TJSP 14/08/2018 - Pág. 1526 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 14 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2637
1526
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM
REQTE
: Edson Cerzeti Gonçalez
ADVOGADO : 275052/SP - Sebastião Fernando Frederici
REQDO
: Banco do Brasil S/A
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO :0000589-33.2018.8.26.0334
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: Vantoir José Villa Rosa
EXECTDO
: Sidicrei Aparecido de Jesus
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ALVARO AMORIM DOURADO LAVINSKY
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CELIA MARCIA DE ALMEIDA SANTANA TEIXEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0323/2018
Processo 0000295-78.2018.8.26.0334 (processo principal 0001466-80.2012.8.26.0334) - Cumprimento de sentença
- Propriedade Fiduciária - ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO
PADRONIZADOS - Arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe, após pagas eventuais custas remanescentes.
Int. - ADV: BEATRIZ APARECIDA MESQUITA POLITANI (OAB 132641/SP), FRANCISCO CARLOS DOS S POLITANI (OAB
132660/SP)
Processo 0000407-47.2018.8.26.0334 (processo principal 1000148-95.2016.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Medida Cautelar - Maria Aparecida Marchioreto de Andrade - Telefônica Brasil S/A - Intime-se a executada para manifestação
sobre a discordância apresentada pela requerente as fls. 149/162, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO
BAUMANN (OAB 107064/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP)
Processo 0000412-69.2018.8.26.0334 (processo principal 1000779-73.2015.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Medida Cautelar - Donizeti Aparecido Monteiro - Telefônica Brasil S/A - Donizeti Aparecido Monteiro - Por essas razões, indefiro
o pedido de expedição de oficio para transferência dos valores depositados nos autos. Expeça-se MLJ da quantia depositada
nos autos, tida como incotroversa, em favor do exequente. Intime-se o executado para manifestação sobre o cálculo do débito
remanescente apontado pelo exequente as fls. 208/210, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: DONIZETI APARECIDO
MONTEIRO (OAB 282073/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 0000414-39.2018.8.26.0334 (processo principal 1000727-77.2015.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Medida Cautelar - Rogerio Flavio Tofole - Telefônica Brasil S/A - Intime-se a executada para manifestação sobre a discordância
apresentada as fls. 134/149, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP),
DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP)
Processo 0000447-29.2018.8.26.0334 (processo principal 1000141-06.2016.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Medida Cautelar - José Carlos Salviani - Telefônica Brasil S/A - Intime-se a executada para manifestação sobre a discordância
apresentada as fls. 247/260, no prazo de quinze (15) dias. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP),
DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP)
Processo 0000559-95.2018.8.26.0334 (processo principal 1000249-43.2016.8.26.0334) - Cumprimento de sentença Compensação - Eli Rogerio Garcia - Banco Bradesco S.A. - Intime-se o exequente para juntada das cópias indispensáveis a
propositura da ação, tais como inicial, contestação, procuração das partes, sentença, acórdão, se houver, transito em julgado, e
outras que entender necessárias, além da memoria de cálculo do débito atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas
da lei. Int. - ADV: STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP), ‘GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB
206793/SP)
Processo 0000560-80.2018.8.26.0334 (processo principal 0001466-80.2012.8.26.0334) - Cumprimento de sentença
- Propriedade Fiduciária - ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO
PADRONIZADOS - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o
valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários
de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art.
523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil. Int. - ADV: FRANCISCO CARLOS DOS S POLITANI (OAB 132660/SP), BEATRIZ APARECIDA MESQUITA POLITANI (OAB
132641/SP)
Processo 0000561-65.2018.8.26.0334 (processo principal 1000648-38.2017.8.26.0334) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Roberto Guilhen Azevedo - Telefônica Brasil S/A - Vistos. Na forma do artigo
513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no
art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não
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