TJSP 15/08/2018 - Pág. 2835 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 15 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2638
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como ofício. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens
penhoráveis, arquive-se os autos (art. 921, parágrafo segundo do Código de Processo Civil). Os autos serão desarquivados
para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (art. 921, parágrafo terceiro do
Código de Processo Civil). Decorrido o prazo de que trata o parágrafo primeiro do art. 921, Cód. Proc. Civil,sem manifestação do
exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, parágrafos quarto e quinto do Código de Processo
Civil). Int. - ADV: CARLOS HENRIQUE BRAGA (OAB 118953/SP)
Processo 1016672-72.2014.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Vistos. 1) Expeça a digna Serventia o mandado intimatório determinado no item 2 de fls. 61. Esta decisão servirá como
mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme
modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. 2) Cinco dias para o exequente requerer em termos de prosseguimento,
abatendo os valores obtidos via Bacen-Jud (fls. 48/51). Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: FRANCISCO
CARLOS DOS S POLITANI (OAB 132660/SP), BEATRIZ APARECIDA MESQUITA POLITANI (OAB 132641/SP)
Processo 1017063-22.2017.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Banesprev Fundo Banespa de
Seguridade Social - Maria Auxiliadora dos Santos - Vistos. Fls. 150/151: Diante da retificação da proposta de acordo, manifestese a requerida no prazo de 05 dias. No mais, defiro o prazo de 10 dias para a vinda da proposta de acordo devidamente assinada
pelas partes. Inerte, ao arquivo. Int.Pessoalmente a defensoria. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), CAIO MARCELO REBOUÇAS DE
BIASE (OAB 22370/PR)
Processo 1018098-17.2017.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Escola de Educação
Infantil e Fundamental Rodrigues Dias Ltda. Epp - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: MARCIO ROBERTO DE
AQUINO (OAB 264987/SP)
Processo 1018960-22.2016.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Maria
Helena Mura Suzuki e outro - C.P.E. - - C.P.E.E. - Fls. 266: Manifestem-se os exequentes, no prazo de cinco dias. Após,
conclusos. Int. - ADV: SOLANGE BRACK T XAVIER RABELLO (OAB 119351/SP), ADRIANA SCARPARI QUEIROZ (OAB 146313/
SP), BARBARA CRISTINA GOVONI GOMES (OAB 381905/SP)
Processo 1018960-22.2016.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Maria
Helena Mura Suzuki e outro - C.P.E. - - C.P.E.E. - Fls. 267/285: Dizem os exequentes que o benefício da gratuidade processual
concedido à executada deve ser revogado tendo em vista que “seus gastos não condizem com postura de pessoa juridica que se
encontra em situação financeira agravada.” Com o devido respeito, os exequentes só enxergam o que lhes convêm. Isto porque,
ao se referirem à transferência realizada pela executada, no valor de R$ 1.000,00, para salão de beleza em 23/04/2018 (fls.
268), supondo que é gasto pessoal, não notaram que entre essa pessoa juridica e a executada há diversas outras transações.
Como podemos ver nos extratos bancários juntados (fls. 227/240), há vários depósitos efetuados pelo salão de beleza em
favor da executada; por exemplo, no dia 05/04/2018 um depósito de R$ 6.000,00 (fls. 237), em 20/04/2018, dois no valor de R$
1.000,00, cada; no dia 18/05/2018 outro de R$ 1.000,00, e dia 21/05/2018 mais um de R$ 2.000,00, dentre outros. E no tocante
aos outros gastos da administradora, como MC Donalds no valor de R$ 49,40, Cacau Show no valor de R$ 165,30 e combustível
no valor de R$ 80,00, nada tem de extravagantes e nem são capazes de afastar a gratuidade de justiça concedida, afinal de
contas, como administradora tem direito ao pro labore, e utiliza como quiser. Acrescente-se ainda que, simplesmente, pelos
extratos bancários que demonstram tais gastos pessoais da administradora, não é possível deduzir clara confusão patrimonial
como pretendem os exequentes, devendo para tal finalidade ser instaurado incidente de desconsideração de personalidade
juridica, vide artigos 133 e ss. do CPC. Além do que, as contas da empresa, na maior parte do período analisado, apresentou
saldos negativos, o que autoriza a concessão do beneficio. Nesse sentido é a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. Decisão de 1ª instância que indeferiu o benefício.
Admissível a concessão da benesse às pessoas jurídicas, desde que demonstrada a momentânea insuficiência de recursos.
Inteligência do art. 98 do CPC e Súmula 481 do STJ. Ausência de prova efetiva da alegada dificuldade financeira. Pedido
subsidiário de diferimento do pagamento das custas processuais. Impossibilidade. Hipótese não relacionada no rol taxativo do
art. 5º da Lei Estadual nº 11.608/03. Decisão mantida. Recurso não provido.VOTO Nº 25.569, AGRAVO DE INSTRUMENTO
Nº 2180907-43.2017.8.26.0000, Desemb. OSVALDO DE OLIVEIRA, 12ª Câmara de Direito Público, TJ SP, 08/08/2018. Pelo
exposto, REJEITO o requerimento de revogação da gratuidade de justiça da executada. Manifeste-se a exequente nos termos
do despacho retro. Int. - ADV: SOLANGE BRACK T XAVIER RABELLO (OAB 119351/SP), ADRIANA SCARPARI QUEIROZ (OAB
146313/SP), BARBARA CRISTINA GOVONI GOMES (OAB 381905/SP)
Processo 1018973-89.2014.8.26.0003 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - Paulo Keiki Rodrigues
Matsudo - Bradesco Saúde S/A - 1) Autos baixados. 2) Dê a parte vencedora início à execução do julgado, apresentando a
memória discriminada do débito e custas de diligências, requerendo em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias, cf.
Comunicado CG 1789/17. 3) Se decorrido o prazo, sem qualquer providência da parte vencedora, aguarde-se provocação no
arquivo, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido. Int. - ADV: DALTER MALLET MONTEIRO DE OLIVEIRA (OAB 185750/
SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 1019799-13.2017.8.26.0003 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - V.F.F. - P. - Vistos. Sem
prejuízo de eventual julgamento antecipado, no prazo de 10 dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando-as, bem como informem se têm interesse em audiência de conciliação. Int. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA
LOPES (OAB 278281/SP), RAPHAELA HAKIM DAS NEVES NAGAO (OAB 331948/SP)
Processo 1019851-14.2014.8.26.0003 - Procedimento Comum - Compra e Venda - KALLAS VILA DAS MERCÊS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - Fls. 190: Defiro o prazo de 30 dias ao exequente. Nada sendo requerido em 30
dias, aguarde-se provocação em arquivo, sem prejuízo de seu desarquivamento a qualquer tempo. Int. - ADV: WALTER SOUZA
VIOLLA (OAB 272510/SP), CELSO MASSATO IASAKA (OAB 195706/SP)
Processo 1019857-16.2017.8.26.0003 - Procedimento Comum - Marca - Bayerische Motoren Werke Aktiengesellschaft - BMW do Brasil LTDA - Ac Design Comércio e Projetos de Peças Especiais Ltda - Me - Vistos. Fls.197/201: Por serem tempestivos,
passo à análise dos embargos de declaração opostos pelos autores. No mérito, nego-lhes provimento, pois a sentença não
padece de qualquer vício, como omissão, contradição ou obscuridade, havendo apenas discordância da parte quanto ao
entendimento do Juízo. Intime-se. - ADV: JORGE DIAS VIEIRA JUNIOR (OAB 254024/SP), ADRIANA VELA GONZALES (OAB
287361/SP)
Processo 1020623-40.2015.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Bandeira 2 Comércio de Sucatas e Metais Ltda e outros - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: ISABEL CRISTINA
DE OLIVEIRA CÉSAR (OAB 317885/SP), JESSIKA APARECIDA DYONIZIO (OAB 361085/SP), VANESSA NERY GUGLIELMI
(OAB 140539/SP)
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