TJSP 14/08/2018 - Pág. 2808 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 14 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2637
2808
IP
: 154/2016 - Sertaozinho
AUTOR
: Justiça Pública
EXECTDO
: Antonio Flavio de Oliveira Junior
VARA:1ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0005635-87.2018.8.26.0597
CLASSE
:EXECUÇÃO DA PENA
IP
: 262/2015 - Sertaozinho
AUTOR
: J.P.
EXECTDO
: E.N.A.
VARA:1ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :1500342-69.2018.8.26.0530
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
CF : 2028852/2018 - Itaporã de Goiás
AUTOR
: J.P.
INDICIADO
: HENRIQUE FIORI DO NASCIMENTO
VARA:2ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :1500345-24.2018.8.26.0530
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
CF : 2028917/2018 - BONFIM DO ARARI
AUTOR
: J.P.
INDICIADO
: JUSCELINO SANTOS DA SILVA
VARA:2ª VARA CRIMINAL
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANGEL TOMAS CASTROVIEJO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO APARECIDO BRAULINO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0309/2018
Processo 0002997-91.2012.8.26.0597 (597.01.2012.002997) - Crime Violência Dom.e Familiar Contra Mulher(Lei 11.340/06)
- Decorrente de Violência Doméstica - I.M.L. - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a pena imposta ao sentenciado Igor Marcelo de
Lima, com fundamento no art. 107, IV, c.c. artigos 109 e 110, todos do Código Penal, pela ocorrência da prescrição da pretensão
executória. Expeça-se contramandado de prisão, se necessário. Após o trânsito em julgado, procedidas as devidas anotações e
comunicações, arquive-se. P.R.I.C - ADV: MATHEUS JAVARONI (OAB 265427/SP)
Processo 0005254-21.2014.8.26.0597 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - David Willian Aparecido
de Carvalho - Carta Precatória - Inquirição de Testemunha (encaminhada a Comarca de Andradina-SP para inquirição da
testemunha) - ADV: LETICIA BEZERRA DO NASCIMENTO (OAB 387626/SP)
Processo 0006445-04.2014.8.26.0597 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - O.D.
- Autos com vista à Defesa para apresentação da defesaa prévia no prazo legal. - ADV: RODRIGO FABIANO MIALICHI (OAB
391762/SP)
Processo 0009085-19.2010.8.26.0597 (597.01.2010.009085) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Valdinei Pereira do Couto - - Alexandre Medina dos Santos - Posto isso, nos termos do artigo 109, inciso V,
combinado com o artigo 110, parágrafo 1º, ambos do Código Penal, reconheço a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva
e, por consequência, julgo extinta a punibilidade de Alexandre Medina dos Santos e Valdinei Pereira do Couto, qualificados nos
autos, e assim o faço com fundamento no artigo 107, inciso IV, primeira figura, do Código Penal. Caso haja defensor dativo
nomeado, arbitro os honorários advocatícios em 70% do valor da tabela da OAB/Defensoria. Expeça-se certidão de honorários.
Transitada em julgado, façam-se as anotações e comunicações de praxe e arquivem-se os autos. - ADV: FRANCISCO OSMÁRIO
FORTALEZA TEIXEIRA (OAB 159685/SP), ALEXANDRE JOSÉ FAGUNDES (OAB 262565/SP)
Processo 0011347-05.2011.8.26.0597 (597.01.2011.011347) - Crime Contra a Ordem Tributária (L. 8.137/90) - Crimes contra
a Ordem Tributária - Carlos Roberto Liboni - - Edmundo Rocha Gorini - - Edson Saverio Benelli - - Antonio José Zamproni e
outros - Desta forma, designo a audiência de instrução e julgamento para odia21/08/2018 às 16:00h horas. Intime-se o réu, seu
defensor, o representante do Ministério Público, bem como as testemunhas de acusação e defesa arroladas, da designação
do ato processual, nos termos do art. 399 do Código de Processo Penal. Não sendo encontrada alguma testemunha, abra-se
vista à parte interessada para que, no prazo de cinco dias, forneça novo endereço, sob pena de preclusão. Apresentado o novo
endereço, expeça novo mandado de intimação, independente de novo despacho. Servirá a presente decisão como mandado de
intimação da audiência para a vítima e testemunhas. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: JOAO BOSCO ABRAO
(OAB 143832/SP), MARIA CLAUDIA DE SEIXAS (OAB 88552/SP)
Processo 3000759-14.2013.8.26.0597 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - A.L.C. - Carta Precatória expedida
à comarca de Viradouro-SP para oitiva da testemunha de acusação Aldomar Iossi. - ADV: ALBERT ALESSANDRO ESCUDEIRO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º