TJSP 09/08/2018 - Pág. 924 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2634
924
Processo 1005233-49.2018.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Antonio do Amaral - Ciência à parte autora da certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: MARCELO CORTONA
RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1005305-36.2018.8.26.0286 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Fernanda Cardeal Santoro Cremasco - Banco do Brasil S/A - Manifeste-se sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença,
no prazo legal. - ADV: MARCIO ROSA (OAB 261712/SP)
Processo 1005365-14.2015.8.26.0286 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Claudio Fernando Martins Peterson dos Santos Lopes - Manifeste-se a parte vencedora tendo em vista o trânsito em julgado da sentença. - ADV: THIAGO
VINICIUS RODRIGUES (OAB 317257/SP), ADRIANA MÂNCIO BEZERRA HENRIQUE (OAB 172456/SP)
Processo 1005541-22.2017.8.26.0286 (apensado ao processo 1003772-76.2017.8.26.0286) - Embargos à Execução - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Joelson Montenegro Farias - Itushopping Empreendimentos Ltda - Ciência às partes
do trânsito em julgado da sentença. - ADV: LUCIO FLAVIO PEREIRA DE LIRA (OAB 55948/SP), GEISON MONTEIRO DE
OLIVEIRA (OAB 326715/SP)
Processo 1005758-02.2016.8.26.0286 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Augusto Aparecido da Silva - Vanessa de Fatima Venancio - - João Carlos Venancio - Ccv Locadora de Veiculos Ltda - Vistos. Diante da informação de
interposição do cumprimento de sentença, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: RODRIGO ARGENTINO
(OAB 224329/SP)
Processo 1005876-12.2015.8.26.0286 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Instituto de Ensino Superior de
Indaiatuba - Iesi - Cícero Augusto do Nascimento - Dra Maria Alessandra Silva Nunes Agarussi: ciência da nomeação e para no
prazo legal apresentar defesa prévia. - ADV: TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP), MARIA ALESSANDRA SILVA
NUNES AGARUSSI (OAB 239188/SP), HELIO OLIVEIRA MASSA (OAB 242789/SP)
Processo 1005894-62.2017.8.26.0286 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Zaira Aparecida de Souza
- Vinocur Grand Parc Incorporação Imobiliária Ltda. - - Vinocur S/A Construtora e Incorporadora - DISPOSITIVO Diante do
exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos deduzidos na inicial
para: 1) DECLARAR abusiva a cláusula contratual G de fls. 37, que condiciona o início da contagem do prazo de entrega
do imóvel, a evento futuro e incerto, consignando, na prática, prazo indeterminado; 2) VINCULAR a data da assinatura do
instrumento particular de compromisso de compra e venda (29.01.2013), como inicial para contagem do prazo de entrega da
obra; 3) CONDENAR as corrés, solidariamente, a pagarem à autora o valor de R$6.020,49 (seis mil, vinte reais e quarenta e
nove centavos), pelos lucros cessantes decorrentes do atraso na entrega da obra, no período de julho/2015 a setembro/2016,
que deverá ser acrescido de correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a partir
do vencimento de cada obrigação, e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; 4) CONDENAR as corrés,
solidariamente, a restituírem à autora à autora, o valor cobrado pelo agente financeiro, a título de juros de obra, que deverá ser
corrigido monetariamente pela Tabela Prática para Atualização de Débitos Judiciais divulgada pelo Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo, desde o desembolso, e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação. 5) CONDENAR
as corrés, solidariamente, a pagarem à autora o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, que deverá ser
acrescidos de correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e de juros de mora de
1% ao mês, ambos devidos a partir da publicação desta sentença. Com o ônus da sucumbência, por ser recíproca arcarão as
partes, na proporção de 50% cada, com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios
ao patrono da parte adversa que fixo em 10% sobre o valor da condenação, observada a gratuidade processual deferida à
autora às fls. 133/134. Transitada em julgado, abra-se vista à parte credora para que exiba o cálculo atualizado do débito,
intimando-se a parte ré a pagá-lo no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação deste despacho pelo Diário Oficial (art.
272 do NCPC), sob pena de multa de 10% (dez por cento) do valor da condenação (art. 523, §1º, Novo Código de Processo
Civil). Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: FABRICIO ZONATTI RODRIGUES (OAB 381186/SP), RODRIGO
CANEZIN BARBOSA (OAB 173240/SP)
Processo 1005900-88.2014.8.26.0637 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - VIVIANE
CABELLO CASTILHO - - IRACEMA IONE XAVIER CABELLO - Manifeste-se o requerente sobre a juntada de ARs negativos ou
assinados por terceiro. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 1005934-44.2017.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A
- Luciana Aparecida Leite de Souza - Vistos. Fls. 138: Tendo em vista o recolhimento da taxa necessária, defiro o pedido
de pesquisa de endereço da parte ré (Luciana Aparecida Leite de Souza, CPF/CNPJ 343.481.278-40) pelo Sistema Infojud.
Providencie a Serventia o necessário. Após, dê-se ciência à parte autora para que se manifeste, no prazo de dez dias, em
termos de prosseguimento do processo. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1005983-85.2017.8.26.0286 - Monitória - Cheque - Tempergil Indústria e Comércio de Vidros Ltda. - Jéssica
Concêncio Me - - Jéssica Concêncio Paregini - Ciência ao requerente de juntada de AR assinado por terceiro. - ADV: LUIS
HENRIQUE FERNANDES DE CAMPOS (OAB 204057/SP), NATANAEL RICARDO BERTI VASCONCELLOS (OAB 184803/SP)
Processo 1005999-39.2017.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Clarice Ribeiro 92471498949 - - Clarice Ribeiro Moura - Vistos. Fls. 87: Declaro suspensa a execução, nos termos do artigo 921,
inciso III, do Código de Processo Civil. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: TIAGO CARREIRA (OAB 279690/SP),
SERGIO RAGASI JUNIOR (OAB 225347/SP)
Processo 1006011-53.2017.8.26.0286 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - N.C.L.A. - Vistos. Págs. 59 e 60: Defiro o pedido. Expeça-se ofício ao Cartório de Registro de Mirador/PR,
solicitando o envio de certidão de nascimento de Nagi Catarina de Lima, RG 21.269.391, CPF 564.619.769-49, filiação Porfírio
de Lima e Maria Júlia de Lima. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: WATUSI
FERREIRA (OAB 353800/SP)
Processo 1006014-71.2018.8.26.0286 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001132-03.2018.8.26.0404 - 1ª Vara) Bernadete Escolano Chamum - José Olímpio Silveira Moraes - - Igreja Mundial do Poder de Deus - Vistos, Tendo em vista ofício
de pág. 17, devolva-se a presente precatória com as cautelas de praxe. Int. - ADV: LUCIANO JOSÉ RIBEIRO (OAB 165021/
SP)
Processo 1006059-46.2016.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A Antonio Carlos Carreri - - Daisi Mattei Carreri - Eduardo Eiji Araki - perito - Vistos. 1) Pgs. 160/161: Tendo em vista a natureza
do exame pericial que será efetuado, fixo os honorários provisórios do Sr. Perito Judicial em R$1.000,00 (mil reais). Após a
apresentação dos trabalhos e prestados todos os esclarecimentos necessários, nos termos dos arts. 95 e 465, §4º, serão
fixados os honorários definitivos. Intime-se o exequente para depósito no prazo de dez dias. Efetuado o depósito, intime-se o Sr.
Perito para cumprir o encargo em trinta dias. Apresentado o laudo, ciência às partes e tornem os autos conclusos. Fica, desde
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º