TJSP 15/08/2018 - Pág. 1733 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 15 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2638
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132121/SP), JOSIANE DE FÁTIMA TEIXEIRA (OAB 263074/SP)
Processo 1001728-03.2014.8.26.0347 - Ação de Exigir Contas - Contratos Bancários - TRANSPORTADORA TRANSMACA
LTDA e outros - ‘Banco do Brasil S/A - Conheço dos embargos de declaração de fls. 1373/1376 porque tempestivos. Inexiste
obscuridade, contradição ou omissão no decisório embargado. Os declaratórios têm nítido e exclusivo caráter infringente,
inadmissível na espécie. Ademais, da leitura da sentença recorrida observa-se que houve apreciação e decisão acerca dos
encargos sucumbenciais, reconhecida que foi a sucumbência da parte requerente. Pelo exposto, nego provimento aos embargos
de declaração. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), RODRIGO DE FREITAS (OAB 184482/SP), MARCELO BUENO
FARIA (OAB 185304/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1002139-75.2016.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Marajoá Gestão Mercantil de Ativos Ltda
- Vistos. Aguarde-se por mais 30 (trinta) dias o recolhimento da respectiva taxa. Na inércia, arquivem-se os autos. Intime-se. ADV: LUIZ ANTONIO POZZI JUNIOR (OAB 91665/SP)
Processo 1002508-35.2017.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Antonio Cezar Savoine - Iran
Correia da Silva e outro - Vistos. Necessário se faz a intimação da imobiliária constante como proprietária do imóvel que se
pretende a penhora. Dessa forma, defiro o quanto requerido a fls. 101 para que seja oficiado a JUCESP, a fim de que informe
a composição do quadro societário da Imobiliária São Pedro para que os sócios sejam intimados. Intime-se. - ADV: RENATA
TAMAROZZI RODRIGUES (OAB 140810/SP), WILLIAN DE SOUZA CARNEIRO (OAB 288466/SP), CRISTIANO ROGERIO
CANDIDO (OAB 288171/SP)
Processo 1002562-98.2017.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Mr Educacional Ss Ltda.
Epp e outro - Vistos. Fl. 65- Ciência. Diante da certidão de fl. 66 indefiro aos executados os benefícios da Justiça Gratuita.
Aguarde-se o cumprimento do acordo homologado a fl. 63. Intime-se. - ADV: MARIA AUGUSTA FORTUNATO MORAES (OAB
212795/SP), CAROLINA GALLOTTI (OAB 210870/SP)
Processo 1002704-05.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Capitalização e Previdência Privada - Ursula Valeria
de Souza Marins - Bradesco Vida e Previdencia S/A - Vistos. O documento de fls. 21 é relevante e informa a existência de
seguro junto ao requerido. O fato de o requerido realizar tercerização da prestação de serviços de seguros, não o exime da
responsabilidade perante o correntista ou, no caso, seus herdeiros. Assim, diante da cadeia de prestadores de serviços, cabe
ao requerido providenciar a juntada aos autos da documentação mencionada no e-mail de fls. 323/325, junto às seguradoras
Disal Consóricio ou Icatu Seguradora, no prazo de 60 (sessenta) dias. Com a juntada de documentos, dê-se vista à parte
autora. Intime-se. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), FRANCINE LEMES DA CRUZ (OAB 255137/SP),
VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), JOÃO VICTOR CORDEIRO MACHADO (OAB 365028/SP)
Processo 1002973-10.2018.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. A.M.S.M. - Fls. 45 e segts.- Por ora, manifeste-se a parte autora, vindo a seguir conclusos e com urgência. - ADV: MARCO
ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP), MARIA DE FATIMA MARTINS DA SILVA (OAB 263964/SP)
Processo 1003226-95.2018.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Annete
Comparini Bottura - Vistos. Concedo à autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Preenchidos os requisitos dos artigos
1.048, I, do Novo Código de Processo Civil, acrescidos pelo art. 1º da Lei nº10.741, de 01.10.2003, concedo a prioridade na
tramitação do presente feito. Observe-se a Serventia, anotando-se. Na forma do artigo 513, §2º, intime-se o executado para que,
no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas,
se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciase o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar o pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º,
inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da
decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art.
782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP)
Processo 1003227-80.2018.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Domingos
Antonio Caetano - Concedo ao(à)(s) autor(a)(es) os benefícios da Justiça Gratuita. Na forma do artigo 513, §2º, intime-se
o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado
do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.
523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar o pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: TERESA CRISTINA
CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP)
Processo 1003230-35.2018.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Terezinha
do Carmo Ferreira Nicolucci - Vistos. Para fins de apreciação da hipossuficiência alegada providencie a autora cópia de seu
último holerite e/ou extrato de pagamento de benefício previdenciário, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: TERESA
CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP)
Processo 1003232-05.2018.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Antonio
Claret Ferrari - Vistos. Para fins de apreciação da hipossuficiência alegada providencie o autor cópia de seu último holerite
e/ou extrato de pagamento de benefício previdenciário, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: TERESA CRISTINA
CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP)
Processo 1003235-57.2018.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Carlos
Eduardo Tadei - Vistos. Fundado em entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP - 4ª Câm. de Direito
Privado - Agravo de Instrumento nº 2096909-17.2016.8.26.0000 - São Paulo - Rel. Des. Enio Zuliani - j. 21/07/2016), em se
tratando de ação civil pública em fase de cumprimento de sentença, cabível o diferimento do recolhimento das custas ao final
pela parte vencida. Por isso, defiro o recolhimento das custas ao final. Na forma do artigo 513, §2º, intime-se o executado para
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