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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 10 de agosto de 2018 - Página 1223

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TJSP 10/08/2018 - Pág. 1223 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/08/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 10 de agosto de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2635

1223

aguarde-se a vinda de informações acerca do pagamento do débito executado. Int. - ADV: DANIELA RODRIGUES VALENTIM
ANGELOTTI (OAB 125208/SP), JAIRO DOS SANTOS (OAB 341527/SP)
Processo 0001885-62.2018.8.26.0311 (processo principal 1000108-25.2018.8.26.0311) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - R.V.O.S. - F.P.E.S.P. - Vistos. Diante da anuência do
executado com o cálculo apresentado pelo(a) exequente (fls. 24); homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
os cálculos de fls. 04. Intime-se o exequente a peticionar de forma digital a solicitação de expedição de Ofício Requisitório, no
portal E-SAJ escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, procedimentos administrativos, código 1266 - Requisição
de Pequeno Valor, a partir deste incidente processual, nos termos do Comunicado nº 394/2015 de 25 de junho de 2015. Em
seguida, junte-se o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico junto ao órgão devedor, no prazo de 5 (cinco) dias. Após,
aguarde-se a vinda de informações acerca do pagamento do débito executado. Int. - ADV: DANIELA RODRIGUES VALENTIM
ANGELOTTI (OAB 125208/SP), JAIRO DOS SANTOS (OAB 341527/SP)
Processo 0001973-03.2018.8.26.0311 (processo principal 1000013-92.2018.8.26.0311) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Laidiane Forte Tino - Vistos, Providencie a serventia a regularização do polo passivo da ação. Na forma do disposto no artigo
513, § 2º do Código de Processo Civil, intime-se o(a) devedor(a) pessoalmente para, no prazo de 15 (quinze dias), pague o valor
indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo
previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze dias) para
que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de 10 (dez por cento) e,
também, de honorários de advogado de 10 (dez por cento). Int. - ADV: AROLDO APARECIDO DA COSTA (OAB 377994/SP)
Processo 0001989-54.2018.8.26.0311 (processo principal 1000027-76.2018.8.26.0311) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Benedito Flávio Duarte Zafalon - Estado de São Paulo - Vistos, Preenchidos
os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do
seu representante judicial para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, apresente impugnação. Int. - ADV:
DANIELA RODRIGUES VALENTIM ANGELOTTI (OAB 125208/SP), CARLOS MOURA DE MELO (OAB 156632/SP), MÁRCIO
ROGÉRIO PRADO CORRÊA (OAB 301341/SP)
Processo 0001992-09.2018.8.26.0311 (processo principal 0001724-57.2015.8.26.0311) - Cumprimento de sentença Dissolução - S.R.O.C. - Vistos, Defiro a(ao) requerente, face ao documento de fls. 07/08, os benefícios da assistência judiciária
gratuita (CPC, art. 98). Ao Ministério Público. Int. - ADV: GUSTAVO BASSOLI GANARANI (OAB 213210/SP), THAISA MOREIRA
HIDALGO (OAB 281428/SP)
Processo 0002000-20.2017.8.26.0311 (processo principal 0000775-67.2014.8.26.0311) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Riad Fuad Salle - José Luiz Mura - Riad Fuad Salle - Vistos. Fls. 160: Defiro o sobrestamento do
feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorridos, tornem ao(a) autor(a) para manifestar-se nos autos em 5 (cinco) dias. Int. - ADV:
ALESSANDRA CRISTINA VERGINASSI (OAB 190564/SP), RIAD FUAD SALLE (OAB 190761/SP), ANA ELIZA GONÇALVES
ZERBETTO (OAB 341726/SP)
Processo 0002206-34.2017.8.26.0311/03 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Silvio José Boni
- Vistos. Esclareça a exequente, se o presente incidente refere-se ao mesmo já distribuído sob nº 0002006.34.2017.8.26.0311/01
(aguardando pagamento da FESP) e 0002206-34.2017.8.26.0311/02 (já pago e já expedida guia de levantamento). Int. - ADV:
THAIS MATHIAS FLORIO (OAB 354709/SP)
Processo 0002423-14.2016.8.26.0311 (processo principal 0002530-29.2014.8.26.0311) - Cumprimento de sentença Pagamento - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI - Alta Paulista Indústria e Comércio Ltda Vistos, Inicialmente, importa anotar que houve conversão da recuperação judicial das empresas ALTA PAULISTA INDUSTRIA
E COMÉRCIO LTDA, ALTA PAULISTA AGROCOMERCIAL LTDA e JUNQUEIRÓPOLIS AGROCOMERCIAL LTDA em falência
nos autos nº 0001074-49.2011.8.26.0311. Dito isso, ressalte-se que o juízo universal da falência exerce vis attractiva sobre os
demais, salvo nas hipóteses previstas na parte final do artigo 76 da Lei nº 11.101/2005, o que aqui não se verifica já que se trata
de cumprimento de sentença. (“art. 76. O juízo da falência é indivisível e competente para conhecer todas as ações sobre bens,
interesses e negócios do falido, ressalvadas as causas trabalhistas, fiscais e aquelas não reguladas nesta Lei em que o falido
figurar como autor ou litisconsorte ativo”) Incumbe, portanto, à autora/exequente habilitar seu crédito perante o juízo falimentar,
por meio do administrador judicial, permanecendo suspensa a presente execução, nos termos do artigo 6º e 99, V, da Lei nº
11.101/05, verbis: “Art. 6º. A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o
curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio
solidário” “Art. 99. A sentença que decretar a falência do devedor, dentre outras determinações: (...) V ordenará a suspensão de
todas as ações ou execuções contra o falido, ressalvadas as hipóteses previstas nos §§ 1oe 2odo art. 6odesta Lei;” Nessa senda,
conforme já determinado nos autos da falência, suspendo o presente feito e determino a intimação do(a) exequente a proceder
à habilitação de seu crédito junto ao Administrador Judicial Dr. ELY DE OLIVEIRA FARIA, OAB nº 201.008, com endereço
comercial na Rua Bernardino de Campos, 613, Araçatuba-SP, telefone (18) 3625-3901, email: [email protected].
br Anote-se, ainda, que as habilitações tempestivamente apresentadas nos autos e não diretamente ao Administrador Judicial,
como determinado, não serão consideradas. Remetam-se os autos à fila de processos suspensos. Aguarde-se o desfecho do
processo falimentar. Int. - ADV: MARCOS ZAMBELLI (OAB 91500/SP), LARISSA VANALI ALVES MOREIRA (OAB 246027/
SP), THIAGO BOSCOLI FERREIRA (OAB 230421/SP), LUIZ PAULO JORGE GOMES (OAB 188761/SP), PRISCILLA DE HELD
MENA BARRETO SILVEIRA (OAB 154087/SP), GUSTAVO HENRIQUE FILIPINI (OAB 276420/SP), JOSE MAURO DE OLIVEIRA
JUNIOR (OAB 247200/SP)
Processo 1000007-22.2017.8.26.0311 - Divórcio Litigioso - Casamento - M.F.S.S. - Vistos. Fls. 65/6: Anote-se. Cientifiquemse as partes. No mais, aguarde-se cumprimento da precatória. Int. - ADV: GUSTAVO BASSOLI GANARANI (OAB 213210/SP)
Processo 1000056-34.2015.8.26.0311 - Monitória - Cheque - José Renato Caivano Pigari - Solução Consultoria Administrativa
Eireli - Epp e outro - Vistos. Fls. 177/179: indefiro, pois para o reconhecimento de que a alienação ou a oneração de bem foi
procedida em fraude à execução exige-se averbação, no registro do bem, da pendência do processo de execução ou outro
ato de constrição judicial originário do processo onde foi arguida a fraude, ou, ainda, prova de má-fé do terceiro adquirente,
conforme inteligência do art. 792, incisos I, II e III do CPC e súmula 375 do STJ. Neste sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO
ALIENAÇÃO DE VEÍCULO NO CURSO DE EXECUÇÃO AQUISIÇÃO POR TERCEIRO DE BOA-FÉ, VISTO NÃO HAVER
ANTERIOR BLOQUEIO JUDICIAL NÃO CARACTERIZAÇÃO DE FRAUDE À EXECUÇÃO DECISÃO MANTIDA. Agravo de
instrumento impróvido.” (TJ-SP - AI: 20314163020158260000 SP 2031416-30.2015.8.26.0000, Relator: Jayme Queiroz Lopes,
Data de Julgamento: 11/06/2015, 36ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 13/06/2015) “Embargos de terceiro. Fraude
à execução. Veículo adquirido por terceiroantes do bloqueio requerido pela Ré. Má-fé do adquirente não comprovada.Fraude à
execução não configurada. Embargos procedentes. Recursodesprovido.” (Apelação nº 0168287- 97.2012.8.26.0100, 36ª Câmara
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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