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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 14 de agosto de 2018 - Página 2238

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TJSP 14/08/2018 - Pág. 2238 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/08/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 14 de agosto de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2637

2238

impugnação. Int.. - ADV: FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP),
MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 0002887-27.2017.8.26.0368 (processo principal 1002930-44.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - Marli Inacio Portinho da Silva - Claudemir Jacomelli da Silva - Marli Inacio Portinho da Silva - Vistos.
Fls.66: Defiro. Na forma do artigo 513 § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o executado, através de mandado, observandose o endereço indicado pela exequente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo
523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Int.
- ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1000844-37.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Madeu & Costa Ltda - Mariana Fiorentim
- Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: WELDRI BRAGA MESTRE (OAB 335546/
SP), SABRINA RODRIGUES PEREIRA (OAB 399419/SP), RAPHAELA ROSSI MARTINS (OAB 322546/SP)
Processo 1000889-07.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Costa Mello & Buzinaro Ltda - - Aparecida da Costa Mello - - Altemir Odilon Buzinaro - Cachoeiras Participações Ltda - Vistos.
Conforme certidão lançada a fl.231, foram interpostos Embargos de Terceiro onde foi deferido parcialmente o pedido de tutela
antecipada, determinando a suspensão da penhora, registro da penhora e atos de expropriação, no tocante ao imóvel matriculado
no Cartório de Registro de Imóveis de Monte Alto, sob número: nº 5.992. Assim, suspendo o curso da presente execução até
a decisão definitiva da ação de Embargos de Terceiro e seu transito em julgado, que deverá ser oportunamente informado
nestes autos pela parte exequente. Intime-se. - ADV: MARCUS DE ABREU ISMAEL (OAB 140591/SP), WELLINGTON JOSÉ DE
OLIVEIRA (OAB 243806/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), EDUARDO VINICIUS COLUCCI (OAB 324879/SP)
Processo 1000912-16.2018.8.26.0368 - Monitória - Cheque - Auto Posto São Domingos de Barretos Ltda - Sebastião Carlos
de Oliveira - Certifico e dou fé, em atenção ao despacho de fl. 37, que diante do valor recolhido referente à taxa prevista no
Comunicado nº 170/2011, do Conselho Superior da Magistratura, efetuei a pesquisa de endereço apenas no sistema BacenJud.
- ADV: LUCAS DEL BIANCO DE MENEZES CARVALHO (OAB 336502/SP), MARCOS VINICIUS OLIVEIRA PEPINELI (OAB
333085/SP), JOAO BATISTA DE MENEZES CARVALHO (OAB 138030/SP)
Processo 1001081-03.2018.8.26.0368 - Monitória - Cheque - Bellari Industria e Comercio Ltda - Daniel Caluz da Silva Manifeste-se o(a) requerente, através de seu procurador, sobre os Embargos Monitórios apresentados nestes autos. - ADV: ANA
BEATRIZ ESCALIONI MOSCA (OAB 311727/SP), SAMUEL EDUARDO TAVARES ULIAN (OAB 324988/SP), RAFAEL ANTONIO
MADALENA (OAB 160755/SP)
Processo 1001857-03.2018.8.26.0368 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica Gonçales & Silva Participações Ltda. - - Tgg Participações Ltda. - Vgn Participações Ltda. - - Três Irmãs Participações Ltda.
- - Mjbg Participações Ltda. - - Imgd Participações Ltda. - A parte autora, através de seu procurador, fica devidamente intimada
do teor da mensagem eletrônica (e-mail) de fls.708/709 dos autos, oriundo do Juízo de Direito da Comarca de Pirangi-SP.
- ADV: FABIO DA ROCHA GENTILE (OAB 163594/SP), PATRICIA BURANELLO BRANDÃO (OAB 296879/SP), LEONARDO
FRANCISCO RUIVO (OAB 203688/SP)
Processo 1002080-53.2018.8.26.0368 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Roberta Simões de Almeida
- Camila Melo de Oliveira - Vistos. 1- Proceda a serventia as devidas anotações para inclusão do nome do Dr. MARCELO
ZOCCHIO DE BRITO e Dr. FABIO EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI, patronos da parte requerida, para as futuras
intimações através do dje, referentes ao presente feito. 2- Considerando que requerida manifestou desinteresse na realização
de audiência de conciliação (fls. 147/148), cancelo a audiência designada para o dia 20 de agosto, p.f., às 15:00 horas. Dê-se
baixa na pauta. Diante da proximidade da data, deverão os advogados comunicar seus constituintes acerca do cancelamento da
audiência. 3- Aguarde-se o prazo para a apresentação de contestação, contado à partir do protocolo da petição de fl.152. Intimese. - ADV: FABIO EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI (OAB 189940/SP), WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP),
MARCELO ZOCCHIO DE BRITO (OAB 258781/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0819/2018
Processo 1002362-91.2018.8.26.0368 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Elaine Mathias - Diante do
exposto, DEFIRO o pedido para AUTORIZAR a requerente a proceder ao levantamento do resíduo dos benefícios previdenciários
NB: 0787001520 e 1082032406, junto à agência do INSS de Monte Alto-SP, que era recebido pela “de cujus” Therezinha
Agostini Mathias, expedindo-se, para tanto, o respectivo alvará. Em consequência, julgo resolvido o processo, com apreciação
de mérito, fundamentado no inciso I, do artigo 487, do CPC. Servirá a presente sentença, assinada digitalmente, como alvará.
CUMPRA-SE. Transitada esta em julgado, expeça-se certidão de honorários à patrona da autora, nos termos do convênio DPE/
OAB, procedam-se as anotações de extinção e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Sem custas, pois a
requerente é beneficiária da assistência judiciária. P.R.I. - ADV: CRISTIANE RAQUEL DE ALENCAR (OAB 168822/SP)
Processo 1002362-91.2018.8.26.0368 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Elaine Mathias - A requerente,
através de sua procuradora, fica devidamente intimada a providenciar a impressão da sentença/alvará de fls. 28/29 destes
autos. - ADV: CRISTIANE RAQUEL DE ALENCAR (OAB 168822/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0820/2018
Processo 1001751-41.2018.8.26.0368 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - C.A.N. - C.L.N. - Diante do
exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso V, do Código de Processo
Civil, ante o reconhecimento da coisa julgada. Em virtude da sucumbência, o autor arcará com os honorários advocatícios
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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