TJSP 14/08/2018 - Pág. 898 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 14 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2637
898
audiência e da fase processual. Intime-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO NELSON BALDAN (OAB 279980/SP), KAYKI RAFAEL
MARTINS RIBEIRO NOVAIS (OAB 355860/SP), GUILHERME AUGUSTO ALVES FRANCISCO (OAB 384982/SP)
Processo 1003121-21.2018.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Pedro
Soares Rodrigues - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FÉ DO SUL - Vistos, CITE-SE a requerida por mandado, na pessoa do
Prefeito Municipal ou Procurados responsável (art. 75, inc. III do CPC), para no prazo improrrogável de trinta (30) dias apresentar
contestação à presente ação (art. 7º da Lei nº 12.153/09). Saliente-se que a requerida poderá conciliar, transigir ou desistir nos
processos de competência dos Juizados Especiais nos termos e hipóteses previstas em lei estadual e independentemente de
audiência e da fase processual. Intime-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO NELSON BALDAN (OAB 279980/SP), GUILHERME
AUGUSTO ALVES FRANCISCO (OAB 384982/SP), KAYKI RAFAEL MARTINS RIBEIRO NOVAIS (OAB 355860/SP)
Processo 1003122-06.2018.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Tânia Regina de Carvalho - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FÉ DO SUL - Vistos, CITE-SE a requerida por mandado,
na pessoa do Prefeito Municipal ou Procurados responsável (art. 75, inc. III do CPC), para no prazo improrrogável de trinta
(30) dias apresentar contestação à presente ação (art. 7º da Lei nº 12.153/09). Saliente-se que a requerida poderá conciliar,
transigir ou desistir nos processos de competência dos Juizados Especiais nos termos e hipóteses previstas em lei estadual e
independentemente de audiência e da fase processual. Intime-se. - ADV: GUILHERME AUGUSTO ALVES FRANCISCO (OAB
384982/SP), KAYKI RAFAEL MARTINS RIBEIRO NOVAIS (OAB 355860/SP), GUSTAVO ANTONIO NELSON BALDAN (OAB
279980/SP)
Processo 1003199-15.2018.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Teto Salarial - Higor Vinicius Nogueira
Jorge - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos, Recebo a inicial. Quanto antecipação dos efeitos da tutela, os fatos
são controvertidos e somente podem ser analisados de forma adequada, após o contraditório e, em razão da qualidade da parte
contrária, fazenda pública, existiria fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, porque efetuado o pagamento
do adicional pretendido antes do julgamento da lide, em eventual improcedência da ação, ele só pode ser revertido, com a
consequência devolução do que foi adiantado, em ação por via própria. Além disso, a simples demora na solução da demanda
não pode, de modo genérico, ser considerada como caracterização da existência de fundado receio de dano irreparável ou de
difícil reparação, salvo em situação excepcional, que deve vir amparada por provas cabais nos autos (STJ - 1ª Turma, RESP
113.368, rel. Min. José Delgado, j. 7.4.97). Portanto, em que pese todo o exposto pela parte autora, verifico que, ao menos por
ora, a hipótese não preenche os requisitos exigidos e, portanto, não comporta o deferimento de medida de urgência. Na hipótese
vertente, é de melhor alvitre aguardar-se a formação do contraditório para que o Juízo tenha elementos suficientes a fundar
sua convicção. Assim, em atenção ao art. 300 do CPC, INDEFIRO a tutela da urgência pleiteada. Dessa forma, em atenção ao
Comunicado da Corregedoria Geral de Justiça nº 583/2015, deverá a serventia retirar do sistema a especificação da situação
processual de “Urgente”. CITE-SE a requerida, pelo portal eletrônico, para no prazo improrrogável de trinta (30) dias apresentar
contestação à presente ação (art. 7º da Lei nº 12.153/09). Saliente-se que a requerida poderá conciliar, transigir ou desistir
nos processos de competência dos Juizados Especiais nos termos e hipóteses previstas em lei estadual e independentemente
de audiência e da fase processual. Intime-se. - ADV: DENISE OZORIO FABENE RODRIGUES (OAB 246672/SP), SORAYA
CRISTINA DE MACEDO E LIMA (OAB 181565/SP), JULIANA DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 350135/SP), AGNALDO APARECIDO
BUENO DE OLIVEIRA (OAB 259673/SP), ISIS TAVARES DOS SANTOS VAICHEN (OAB 250035/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MELISSA BETHEL MOLINA VISSOTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLAUDIO GARCIA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0524/2018
Processo 0000102-29.2015.8.26.0541 - Execução de Título Extrajudicial - Honorários Advocatícios - Ricardo Alexandre
Rodrigues Garcia - ALMEIDA, YOSHIDA & CIA LTDA - - INÁCIO ALMEIDA VIANA - Ricardo Alexandre Rodrigues Garcia Vistos. Por ora, não há o que se falar em adjudicação da penhora efetivada, uma vez que trata-se de penhora de créditos e
não há nos autos nenhum depósito em valores. No mais, deverá a serventia oficiar ao Juízo da Primeira Vara Judicial desta
comarca, onde tramita o Cumprimento de Sentença nº 0003170-79.2018.8.26.0541, digital, oriundo dos autos físicos nº
0005757-21.2011.8.26.0541, onde ocorreu a penhora; para que anote a reserva de valores referente a penhora destes autos,
que deverá ser atualizada na ocasião da transferência. Deverá constar do oficio, o valor da penhora e a data do cálculo da
ultima atualização. Intime-se. - ADV: RICARDO ALEXANDRE RODRIGUES GARCIA (OAB 179762/SP)
Processo 0000103-14.2015.8.26.0541 - Execução de Título Extrajudicial - Honorários Advocatícios - Ricardo Alexandre
Rodrigues Garcia - ALMEIDA, YOSHIDA & CIA LTDA - - INÁCIO ALMEIDA VIANA - Ricardo Alexandre Rodrigues Garcia Vistos. Por ora, não há o que se falar em adjudicação da penhora efetivada, uma vez que trata-se de penhora de créditos e
não há nos autos nenhum depósito em valores. No mais, deverá a serventia oficiar ao Juízo da Primeira Vara Judicial desta
comarca, onde tramita o Cumprimento de Sentença nº 0003170-79.2018.8.26.0541, digital, oriundo dos autos físicos nº
0005757-21.2011.8.26.0541, onde ocorreu a penhora; para que anote a reserva de valores referente a penhora destes autos,
que deverá ser atualizada na ocasião da transferência. Deverá constar do oficio, o valor da penhora e a data do cálculo da
ultima atualização. Intime-se. - ADV: RICARDO ALEXANDRE RODRIGUES GARCIA (OAB 179762/SP)
Processo 0004142-98.2008.8.26.0541 (541.01.2008.004142) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Sebastião José Garcia - Banco Bradesco Sa - Cientifique a parte autora de todo o conteúdo da petição juntada pelo Banco
requerido, para que ciente de todo o seu teor e conteúdo, manifeste-se, no prazo de dez (10) dias. No silêncio, retornem-se os
autos ao arquivo, na situação de processos suspensos. Int. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/
SP), JOSÉ JORGE PEREIRA DA SILVA (OAB 162930/SP), FRANCIS TED FERNANDES (OAB 208099/SP)
Processo 0004892-61.2012.8.26.0541/01 - Cumprimento de sentença - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não
informado - Alessandro Bressan - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Verifica-se que a parte autora providenciou
o cadastramento eletrônico de Requisição de pequeno valor sob nº 4892-61.2012/02 e 4892-61.2012/03. Aguarde-se pelo
pagamento dos RPV. Int. - ADV: ALAIN PATRICK ASCÊNCIO MARQUES DIAS (OAB 171840/SP), FERNANDO HENRIQUE
MEDICI (OAB 329133/SP), MARCELO BIANCHI (OAB 274673/SP)
Processo 0005102-78.2013.8.26.0541 (054.12.0130.005102) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade
de Vencimentos - Dorival Francisco Gutierrez - Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul - - SANTAFÉPREV - INSTITUTO
MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - Pois bem. Como é cediço, os benefícios da gratuidade de justiça buscam permitir
o acesso ao Poder Judiciário, protegendo um mínimo patrimonial indispensável à sobrevivência digna do ser humano (art.
1º, III, da Constituição Federal). Reservam-se parcelas econômicas imprescindíveis à manutenção da parte, arrostando a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º