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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 10 de agosto de 2018 - Página 2014

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TJSP 10/08/2018 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/08/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 10 de agosto de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2635

2014

Processo 0000943-74.2018.8.26.0361 (processo principal 0022576-54.2012.8.26.0361) - Habilitação de Crédito - Empresas Ana Paula da Silva Machado - Vidax Teleserviços S/A - CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA. - Para que o administrador
judicial se manifeste, no prazo de 15 dias, sobre os documentos juntados às fls. 42/44. - ADV: RAFAEL ANTONIO DA SILVA
(OAB 244223/SP), VALDELIZ PEREIRA LOPES (OAB 158825/SP), IVAN FRANCISCO DA SILVA MUNIS (OAB 222897/SP),
LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP)
Processo 0001216-53.2018.8.26.0361 (processo principal 1005962-15.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Andrea Hertel Malucelli - Aline de Queiroz Moraes - Andrea Hertel Malucelli - Considerando que não
houve pagamento do débito, defiro a penhora de bens junto ao sistema BACENJUD. - ADV: ANDREA HERTEL MALUCELLI
(OAB 388007/SP), PRISCILA MORENO DOS SANTOS (OAB 70981/PR)
Processo 0001216-53.2018.8.26.0361 (processo principal 1005962-15.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Andrea Hertel Malucelli - Aline de Queiroz Moraes - Andrea Hertel Malucelli - Considerando que foi
bloqueado valor ínfimo, procedi ao desbloqueio, com base no princípio da utilidade (artigo 836, caput, do Código de Processo
Civil). Manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento da ação, especialmente no tocante à indicação de bens para penhora.
No silêncio, e independentemente de nova intimação, o processo será suspenso pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo
921, § 1º, do Código de Processo Civil, após o que serão arquivados. - ADV: ANDREA HERTEL MALUCELLI (OAB 388007/SP),
PRISCILA MORENO DOS SANTOS (OAB 70981/PR)
Processo 0001403-61.2018.8.26.0361 (processo principal 1009648-20.2013.8.26.0361) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Luis Alexandre Simpson do Amaral - Ibrahim
Ahmad Smaidi e outros - Vistos, Fl. 57: para a realização da diligência solicitada, providencie o requerente a comprovação
do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem
realizadas, por CPF/CNPJ. Caso ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ
pretendido. Int. - ADV: LAUDICIR ZAMAI JUNIOR (OAB 195053/SP), WALTER VECHIATO JUNIOR (OAB 137390/SP)
Processo 0002227-20.2018.8.26.0361 (processo principal 0022576-54.2012.8.26.0361) - Habilitação de Crédito - Empresas
- Joana dos Anjos Maciel - Vidax Teleserviços S/A - CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA. - Providencie(m) o(a)(s)
autor(a)(es) o necessário para o prosseguimento da ação no prazo de trinta dias. Decorrido o prazo sem a manifestação,
intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) pessoalmente, por carta, para dar(em) andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena
de extinção. Int. - ADV: LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP), ANDRE GORAB (OAB 92081/SP), STELA
RODIGHIERO PACILEO (OAB 249297/SP)
Processo 0002992-88.2018.8.26.0361 (processo principal 1017938-53.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Emanuel Araújo da Silva - Unimed Fesp do Estado de São Paulo Federação Estadual das Cooperativas Médicas Dr(a). Marceli dos Santos Silva (OAB/SP nº 307.337): para que o(a) douto(a) patrono(a) proceda à impressão da CERTIDÃO DE
HONORÁRIOS, por meio do site do TJ/SP, promovendo o seu encaminhamento à SUBSEÇÃO DA OAB local (acompanhada de
cópia da provisão). - ADV: MARCELI DOS SANTOS SILVA. (OAB 307337/SP), WILZA APARECIDA LOPES SILVA (OAB 173351/
SP)
Processo 0003122-78.2018.8.26.0361 (processo principal 1008031-83.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Kiviks Marknad Industrias Alimenticias Ltda - Erivaldo de Melo - Fls. 41. Manifeste-se o autor acerca do AR
Negativo. Subscrito por terceiro. - ADV: RENATO DE LIMA JUNIOR (OAB 116835/SP)
Processo 0003154-83.2018.8.26.0361 (processo principal 1009242-62.2014.8.26.0361) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Compromisso - ELIANA EIKO ABE - - MARIUS MASAYUKI IKEDA, - Renato Moraes Salvador Silva e
outro - Assim sendo, rejeito os presentes embargos, mantendo-se íntegra a decisão de folhas 139-140. Intimem-se. Mogi das
Cruzes, 24 de julho de 2018. - ADV: EDUARDO AUGUSTO FRANKLIN ROCHA (OAB 76601/MG), JOSÉ ANCHIETA DA SILVA
(OAB 23405/MG), HERIO FELIPPE MOREIRA NAGOSHI (OAB 312121/SP)
Processo 0004511-98.2018.8.26.0361 (processo principal 1006148-04.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Indenizaçao por Dano Moral - M.C.L. - J.C. - Considerando que não houve impugnação, efetuo a transferência do valor
bloqueado para conta judicial. Após a confirmação da transferência pelo Banco do Brasil, expeça-se mandado de levantamento
em favor da exequente. No mais, seguem as informações obtidas junto aos sistemas Infojud e Renajud. - ADV: MARCO ANTONIO
RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 339569/SP), JAQUELINE MARIA DO NASCIMENTO BORBA (OAB 307653/SP)
Processo 0005875-08.2018.8.26.0361 (processo principal 1000594-25.2016.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Esbulho / Turbação / Ameaça - J.R.S.R.S. - I A Marques Empreendimentos Me - Considerando que não houve o pagamento do
débito (certidão retro), providencie o exequente a juntada de planilha com o valor atualizado do débito, incluindo-se a multa de
10% e honorários de 10%. Providencie, também, o recolhimento da taxa judiciária para a tentativa de penhora de bens junto ao
sistema Bacenjud (cód 434-1 no valor de R$ 15,00). - ADV: ESTEFÂNIA DOS SANTOS (OAB 359405/SP)
Processo 0005923-64.2018.8.26.0361 (processo principal 0022576-54.2012.8.26.0361) - Habilitação de Crédito - Messias
Euclides de Carvalho - Vidax Teleserviços S/A - CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA. - Providencie(m) o(a)(s) autor(a)
(es) o necessário para o prosseguimento da ação no prazo de trinta dias. Decorrido o prazo sem a manifestação, intime(m)-se
o(a)(s) autor(a)(es) pessoalmente, por carta, para dar(em) andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
Intime-se. - ADV: ANDRE GORAB (OAB 92081/SP), LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP), MARCIO
ALEXANDRE RUSSO (OAB 154599/SP)
Processo 0005927-04.2018.8.26.0361 (processo principal 0022576-54.2012.8.26.0361) - Habilitação de Crédito - Priscila
Silva Santos de Deus - Vidax Teleserviços S/A - CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA. - Providencie(m) o(a)(s) autor(a)
(es) o necessário para o prosseguimento da ação no prazo de trinta dias. Decorrido o prazo sem a manifestação, intime(m)-se
o(a)(s) autor(a)(es) pessoalmente, por carta, para dar(em) andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Int.
- ADV: MARILIA TAIS RODRIGUES (OAB 277298/SP), ANDRE GORAB (OAB 92081/SP), LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES
(OAB 150485/SP)
Processo 0006187-81.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Renato Antonio Alves
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Vistos. 1) Fls. 122/124: Recebo como aditamento à inicial. 2) CITE-SE e intime-se o
réu para oferecer contestação no prazo de quinze dias, nos termos do art. 335 do CPC, ou ratificar a contestação apresentada
às fls. 64. Intime-se. - ADV: ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB
221386/SP), BRUNO GUSTAVO SOARES CINTRA (OAB 124500/MG)
Processo 0006591-35.2018.8.26.0361 (processo principal 1009887-19.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Organização Mogiana de Educação e Cultura S/s Ltda. - Hugo Polaco Cardoso Paes Soares Apresente o(a) exequente cálculo atualizado do débito, bem como indique bens à penhora. Havendo interesse na penhora
on-line, providencie o(a) exequente o recolhimento da respectiva taxa. No silêncio, e independentemente de nova intimação,
o processo será suspenso pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, após o que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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