TJSP 10/08/2018 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 10 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2635
2020
Processo 1005569-56.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Seguro - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Sergio
Henrique Oliveira Pereira - Me. - Vistos. Fls. 240/246: aguarde-se pelo prazo de sessenta dias. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS
VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1005569-56.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Seguro - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Sergio
Henrique Oliveira Pereira - Me. - Ciência dos ofícios de fls. 247/250. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
(OAB 273843/SP)
Processo 1005654-42.2017.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Maria Tereza
Palma - Dayana Campagnonholi Bezerra - - Fernando Palma - Vistos. 1) De acordo com a nova sistemática processual, não é
cabível o juízo de admissibilidade do recurso de apelação no órgão a quo, não havendo, assim, que se falar em concessão de
efeito suspensivo por este Juízo. Com efeito, tratando-se de sentença que confirma, concede ou revoga tutela provisória, os
efeitos da sentença começam a ser produzidos desde sua publicação, por força do disposto no art. 1.012, §1º, V, do CPC. Por sua
vez, o mesmo art. 1.012 do CPC admite a possibilidade de concessão de efeito suspensivo contra a tutela antecipada concedida
na sentença. Para tanto, basta que o interessado dirija requerimento ao Tribunal, no interregno de tempo entre a interposição
da apelação e a sua distribuição, ou ao relator, quando já distribuído o recurso. Confira-se: “Art. 1.012. A apelação terá efeito
suspensivo. §1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a
sentença que: (...) V - confirma, concede ou revoga tutela provisória; §2º Nos casos do §1º, o apelado poderá promover o pedido
de cumprimento provisório depois de publicada a sentença. §3º O pedido de concessão de efeito suspensivo nas hipóteses do
§1º poderá ser formulado por requerimento dirigido ao: I - tribunal, no período compreendido entre a interposição da apelação
e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julga-la; II - relator, se já distribuída a apelação.
§4º Nas hipóteses do §1º, a eficácia da sentença poderá ser suspensa pelo relator se o apelante demonstrar a probabilidade de
provimento do recurso ou se, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação.” 2) Aguardese o decurso de prazo para apresentação de contrarrazões de apelação. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça, com urgência. Intime-se. - ADV: RAFAEL HENRIQUE SILVA BEZERRA (OAB 399874/SP), JOSE LUIZ MOLARI (OAB
293423/SP), MANOEL THOMAZ FILHO (OAB 39987/SP)
Processo 1005945-08.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Cs Brasil Tranportes de Passageiros
e Serviços Ambientais Ltda - Victor Hugo Gonçalves Albuquerque e outro - Fls. 99. Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado
negativo do mandado ou carta de citação/intimação. - ADV: ALEX COSTA PEREIRA (OAB 182585/SP), CLEBER RONALDO
MURTA JUNIOR (OAB 173726/MG)
Processo 1005965-96.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Safra
Financeira S/A - Sergio Benedito dos Santos - Vistos. Fl. 62: defiro a ordem de arrombamento e o reforço policial, se necessários.
Intime-se. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1006037-83.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Chuang Huei Shueh - Sul América
Companhia de Seguro Saúde - Nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, apresente o(a) autor(a) as contrarrazões. Após, remetase ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens e cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: FELIPE ALVES MEDEIROS DE
ARAÚJO (OAB 294666/SP), ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP)
Processo 1006175-84.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Fabio Shigueru Komatsu - Fernando
Koiti Takahashi - Vistos. Fls. 144/145: por ora, cumpra-se o quanto ordenado à fl. 139. Intime-se. - ADV: RENATO ANTONIO DA
SILVA (OAB 276609/SP), WAGNER BARBOSA PEREIRA (OAB 368418/SP)
Processo 1006194-61.2015.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Aneilton da Silva de Almeida - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no
prazo legal. - ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 1006200-63.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Conjunto Residencial
Vale Verde - Rogerio Rabelo de Oliveira - Vistos. A promoção de diligências em busca do devedor ou de seus bens não é
função precípua do Juízo, ainda mais quando podem ser empreendidas diretamente pela parte, com maior brevidade e
independentemente de solicitação judicial. Com efeito, indispensável que se demonstre ter esgotado todos os meios disponíveis,
não bastando a simples alegação, mesmo porque a Caixa Econômica Federal não está impedida de prestar informações relativas
ao arrendatário do imóvel, sendo que eventual recusa ou desatendimento deverá ser escorreitamente demonstrado pela parte.
Dessa forma, previamente à inclusão de terceira pessoa no polo passivo, providencie a exequente o quanto necessário à
identificação do arrendatário do imóvel gerador dos débitos condominiais. Intime-se. - ADV: DAVI GOMES DA SILVA (OAB
409706/SP)
Processo 1006343-52.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. - R.J.B. Fls. 32/33: designo o dia 20 de agosto p.f., para cumprimento da diligência, com saída às 14:00 horas, da Seção Administrativa
de Distribuição de Mandados. Int. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1006438-19.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Cláudio Valério da Silva
- Marcos Roberto Queiroz da Silva - Manifeste-se o exequente sobre as informações obtidas junto aos sistemas Infojud e
Bacenjud, que seguem anexas. - ADV: TACIANA NUNES DOS SANTOS ALVES (OAB 382903/SP), ANDRÉA SIMONE NG
URBANO (OAB 202581/SP)
Processo 1006472-91.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Duplicata - Proauto Produtos de Automação Ltda. - Eletem
Fabricação de Peças Eletrônicas Ltda e outro - Providencie(m) o(a)(s) autor(a)(es) o necessário para o prosseguimento da
ação no prazo de trinta dias. Decorrido o prazo sem a manifestação, intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) pessoalmente, por carta,
para dar(em) andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: REGINA CÉLIA CAVALLARO (OAB
207710/SP)
Processo 1006515-67.2013.8.26.0361 - Exibição - Rescisão / Resolução - CIPASA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA - PAULA TREVISAN PRAES e outro - Fls. 210: Indique o exequente a qualificação da corré Paula Trevisan Praes,
fornecendo pelo menos, o nome da mãe ou data de nascimento, para possibilitar a tentativa de localização junto ao sistema do
Infojud, Bacenjud e Renajud. No mais, após o recolhimento das custas postais, para o que concedo o prazo de 05 (cinco) dias,
expeça-se novas cartas de citação dos requeridos Paula e Rogério, atentando-se para o endereço indicado às fls. 210 (Rua
Lobo Viana nº 186, Tude Bastos - Praia Grande/SP - CEP: 11725-310). Intime-se. - ADV: OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/
SP)
Processo 1006560-95.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Condomínio - Condomínio Edifício Manhattan - Claudio
Yukio Miyake e outro - Fls. 33/34: indefiro, porquanto a citação com hora certa é atribuição do Oficial de Justiça, caso perceba
que estão presentes os requisitos definidos no artigo 252 do Código de Processo Civil. Não cabe ao Juízo determinar a citação
por esta modalidade. Sem prejuízo, expeça-se novo mandado. Intime-se. - ADV: DAVID PEREIRA GOMES (OAB 253604/SP)
Processo 1006563-26.2013.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Fabrizio Ferraresso Conti
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º