TJSP 15/08/2018 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 15 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2638
2013
1- Fls.254: Com base no princípio da colaboração, a parte pede ato já realizado, vide fls.56. Manifeste-se em termos de
prosseguimento. 2- Intime-se. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1010557-23.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Nelson Benedito Rodrigues
- BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta JULGO
IMPROCEDENTE a presente demanda, e o faço com fim de REVOGAR medida cautelar incidental, de fls. 142/143 uma vez
que a requerida credora apenas exerceu seu direito de cobrar por uma parcela não quitada. Sucumbente, condeno o autor ao
pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios do patrono da requerida, que fixo em 10% do valor
da causa, nos termos do artigo 85 do Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP), LUIZ ROBERTO FERNANDES GONÇALVES (OAB 214573/SP)
Processo 1010565-63.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Condomínio - C.R.F. - Vistos. 1- Recebo todas as emendas
à inicial. Anote-se. 2- Com fundamento no art. 334 e §§ do C.P.C., encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de
data, horário e local para a realização audiência prévia de tentativa de solução amigável do litígio. Após, cite(m)-se o(a)(s) e
intime(m)-se o(a)(s) réu(s) e a parte autora pela imprensa (salvo se pela Defensoria - neste caso por carta postal), a fim de
que compareçam à audiência prévia de tentativa de solução amigável do litígio, acompanhados de seus advogados. Advirtase o(a) réu(é) de que, se por algum motivo, não for obtida a conciliação, o prazo para apresentação da resposta, que é de 15
(quinze) dias, começará a fluir a partir da data da audiência (artigo 335, I, do CPC), e de que, se não a apresentar, reputar-se-ão
verdadeiros os fatos afirmados pelo(a) autor(a) na petição inicial (CPC, art. 344). Servirá a presente, por cópia digitada, como
mandado. Ficam advertidas as partes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato
atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do
valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: ALAN ROSA
DA SILVEIRA JUNIOR (OAB 177932/SP)
Processo 1010754-80.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum - Perda da Propriedade - JURACI FERREIRA DA SILVA - JOANA APARECIDA EDUARDA DA SILVA - RODRIGO FARIA COUTINHO - - JUSTINA RODIGUES DOS SANTOS - - ALEX
DIAS PEREIRA - Vistos. 1- Fls.373/374: Tragam os requeridos cópia dos extratos de suas conta correntes entre novembro
e dezembro de 2006, principalmente do Santander, para comprovar a movimentação financeira para pagamento do contrato.
Prazo 30 dias. 2- Intime-se. - ADV: FABIO AUGUSTO GENEROSO (OAB 147019/SP), ANDREA CARLA AYDAR DE MELO
GENEROSO (OAB 153162/SP), ROSILENE MARIA DE QUEIROZ (OAB 324811/SP), ALEXANDRE MICELI ALCANTARA DE
OLIVEIRA (OAB 136710/SP)
Processo 1011154-55.2018.8.26.0361 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Reinaldo Rodrigues dos
Santos - Vistos. 1- Anoto que eventual cota parte cabente à genitora será reservada, salvo se comprovado seu falecimento. 2Oficie-se ao INSS para que informe a este juízo eventuais valores existentes em nome de Elias Rodrigues dos Santos, filho de
Joaquim Rodrigues dos Santos e Lindaura Rodrigues dos Santos, de qualquer natureza (PIS, FGTS, etc). Essa decisão valerá
como OFÍCIO, cabendo a parte o devidamento encaminhamento, comprovando-se nos autos. Instrua o ofício com a certidão
de ausência de habilitados (fls.13), para melhor identificação pela Autarquia. 3- Intime-se. - ADV: JÚLIO CESAR DE SOUZA
GALDINO (OAB 222002/SP), LUIZ WAGNER LOURENÇO MEDEIROS FERNANDES (OAB 232421/SP), RAFAEL JOSUÉ
CARAVIERI (OAB 373884/SP), JOÃO LUIZ MANICA (OAB 374124/SP)
Processo 1011347-12.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - WALMIR RODRIGUES MAGDALENA e outros - Ciência a parte exequente acerca do ofício encartado fls.285/286.
- ADV: ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), LUIZ PAULO TURCO (OAB 122300/SP), JOSE BERALDO (OAB 64060/
SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP)
Processo 1011693-89.2016.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S.A Vistos. Converto a ação de busca e apreensão em execução de titulo extrajudicial, tendo em vista a alteração do pedido do autor
e que não foi o réu citado. Retifique-se novo valor da causa e a ação. Em consequência, torno sem efeito a liminar concedida
nos autos. LIBERE-SE O VEÍCULO VIA RENAJUD (SE O CASO) MEDIANTE RECOLHIMENTO DE TAXA. Fixo honorários
advocatícios de dez por cento do valor do débito. Cite-se a parte executada para efetuar o pagamento da dívida no prazo de
três dias, contados da citação, caso em que os honorários serão reduzidos pela metade. Sem pagamento, proceda-se imediata
penhora e avaliação de bens. Com ou sem penhora, intime(m)-se do prazo legal de quinze dias para oposição de embargos.
No mesmo prazo, reconhecendo seu débito, o devedor(es) poderá(ão) depositar 30% do montante do principal e acessórios e
requerer pagamento do restante em 6 parcelas mensais com juros e correção monetária. Cumpra-se, na forma e sob as penas
da Lei. Servirá a presente decisão de mandado. Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ
LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1011858-68.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Homologo o pedido de desistência da parte da presente
ação devendo a mesma ser extinta sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo
Civil. Decorrência lógica, fica revogada ordem liminar eventualmente concedida. Liberem-se veículos, se o caso, mediante
recolhimento de taxas. Cobrem-se devoluções de mandados, sem cumprimento, COM URGÊNCIA. Arcará a parte referida com
pagamento das custas e despesas processuais, caso não tenha sido recolhida corretamente quando da distribuição. Publicada
esta sentença, certifique-se o trânsito em julgado, porquanto a desistência da ação ora homologada é ato incompatível com
a vontade de recorrer. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB
270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1012049-16.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Compra e Venda - M.R.L.O. - Marcos Roberto Lopes de
Oliveira - Vistos, Defiro a gratuidade. Anote-se. Trata-se de ação em que o autor aduz ter adquirido o veiculo da requerida e
pago o preço e que a requerida está a exigir valores acima do pactuado para lhe entregar os documentos de transferência,
além de ter efetuado restrição administrativa do veiculo. Os elementos dos autos demonstram a verossimilhança do alegado,
a posse do veiculo que encontra-se em nome da requerida e permitem assim a concessão da tutela para autorizar o autor a
proceder na regularização do licenciamento do veículo (Ford Ka, 2009/10, placas EIW 8099 - Renavan 00167602993, chassis
9BFZK53A3AB146424) do ano de 2018, e que seja o autor autorizado a solicitar a 2ª Via do CRLV do veiculo que está registrado
em nome da requerida, mediante o pagamento das taxas devidas, a fim de que possa continuar na posse do veiculo e utilizar o
veiculo para os devidos fins. 3. Vislumbrando a possibilidade de conciliação entre as partes, atento a que o autor alega que as
partes se conhecem há muitos anos, determin - ADV: MARCOS ROBERTO LOPES DE OLIVEIRA (OAB 269918/SP)
Processo 1012049-16.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Compra e Venda - M.R.L.O. - Marcos Roberto Lopes de
Oliveira - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 15/10/2018 às 14:00h a se realizar no Centro Judiciário
de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Mogi das Cruzes, POSTO DE JUNDIAPEBA, sito na Alameda Santo Ângelo, s/nº
(no interior do CIC de Jundiapeba), fone: 4723-2254. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos
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