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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 13 de agosto de 2018 - Página 2123

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TJSP 13/08/2018 - Pág. 2123 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/08/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 13 de agosto de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2636

2123

DE OLIVEIRA (OAB 298044/SP), JOSÉ ROBERTO FELIX (OAB 289784/SP), ANDREA DE FRANÇA GAMA (OAB 188057/SP)
Processo 1002122-96.2015.8.26.0695 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Fátima Aparecida da Paixão Zampieri e
outro - Fls. 137/138: Ao CRI. - ADV: WALNY DE CAMARGO GOMES JUNIOR (OAB 92159/SP)
Processo 1002135-95.2015.8.26.0695 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ismenia Beraldo de Paiva - (Nota de cartório:
Carta Precatória disponível para distribuição. Nos termos do Comunicado CG Nº 2290/2016 deverá o interessado providenciar
sua distribuição por meio de peticionamento eletrônico, “tanto nos processos com justiça paga, quanto nos processos com
justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública Municipal ou Estadual for parte “. Deverá, ainda, comprovar sua distribuição
no prazo de 15 dias. - ADV: FELIPE DE OLIVEIRA ALVES (OAB 257637/SP)
Processo 1002164-48.2015.8.26.0695 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jucilene Cesário Martins e outro - Vistos.
Pela terceira vez, mantenho o indeferimento do benefício da justiça gratuita. Além de terem contrato os serviços de advogado
particular, os autores, pretendem usucapir área de grande metragem (29.628,17 m² - fl. 28) e de veraneio (o imóvel se localizada
no bairro Ribeirão Acima, em Nazaré Paulista/SP, e na declaração de imposto de renda de fl. 258, o autor afirma residir na Rua
Paraná, bairro Monte Verde, Nazaré Paulista/SP). Sem prejuízo, conforme constou na declaração do imposto de renda de fl.
261, o imóvel a ser usucapido foi declarado pelo montante de R$ 360.000,00, e o autor aufere rendimento mensais superiores
a 3 (três) salários mínimos (conforme documento de fl. 243). Assim, comprovem os autores o recolhimento das custas, taxa de
mandado, taxa da diligência do oficial de justiça para citação dos confrontantes e taxa para o envio das cartas de cientificação,
no prazo de 15 (quinze) dias. Em termos de prosseguimento, postergo a realização da perícia para após a conclusão do ciclo
citatório. No prazo de 15 (quinze) dias, tragam os autores aos autos: a) fornecerem os seus próprios endereços eletrônicos
(e não o de seu patrono), requisito da petição inicial (art. 319, II NCPC). Caso não possua e-mail, deverá criá-lo em algum
provedor gratuito e fornecê-lo ao juízo, a fim de possibilitar a sua intimação pessoal por esta modalidade de comunicação (art.
270, NCPC); b) juntar comprovante atualizado de seu endereço, devendo os autores justificarem por que está em nome de
terceiro, se o caso, apresentando declarações com firma reconhecida; c) apresentar certidões do distribuidor cível desta Vara,
em seu nome, bem como de seus antecessores na posse do imóvel (Antônio Campo, Antônio Inácio, Maria de Lourdes, Ricardo
e Maria Inês); d) fotografias do imóvel, demonstrando, de modo expresso, se há atividade agropecuária no local, situação que
será posteriormente constatada pelo oficial de justiça (não serão aceitas as provenientes do Google Maps); e) providenciar o
cadastro de todos os confrontantes e das Fazendas no sistema S.A.J. e a correção do nome do autor pois, conforme se verifica
o cadastro não foi feito corretamente, o que inviabiliza o andamento célere do feito e transfere aos servidores trabalho pertinente
à parte; e f) declarações de 3 (três) pessoas, que não sejam confrontantes da área usucapienda, a fim de comprovarem o
preenchimento dos requisitos necessários para deferimento do usucapião (posse pública, mansa e pacífica, ininterrupta e sem
oposição, com ânimo de dono, pelo prazo de 15 anos deverão constar EXPRESSAMENTE tais requisitos na declaração),
com firma reconhecida (as apresentadas não elencam tais requisitos expressamente). Para a inclusão e retificação de partes
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Decorrido o prazo de 15 dias, com ou sem resposta, tornem
os autos imediatamente conclusos. Int. - ADV: JOÃO CARLOS DE LIMA ALVES (OAB 313309/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO MANSO VICENTIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MICHELE CHABOT DE MENEZES MACHADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0849/2018
Processo 0000672-33.2018.8.26.0695 (apensado ao processo 1001202-59.2014.8.26.0695) (processo principal 100120259.2014.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Dissolução - F.H.M.S. - - R.G.M.S. - Vistos. Tendo em vista a satisfação do
débito (fls. 29/30) e a concordância do Ministério Público, JULGO EXTINTO o referido processo nos termos do artigo 924, inciso
II, do Novo Código de Processo Civil, certificando-se o trânsito em julgado nesta data. Expeça-se ofício, conforme requerido.
Arbitro honorários ao defensor nomeado nos termos do convênio OAB/DPE. Expeça-se certidão. Custas ex lege. PRIC. - ADV:
JUSSARA MEDEIROS VALINHOS (OAB 383535/SP), GUANAANI JOPPERT GOMES (OAB 358067/SP)
Processo 0000792-76.2018.8.26.0695 (apensado ao processo 1001670-23.2014.8.26.0695) (processo principal 100167023.2014.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Revisão - K.H.S.S. - Vistos. Tendo em vista a satisfação do débito (fl. 35) e a
concordância do Ministério Público, JULGO EXTINTO o referido processo nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código
de Processo Civil, certificando-se o trânsito em julgado nesta data. Arbitro honorários ao defensor nomeado nos termos do
convênio OAB/DPE. Expeça-se certidão. Custas ex lege. PRIC. - ADV: ALISSON BEDORE (OAB 187180/SP), JEAN CARLOS
DE MORAIS (OAB 376686/SP)
Processo 1000022-66.2018.8.26.0695 - Interdição - Tutela e Curatela - P.M.S. - Ciência às partes acerca da data para
realização da perícia, que será realizada em 20/09/2018 às 10h30, na Rua Santa clara, 1122 - Centro - Bragança Paulista (fls.
81). - ADV: ANA PAULA DE MORAES FRANCO (OAB 144813/SP)
Processo 1000167-25.2018.8.26.0695 - Procedimento Comum - Revisão - A.A.F. - Vistas dos autos ao dr. Luiz Antonio
Ramos Ferreira, OAB 93770/SP, da nomeação nos presentes. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP), LUIZ ANTONIO RAMOS FERREIRA (OAB 93770/SP)
Processo 1000256-87.2014.8.26.0695 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - José Mauricio Ribeiro de Lima e outros
- Terezinha Manoel Pinheiro - Certidão de honorários disponível para impressão. - ADV: NELSON ALVARO BARBOSA FILHO
(OAB 102058/SP), SABRINA APARECIDA SANTOS PEREIRA SHINYA (OAB 354935/SP), NELSON DE DEUS GAMARRA (OAB
34422/SP)
Processo 1000350-93.2018.8.26.0695 - Procedimento Comum - Guarda - T.L.A. - T.A.C.A. - Vistas dos autos aos interessados
para: (X) manifestarem-se, em 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos (art. 477, § 1º do CPC). - ADV: ALBERTO
TOMASOLI DA SILVA BRAGA (OAB 201174/SP), YNARA CORDEIRO (OAB 372582/SP)
Processo 1000518-95.2018.8.26.0695 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Lourivaldo Aparecido Tereza - Para
expedição de Carta de Citação, informe o inventariante o endereço completo (informado à fl. 17 está sem o número do imóvel).
- ADV: MAURICIO PAIVA (OAB 61314/SP)
Processo 1000619-35.2018.8.26.0695 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - U.F. - - J.M.D.F. - Vistos. Fl. 41:
expeça-se ofício à empregadora do requerente U. F., RG 10.650.369-8, CPF 032.722.798-22, para que deixe de efetuar os
descontos em folha de pagamentos referente aos alimentos que eram devidos à J. M. D’. F., CPF 403.904.408-84. Servirá o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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