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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 15 de agosto de 2018 - Página 2

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TJSP 15/08/2018 - Pág. 2 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/08/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 15 de agosto de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2638

2

Decorrido o prazo para eventual recurso, libere-se a importância de R$ 2.264,26, valor depositado à fl. 64, em favor dos
credores. Intime-se o executado por meio de seus patronos para, no prazo de 15 dias, complementar o valor remanescente, no
importe de R$ 48,73, valor apurado em setembro de 2015, devidamente atualizado até a data do pagamento. Intime-se. - ADV:
BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), APARECIDA
TREVIZAN (OAB 85404/SP), MARILENE VALERIO PESSENTE (OAB 311367/SP)
Processo 1000095-66.2018.8.26.0233 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Adriana de Paula Viana - Armando Delponte Rodolpho - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos, determinando
o levantamento da penhora efetivada nos autos nº 0002730-76.2014.8.0233 sobre o veículo descrito na inicial. Sucumbente,
arcará o embargado com custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa atualizado
pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo a partir do ajuizamento, observada a gratuidade concedida. Expeçase o necessário. Traslade-se via desta sentença aos autos da execução. Interposta apelação, intime-se a parte recorrida para
apresentação de contrarrazões e remetam-se os autos à Superior Instância com as cautelas de estilo e as homenagens do
Juízo. P. I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: WEYZER PILOTTI FERREIRA (OAB 322102/SP), DIEGO JURGENSEN (OAB
277432/SP)
Processo 1000123-05.2016.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jose Antonio
de Lima - Banco do Brasil S/A - APARECIDA TREVISAN - Ciente dos cálculos apresentados pelo perito, bem como das
manifestações apresentadas. O exequente concordou com os cálculos, já o executado, ao contrário discordou, solicitando a
realização de nova perícia, contudo, entendo que o laudo pericial é esclarecedor e não apresenta os defeitos ensejadores de
segunda perícia (artigos 480 do Código de Processo Civil). Portanto, não havendo outras provas a serem produzidas, declaro
finalizado o trabalho pericial. Decorrido o prazo para eventual recurso, libere-se a importância de R$ 7.676,67, valor depositado
à fl. 169, em favor dos credores. Intime-se o executado por meio de seus patronos para, no prazo de 15 dias, complementar o
valor remanescente, no importe de R$ 230,78, valor apurado em 13/04/2016, devidamente atualizado até a data do pagamento.
Intime-se. - ADV: MARILENE VALERIO PESSENTE (OAB 311367/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP),
BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), APARECIDA TREVIZAN (OAB 85404/SP)
Processo 1000163-21.2015.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Mauro
Mariotto - Banco do Brasil S.a - Aparecida Trevizan - Aparecida Trevizan - Ciente dos cálculos apresentados pelo perito, bem como
das manifestações apresentadas. O exequente concordou com os cálculos, já o executado, ao contrário discordou, solicitando
a realização de nova perícia, contudo, entendo que o laudo pericial é esclarecedor e não apresenta os defeitos ensejadores de
segunda perícia (artigos 480 do Código de Processo Civil). Portanto, não havendo outras provas a serem produzidas, declaro
finalizado o trabalho pericial. Decorrido o prazo para eventual recurso, libere-se a importância de R$ 7.393,10, valor depositado
à fl. 70, em favor dos credores. Intime-se o executado por meio de seus patronos para, no prazo de 15 dias, complementar o
valor remanescente, no importe de R$ 3.052,04, valor apurado em fevereiro de 2018, devidamente atualizado até a data do
pagamento. Intime-se. - ADV: MARILENE VALERIO PESSENTE (OAB 311367/SP), APARECIDA TREVIZAN (OAB 85404/SP),
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1000164-06.2015.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Laercio
Campanini - Banco do Brasil S.a - Ciência as partes que os trabalhos periciais serão iniciados em 27/08/2018, a partir das
15h40min, no escritório profissional da Perita nomeada, localizado na Av. São João nº 1.548, centro, Ibaté/SP. - ADV: MARILENE
VALERIO PESSENTE (OAB 311367/SP), APARECIDA TREVIZAN (OAB 85404/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA
(OAB 226496/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1000205-70.2015.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Antonio
Idres - Banco do Brasil S.a - Ciência às partes do início dos trabalhos periciais para o dia 27/08/2018, a partir das 15h30min, no
escritório profissional da Perita nomeada, localizado na Av. São João nº 1.548, centro, Ibaté/SP. - ADV: MARILENE VALERIO
PESSENTE (OAB 311367/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA
(OAB 226496/SP), APARECIDA TREVIZAN (OAB 85404/SP)
Processo 1000209-39.2017.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor - Sabino Borri - ‘Banco do Brasil
S/A - Ciência às partes do início dos trabalhos periciais para o dia 27/08/2018, a partir das 15h20min, no escritório profissional
da Perita nomeada, localizado na Av. São João nº 1.548, centro, Ibaté/SP. - ADV: APARECIDA TREVIZAN (OAB 85404/SP),
RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), HANAÍ SIMONE THOMÉ SCAMARDI (OAB 190663/SP)
Processo 1000221-19.2018.8.26.0233 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Edison Francisco Danieli - Ante o exposto, e por tudo o que mais consta nos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado
pelo autor, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código Processual Civil, para declarar rescindido o contrato
de locação firmado entre as partes; condenar a parte requerida ao pagamento dos alugueis e demais encargos da locação
descritos na inicial e vencidos até a data da efetiva desocupação do imóvel, devendo as parcelas serem atualizadas desde
cada vencimento, pela tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e acrescidas de juros de 1% ao
mês. Pela sucumbência, arcará, o réu, com as despesas processuais. Condeno o réu nos honorários, fixados em 10% do valor
da causa. Interposta apelação, após viabilizada a apresentação de contrarrazões, subam os autos à Superior Instância com
as homenagens do Juízo. Transitada em julgado, eventual cumprimento de sentença observará o Comunicado Conjunto nº
464/2016, CG 441/2016 e Provimento CG 16/2016, prosseguindo-se em meio eletrônico. Oportunamente, arquivem-se os autos.
- ADV: HELIO DA SILVA TAVARES E TAVARES (OAB 181105/SP)
Processo 1000223-57.2016.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Santander
(Brasil) S/A - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito por 60 dias, como requerido. Após o decurso do prazo, manifeste-se o
exequente em prosseguimento, independente de intimação. Int. - ADV: ALEXANDRE YUJI HIRATA (OAB 163411/SP)
Processo 1000230-78.2018.8.26.0233 - Procedimento Comum - Seguro - Francisco Joaquim da Silva - Raizen Araraquara
Açucar e Alcool Ltda. - - Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.a. - - Bradesco Vida e Previdência S.a. - A preliminar
de falta de interesse de agir não merece acolhida, pois, na medida em que o requerido apresenta resistência à pretensão, fazse necessário o provimento jurisdicional para que se alcance o fim almejado. As demais questões apresentadas na contestação
sob a denominação de matéria preliminar dizem respeito, na verdade, ao mérito da demanda e, como tal, serão apreciadas
oportunamente. As partes são legítimas e estão bem representadas; dou o feito por saneado. Cinge-se a controvérsia sobre a
negativa da seguradora/ré ao pagamento da indenização pretendida pelo autor, ao fundamento de que a doença da qual padece
o segurado não se enquadra dentre aquelas cobertas pela apólice. Defiro a produção de prova pericial nomeando perito do
Juízo o Sr. Márcio Gomes. Intime-se o expert para estimar seus honorários, os quais deverão ser depositados pela requerida,
nos termos do artigo 33, caput, do Código de Processo Civil, no prazo de dez dias, sob pena de preclusão. Laudo em trinta
dias. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo de cinco dias. Após o decurso
do prazo supra e comprovado o depósito judicial para a realização da perícia, com ou sem quesitos e indicação de assistente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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