TJSP 10/08/2018 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 10 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2635
2018
MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1001902-96.2016.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Eunice Donizetti Dias de Almeida Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Aguarde-se o exame pericial e entrega do laudo. Intime-se. - ADV:
GABRIELLA BARBOSA (OAB 287035/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1001936-03.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Samuel Pereira Gomes - Para que o(a,s) parte(s) fique(m) CIENTE(S)
de que a r. sentença proferida nestes autos TRANSITOU EM JULGADO. Eventual EXECUÇÃO DE SENTENÇA deverá ser
encaminhada a estes mesmos autos na modalidade “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA” (de forma a tramitar como “dependente”
a estes autos). - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1002105-92.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Décio Ikeda Júnior Horizonte Veículos e Peças Ltda e outro - Para que o(a,s) parte(s) fique(m) CIENTE(S) de que a r. sentença proferida nestes
autos TRANSITOU EM JULGADO. Eventual EXECUÇÃO DE SENTENÇA deverá ser encaminhada a estes mesmos autos na
modalidade “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA” (de forma a tramitar como “dependente” a estes autos). - ADV: PATRICK PAVAN
(OAB 89509/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), IGOR REIS PORTO (OAB 241205/SP)
Processo 1002168-49.2017.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 0187094-05.2011.8.26.0100 - 24ª Vara Cível Foro Central Cível) - Macro Factoring e Fomento Mercantil Ltda - Débora Andrade
Lapique - - Carlos Antônio Lapique Martinez - - Sandra Andrade Lapique - Manifeste-se a senhora perita sobre a impugnação
de fls. 183/189. Intime-se. - ADV: RAPHAEL GARÓFALO SILVEIRA (OAB 174784/SP), THIAGO DO AMARAL SANTOS (OAB
221789/SP), GABRIEL ATLAS UCCI (OAB 195330/SP), MARIANA PRADO LISBOA (OAB 306084/SP), GIANCARLLO MELITO
(OAB 196467/SP), RODRIGO LEITE DE BARROS ZANIN (OAB 164498/SP)
Processo 1002288-58.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Ziza de Santana Barbosa Augusto Nascimento Ruback - Diante da certidão retro, cancele-se a distribuição. Intime-se. - ADV: SOLANIA FRADE SANTANA
(OAB 142753/SP)
Processo 1002354-43.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito,
Financiamento e Investimento - Jose Maria dos Santos - Primeiramente, providencie o exequente o recolhimento da taxa relativa
aos custos do serviço, nos termos do artigo 9º do Provimento CSM nº 2.462/2017 (Guia do Fundo Especial de Despesa do
Tribunal de Justiça código 434-1 no valor de R$ 15,00). - ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP), PASQUALI PARISE
E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP)
Processo 1002400-27.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Fernanda
Thiara Costa Koller - Luiz Carlos de Moraes - Apresente o(a) exequente cálculo atualizado do débito, bem como indique bens à
penhora. Havendo interesse na penhora on-line, providencie o(a) exequente o recolhimento da respectiva taxa. No silêncio, e
independentemente de nova intimação, o processo será suspenso pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, § 1º, do
Código de Processo Civil, após o que serão arquivados. Int. - ADV: HERNANI DA SILVEIRA LEITE (OAB 263423/SP), PEDRO
HENRIQUE DE NOVELLIS (OAB 307792/SP)
Processo 1002462-38.2016.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Dirceu Alves
Coutinho - Banco do Brasil S/A - Fls. 123: anote-se a interposição. Mantenho a decisão que foi objeto do recurso pelos seus
próprios fundamentos. No mais, esclareça o exequente se concorda com a extinção da execução em razão do valor depositado
a fls. 264, sendo que o silêncio será interpretado como concordância com a quitação, tornando conclusos para extinção
do cumprimento na forma do art. 924, II, do CPC. Intime-se. - ADV: CARLOS ROBERTO NUNCIO (OAB 319905/SP), NEI
CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1002645-77.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - CONDOMINIO
RESIDENCIAL AGUA MARINHA - Empresa Gestora de Ativos - EMGEA - Vistos. Trata-se de embargos de declaração
opostos contra a decisão de fls. 120, sob a alegação de contradição. Os embargos foram opostos no prazo legal. D E C I
D O. Conheço dos embargos, com a suspensão do prazo para interposição dos demais recursos, tendo em vista que foram
opostos tempestivamente. Quanto ao seu mérito, devem ser rejeitados. Em que pesem os argumentos lançados, bem como o
entendimento exarado na r. decisão de fls. 92, entendo que não assiste razão ao embargante. Com efeito, em se tratando de
intimação do executado da penhora realizada nos autos, a previsão contida no art. 346 do CPC (norma geral), cuja aplicação
requer o exequente, não se sobrepõe à previsão especial contida no art. 841, §2º, do CPC, in verbis: “Art. 841.Formalizada a
penhora por qualquer dos meios legais, dela será imediatamente intimado o executado. § 2º Se não houver constituído advogado
nos autos, o executado será intimado pessoalmente, de preferência por via postal.” Da análise do dispositivo supracitado, fica
clara a necessidade de intimação pessoal do devedor quando formalizada penhora que recaia sobre seus bens. Nesse sentido é
o entendimento firmado pelo E. TJSP: “INTIMAÇÃO DA PENHORA - Cumprimento de sentença - Intimação que deve ser pessoal,
de preferência por via postal, na forma do artigo 841, § 2º, do Código de Processo Civil em vigor - Inaplicabilidade da norma
inerente ao processo de conhecimento que determina que os prazos corram contra o revel independentemente de intimação
(art. 346, CPC de 2015) - Aplicável norma especial em detrimento da geral inerente ao processo de conhecimento - Decisão
mantida - Agravo de instrumento desprovido.” (TJSP;Agravo de Instrumento 2115874-09.2017.8.26.0000; Relator (a):Mendes
Pereira; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco -5ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 22/08/2017; Data
de Registro: 30/08/2017) “Cumprimento de sentença Revelia Penhora de valores Intimação pessoal Necessidade Interpretação
do art. 841 do NCPC Decisão correta Recurso improvido.” (TJSP; Agravo de Instrumento 2113805-04.2017.8.26.0000; Relator
(a):Souza Lopes; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera -2ª Vara Cível; Data do Julgamento:
18/08/2017; Data de Registro: 18/08/2017) Observa-se, contudo, que o executado Henrique se encontra em local incerto e
não sabido, tanto que citado na fase de conhecimento via edital e, também assim, nesta fase de cumprimento de sentença,
situação em que deve ser aplicado, analogicamente, o disposto no art. 513, §2º, IV, do CPC: “Art. 513 (...) §2ºO devedor será
intimado para cumprir a sentença: IV - por edital, quando, citado na forma doart. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento.”
Nesse sentido, confira-se: “RECURSO AGRAVO DE INSTRUMENTO ACIDENTE DE TRÂNSITO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE
DANOS MATERIAIS - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PENHORA DE BEM IMÓVEL DEVEDOR NÃO LOCALIZADO
INTIMAÇÃO DA PENHORA VIA EDITAL. Exequentes que pretendem ser nomeados depósitários do bem penhorado e imitidos
na posse deste, sob a alegação de que o executado já foi citado por edital e não foi encontrado e porque há indícios de que o
bem será alienado. Devedor citado por edital apenas na fase de conhecimento. Necessária sua intimação acerca da penhora,
nos termos do artigo 841 do Código de Processo Civil. Intimação que deve ser feita por edital, uma vez que a intimação
via postal retornou negativa. Havendo inscrição da penhora no registro do imóvel, está garantido o direito dos exequentes
de reaverem o bem em caso de eventual alienação. Decisão mantida. Recurso de agravo não provido.” (TJSP; Agravo de
Instrumento 2220183-18.2016.8.26.0000; Relator (a):Marcondes D’Angelo; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado;
Foro de Barueri -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/03/2017; Data de Registro: 13/03/2017). Diante do exposto, REJEITO os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º