu - Autos nº 1729/08 Vistos. Considerando que nos autos houve prolação de sentença
transitada em julgado, esgotado o provimento jurisdicional desse juízo. Cumpre ressaltar que a sentença que julgou procedente
o pedido objeto da presente ação, condenou réu ao fornecimento de medicamentos mediante apresentação de receita médica.
Se não há retirada de medicamentos nem apresentação de prescrição médica, cabe ao réu verificar o preenchimento dos
requisitos para cumprimento da ordem judicial, sendo desnecessária intervenção do juízo para tal finalidade. Se a parte autora
não demonstra interesse na exigibilidade da obrigação fixada nos autos, não há que se falar em cobrança de cumprimento do
provimento jurisdicional. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: RAIMUNDO NONATO
SILVA (OAB 148878/SP), EDUARDO MARTINS (OAB 169191/SP)
Processo 0014657-45.2012.8.26.0286 (028.62.0120.014657) - Procedimento Comum - REGISTROS PÚBLICOS - Bruno
Diniz - - Renata Gonçalves Diniz - Cartório Registro de Imóveis, Tít Doc, Civil de Pessoa Jurídica e Tabelião Prot Letras Tit - Banco Industrial e Comercial Sa Banco Bic - Retirar o mandado de levantamento sob n.º 305/2018 expedido em favor da parte
exequente. - ADV: MARCOS ANTONIO KAWAMURA (OAB 88871/SP), ANDRE YAMAGUCHI ABDALLA (OAB 325025/SP), JOSÉ
MARIA DE OLIVEIRA (OAB 262670/SP), FERNANDO BONACCORSO (OAB 247080/SP), DENIS DONOSO (OAB 199173/SP),
ALEXANDRA MARIA BITTAR PEREZ (OAB 180141/SP)
Processo 3005736-12.2013.8.26.0286 (apensado ao processo 0008713-96.2011.8.26.0286) (processo principal 000871396.2011.8.26.0286) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Despesas Condominiais - José Peixoto de Queiroz - Chácara
Castelo Country Club (city Castelo) - Parte exequente: apresentar procuração com poderes de “receber e dar quitação” em nome
da Dra. Simone Scandalo de Morais para expedição do mandado de levantamento, tendo em vista que o substabelecimento
juntado aos autos principais à pg. 119, não consta o nome da advogada. + Ciência a parte requerente do mandado devolvido
cumprido parcialmente fls. 215. - ADV: JOSE EDUARDO PERES REIS (OAB 75161/SP), FERNANDO RODRIGUES DOS
SANTOS (OAB 196461/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANDREA LEME LUCHINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA GISLENE ANDREAZZA GODOI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0419/2018
Processo 0000004-28.2018.8.26.0286 (processo principal 0000578-27.2013.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Cleonice da Conceição Rosa Ramos de Aragão - Banco do Brasil S/A - Retirar o mandado
de levantamento sob n.º 298/2018 expedido em favor do patrono da parte exequente. - ADV: RENATO ALFREDO AMERICO
BORBA (OAB 152484/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0000722-93.2016.8.26.0286 (processo principal 1002283-09.2014.8.26.0286) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Wellington Silva Inacio - Amil Assistência Médica Internacional S.A. - Ao executado:
pagar o valor referente às custas finais do processo no valor de R$ 304,55. - ADV: CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET
(OAB 104061/SP), JOÃO MENDES NETO (OAB 289774/SP)
Processo 0000896-68.2017.8.26.0286 (processo principal 0000288-46.2012.8.26.0286) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Espécies de Títulos de Crédito - HNK BR BEBIDAS LTDA. - Antonio R L da Silva Brindes Epp - - Nic Fomento
Mercantil Ltda - Esclareça a parte autora acerca dos valores para expedição das guias de levantamento, tendo em vista o Ofício
recebido às pgs. 142/146. - ADV: OSMAR RAMPONI LEITAO (OAB 79437/SP), JOAO ANTONIO MARCONDES MONTEIRO
(OAB 68944/SP), CÍCERO CAMARGO SILVA (OAB 231882/SP), LUIS HENRIQUE FAVRET (OAB 196503/SP), VINICIUS
CAMARGO SILVA (OAB 155613/SP)
Processo 0001050-52.2018.8.26.0286 (apensado ao processo 1000211-15.2015.8.26.0286) (processo principal 100021115.2015.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Andréia Freitas da Silva - MRV ENGENHARIA
E PARTICIPAÇÕES S/A, - Fls. 25: Manifeste-se a parte exequente. - ADV: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP),
ADRIANA PAUPITZ GONCALVES (OAB 333184/SP)
Processo 0001422-98.2018.8.26.0286 (processo principal 1008050-91.2015.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Campos & Aguiar Veiculos Ltda - Antoniel de Souza - Manifeste-se o exequente, tendo em vista que decorreu
o prazo legal sem o pagamento do débito pelo executado ou oferecimento de impugnação. - ADV: ROBSON BARSANULFO DE
ARAUJO (OAB 281412/SP), RUI LUIZ LOURENSETTO JUNIOR (OAB 248931/SP)
Processo 0002257-86.2018.8.26.0286 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5001220-96.2018.4.03.6110 - 3ª Vara Federal) Rumo Malha Paulista S/A - Benedito José da Silva - Vistos. Devolva-se a carta precatória ao Juízo deprecante, com as nossas
homenagens, feitas as devidas anotações. Providencie a serventia o necessário. Int - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES
(OAB 266894/SP)
Processo 0002316-11.2017.8.26.0286 (processo principal 0008186-67.1999.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Wagner Jose Bandeira - Cosesp Companhia de Seguros do Estado de Sao Paulo - - Banespa Corretora
de Seguros - Vistos. Pgs.232, “a”: oficie-se. Pgs.232, “b”: acolho a cota do M.P. e autorizo o levantamento dos valores pelos
credores Wagner, Marcelo, Ricardo e Evandro, bem como dos honorários sucumbenciais do d. Advogado, equivalentes a 10%
do valor depositado. O restante do valor depositado em Juízo pertence à parte, que deverá providenciar o acerto dos honorários
contratuais com o d. Causídico. Anoto que não cabe ao Juízo tal determinação. Pgs.233, “c”: mantenha-se em depósito judicial
o quinhão cabível a Luis Antonio Bandeira, representado por seu curador. Não há como alterar a vinculação do presente feito,
como propõe a I. Representante do Ministério Público, a qual poderá indicar as cópias que entendem cabíveis para instruir
expediente perante a Vara da Família e Sucessões. Certifique a Serventia se foi dado cumprimento ao determinado as pgs.212,
ultimo parágrafo. Em caso negativo, providencie-se. - ADV: EUCLIDES PAES BARRETO (OAB 140736/SP), RODOLFO GERD
SEIFERT (OAB 183944/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), EDMILSON USSUY E SOUZA (OAB
296143/SP), LUIZ FERNANDO DE SANTO (OAB 124598/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 0002827-72.2018.8.26.0286 (processo principal 0003482-25.2010.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Ademir Donizetti Monteiro - Saúde & Vida Enfermagem Especializada Sc Ltda - - Celestino de Bernardi
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º