TJSP 13/08/2018 - Pág. 1574 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2636
1574
999999/DP), NILCIMARA DOS SANTOS ISHII (OAB 269458/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), JEFFERSON
LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 1018331-58.2017.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Emilly
Gabriela Silva Marica - Vistos. Anote-se no SAJ o endereço da ré indicado as fls.105. Após, expeça-se nova carta citatória, com
AR mão própria. Int... - ADV: NILCIMARA DOS SANTOS ISHII (OAB 269458/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/
SP), KELL MAZZINI RIBEIRO DE CAMARGO (OAB 356437/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 1019001-96.2017.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P.S. - O.B.O. Vistos. Adite-se o mandado de Busca e Apreensão de fls. 47/48- 50 para integral cumprimento no dia 15 de agosto de 2018, às
8 horas, a ser cumprimento do endereço constante da inicial. Autorizo a nomeação da pessoa indicada (Douglas Íon Macieira)
como fiel depositária do bem a ser apreendido. Intime-se. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1019355-24.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Maria Carolina Leite Rodrigues
- Seguradora Lider dos Consorcios do Seguro DPVAT S/A - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo
SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DPVAT, alegando que a sentença padece de contradição no tocante à fixação dos
honorários sucumbenciais, realizado em descompasso com o pedido formulado. É o relatório. Fundamento e Decido. A sentença
embargada não contém quaisquer dos vícios do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, pois se encontra fundamentada,
com argumentação própria e suficiente para amparar sua conclusão. Em verdade, o que se pretende, e se mostra inadmissível,
é modificação da verba sucumbencial, que deverá ser objeto de recurso próprio. Anote-se, por oportuno, que os honorários
foram fixados de acordo com a legislação de regência e que o percentual indicado pela parte autora não vincula o juízo. Ante o
exposto, rejeito os embargos de declaração. Int. - ADV: VIVIAN NUNES DE MELO (OAB 325957/SP), INALDO BEZERRA SILVA
JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), PEROLA DO AMARAL FRANCO (OAB 322873/SP),
PEDRO ROSSI LOPES (OAB 378874/SP), GUILHERME RÓSEO FERNANDES (OAB 383031/SP)
Processo 1020318-32.2017.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Caixa Consorcios
S/A Administradora de Consórcios - Wallas Borges dos Santos - Vistos. Anote-se o endereço da parte requerida, informado às
fls. Retro, no cadastro de partes e representantes. Defiro o depositário indicado às fls. 107, Sr. Márcio José Cruvinel. Adite-se
o mandado de fls. 46/47, 49, 73 e 75, para cumprimento no endereço retro indicado. - ADV: FRANCISCO ROLANDO DE BIASI
FILHO (OAB 388326/SP)
Processo 1020748-81.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Fornecimento de Energia Elétrica - Osmail Ferreira Meira COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Diante da apelação apresentada, fica o apelado intimado para apresentar
contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §1º do art. 1.010 do CPC. Int. - ADV: VITOR DAS MERCES LINO
(OAB 347613/SP), AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ERNANI DESCO FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO CRISTOVAM ALVES RUIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0683/2018
Processo 1019912-11.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - Leandro de Assis Braga Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Acolho os quesitos do autor, conforme fls. 119/121. No mais, aguarde-se o
decurso de prazo para manifestação do réu INSS. Int... - ADV: ADRIANO DAUN MONICI (OAB 140701/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ERNANI DESCO FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO CRISTOVAM ALVES RUIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0684/2018
Processo 0010362-82.2012.8.26.0344/02 - Requisição de Pequeno Valor - Aposentadoria - Anderson Cega - SPPREV - SÃO
PAULO PREVIDÊNCIA - Anderson Cega - Aguarde-se o trânsito em julgado. - ADV: ANDERSON CEGA (OAB 131014/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ERNANI DESCO FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO CRISTOVAM ALVES RUIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0685/2018
Processo 1000735-95.2016.8.26.0344 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Eliane dos Santos Mançano - Alfredo Manoel
da Silva Freire Pimentel - - Ailton Guimarães Bravo e outros - Vistos. Trata-se de ação de Usucapião requerida por Eliane dos
Santos Mançano em face de Alfredo Manoel da Silva Freire Pimentel e outros . Sem preliminares e encontrando-se em ordem o
processado, dou o feito por saneado. A questão que restou controvertida diz respeito à posse mansa e pacífica sobre o imóvel
pelo prazo necessário à aquisição do bem pelo usucapião. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 25 de
setembro, p.f., às 14:30 horas. Fixo o prazo comum de cinco dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá
conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo
da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se
necessária para a prova de fatos distintos. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha
por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC). Em se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública
ou por advogado que patrocina a causa em função do convênio da assistência judiciária, expeça-se mandado para intimação
das respectivas testemunhas (exceto se houver compromisso de apresentação em audiência independentemente de intimação).
Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá
na audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para inquirição, com prazo de sessenta dias para cumprimento do
ato (na sequência intimando-se as partes quanto à expedição da carta precatória e para que a parte que arrolou a testemunha
comprove em cinco dias a respectiva distribuição junto ao juízo deprecado). Ciência ao Dr. Promotor e ao Defensor Público.
Int.. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ARTHUR OSWALDO DOS SANTOS
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