TJSP 15/08/2018 - Pág. 1274 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 15 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2638
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Processo 0043298-82.2007.8.26.0071 (071.01.2007.043298) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Banco Itaucard Sa - João Soares - Nos termos do artigo 186, parágrafo único das NSCGJ, fica o peticionário intimado
da chegada dos autos ao cartório e do prazo de 30 (trinta) dias para manifestação, bem como de que, decorrido o prazo sem
manifestação, os autos retornarão ao arquivo.Ao requerente para promover o recolhimento da contribuição devida à CAASP/
OAB/SP, no prazo de 05 dias, sendo que, na inércia, será expedido ofício ao IPESP/SPPREV. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES
SCORTECCI (OAB 248970/SP), ANA LUCIA ASSIS DE RUEDIGER (OAB 151280/SP), ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA
(OAB 120410/SP)
Processo 0044592-96.2012.8.26.0071 (071.01.2012.044592) - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato
- Terezinha de Fatima Rodrigues - Assistencia Medico Hospitalar São Lucas Sa - Nos termos do artigo 186, parágrafo único das
NSCGJ, fica o peticionário intimado da chegada dos autos ao cartório e do prazo de 30 (trinta) dias para manifestação, bem
como de que, decorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo. - ADV: TANIA REGINA SANCHES TELLES
(OAB 63139/SP), ANGELICA DE CÁSSIA COVRE ASSEF (OAB 295797/SP), FRANCINE RINO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB
313633/SP), VITÓRIA SAGGIORO SORMANI GARCIA (OAB 383408/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉ LUÍS BICALHO BUCHIGNANI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSANA APARECIDA DAL’ EVEDOVE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0338/2018
Processo 0003047-70.2017.8.26.0071 (processo principal 0007001-03.2012.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Preve Ensino Fundamental Ltda Epp - Maria Lucia Carrara - Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade
de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem
dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em
nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro
horas) subsequentes, proceda a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para
ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao
endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera
a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que
deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10
(dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854,
§3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Int. - ADV: EDUARDO
VENDRAMINI MARTHA DE OLIVEIRA (OAB 331314/SP), THIAGO MANUEL (OAB 381778/SP), RENATA CARRARA BUSSAB
(OAB 318150/SP)
Processo 0003047-70.2017.8.26.0071 (processo principal 0007001-03.2012.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Preve Ensino Fundamental Ltda Epp - Maria Lucia Carrara - Vistos. Em decisão anterior, foi determinada
a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, que foi devidamente cumprida, conforme extrato de fls. 37.
Realizada a pesquisa de bens pelo sistema BACENJUD, não foram encontrados valores em nome do(s) executado(s), conforme
documento em anexo. Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em caso de inércia
por prazo superior a 30 dias, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: THIAGO MANUEL (OAB 381778/SP), RENATA
CARRARA BUSSAB (OAB 318150/SP), EDUARDO VENDRAMINI MARTHA DE OLIVEIRA (OAB 331314/SP)
Processo 0003789-37.2013.8.26.0071/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Karla Kristhiane
Sanches - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Karla Kristhiane Sanches - Vistos. Fls. 34: Analisando o valor
depositado nos autos - R$17.925,68 - vejo que o valor se refere à verba sucumbencial (incidente 0003789-37.2013.8.26.0071/03)
somada ao valor destacado do valor principal a título de verba contratual, cobrado neste incidente. Como ambos os valores devem
ser levantados pelo patrono da parte autora, defiro o levantamento integral nestes autos. Expeça-se mandado de levantamento.
Certifique-se nos autos do incidente 0003789-37.2013.8.26.0071/03 o levantamento do valor lá discutido nestes autos. Após o
levantamento, diga o autor quanto a satisfação de seu crédito para fins de extinção deste incidente. O silêncio será entendido
como satisfação do crédito, devendo os autos retornarem conclusos para extinção. Int. - ADV: KARLA KRISTHIANE SANCHES
(OAB 320025/SP)
Processo 0003789-37.2013.8.26.0071/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Karla Kristhiane
Sanches - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Karla Kristhiane Sanches - Certifico e dou fé que em
cumprimento à r. Decisão retro, expedi em favor do patrono do autor, o mandado de levantamento nº 443/2018 e certifiquei a
expedição deste, nos autos nº 0003789-37.2013.8.26.0071/03. - ADV: KARLA KRISTHIANE SANCHES (OAB 320025/SP)
Processo 0003789-37.2013.8.26.0071/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Juamedson Laranjeira
de Sena - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Fls. 34/37: Defiro o levantamento pelo autos do valor
depositado pelo INSS para pagamento do RPV. Expeça-se mandado de levantamento. Após o levantamento, diga o autor quanto
a satisfação de seu crédito para fins de extinção deste incidente. O silêncio será entendido como satisfação do crédito, devendo
os autos retornarem conclusos para extinção. Int. - ADV: KARLA KRISTHIANE SANCHES (OAB 320025/SP)
Processo 0003789-37.2013.8.26.0071/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Juamedson Laranjeira
de Sena - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Certifico e dou fé que em cumprimento à r. Decisão retro,
expedi em favor do autor, o mandado de levantamento nº 444/2018, o qual estará disponível para retirada no dia subsequente.
- ADV: KARLA KRISTHIANE SANCHES (OAB 320025/SP)
Processo 0003789-37.2013.8.26.0071/03 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Karla Kristhiane
Sanches - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Karla Kristhiane Sanches - Vistos. Fls. 34: Deferido o
levantamento do valor depositado pelo INSS junto aos autor do incidente 0003789-37.2013.8.26.0071/01), após o levantamento
diga o autor quanto a satisfação de seu crédito para fins de extinção deste incidente. O silêncio será entendido como satisfação
do crédito, devendo os autos retornarem conclusos para extinção. Int. - ADV: KARLA KRISTHIANE SANCHES (OAB 320025/
SP)
Processo 0004747-81.2017.8.26.0071 (processo principal 1026009-41.2015.8.26.0071) - Cumprimento de sentença
- Provas - Alzira da Conceição Venancio - Banco Fibra S/A - Certifico e dou fé que expedi Mandado de Levantamento nº
440/18 em favor da parte autora, conforme r. determinação supra. - ADV: JANAINA DA SILVA DUTRA (OAB 338649/SP), MARIO
SERGIO GONÇALVES TRAMBAIOLLI (OAB 265423/SP), MARIO RICARDO MORETI (OAB 253386/SP), MARCUS VINICIUS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º