TJSP 15/08/2018 - Pág. 2912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 15 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2638
2912
Processo 1000447-17.2015.8.26.0431 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.V.T.S. - - F.S.T.S. - M.E.S.T.S. - J.C.T.S. - Fls. 188/190 - Diga a exequente. - ADV: MILTON CARLOS BAGLIE (OAB 103996/SP), LAURO DE GOES
MACIEL JÚNIOR (OAB 209644/SP)
Processo 1000717-36.2018.8.26.0431 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.C.S. - - C.F.S. - Certidão de casamento
original, devidamente averbada, aguardando em cartório a retirada pelas partes (Arquivada na pasta originais, aguardando
retirada, família). - ADV: EVANDRO APARECIDO MARTINS (OAB 264350/SP)
Processo 1000744-19.2018.8.26.0431 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - David Del Rei Quartaroli - BANCO DO
BRASIL S/A - - Uniocred- Sistema Empresarial de Cobrança S/c Ltda - Fls. 175 - manifeste-se o requerido Banco do Brasil. Fls.
134/136 - Proceder a requerida Unioncred ao recolhimento das taxas de mandato. Contestações de fls. 38/78 e de fls. 116/175 manifeste-se a requerente. - ADV: ROGERIO MURÇA PIRES (OAB 388015/SP), GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP),
DOMINGOS SANCHES (OAB 52598/SP), BENEDITO MURCA PIRES NETO (OAB 151740/SP)
Processo 1001475-15.2018.8.26.0431 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Associação Residencial
Cidade Jardim de Pederneiras - Alessandro Carlos da Silva - Vistos. Em face da comprovação do pagamento do débito e
manifestação retro do exequente, julgo extinta a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado, de imediato. Arquivem-se, cumpridas as formalidades
legais. P.R.I. - ADV: MARIA REGINA BINATTO (OAB 60117/SP), MARILIA BINATTO DE BARROS (OAB 321486/SP)
Processo 1001476-97.2018.8.26.0431 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Julio Cesar Correale - Fazenda
Publica - Secretaria de Estado da Saude e outro - Contestação de fls. 110/115 - manifeste-se o requerente. - ADV: MARCOS
ROGERIO VENANZI (OAB 102868/SP), OLAVO POMPICIO MATURANA (OAB 198556/SP)
Processo 1001551-73.2017.8.26.0431 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte - Liquidação - Hamburg Chemie Gmbh - Fertivale Fertilizantes Vale do Tiête Ltda - Vistos. Acolho a minuta
de citação apresentada, cumprindo-se a determinação de citação. Int. (Edital com 943 caracteres - Custos de publicação de
editaisR$ 0,20 por caractereRecolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 435-9 - Total de
R$ 188,60) - ADV: GUSTAVO STUSSI NEVES (OAB 124855/SP), LUIZ ADOLFO SALIONI MELLO (OAB 257010/SP)
Processo 1001624-16.2015.8.26.0431 - Inventário - Inventário e Partilha - Fabíola de Fatima da Silva - - Elaine Cristina da
Silva - Luiz Fernando da Silva - Fls. 157/163 - Manifeste-se a inventariante. - ADV: TIAGO BORIN FERREIRA (OAB 343448/SP),
LISANDRA APARECIDA DO AMARAL EMER (OAB 167630/SP)
Processo 1001796-50.2018.8.26.0431 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Neide Faria Santini - Roberto Santini Filho - Fls. 83 - Manifeste-se a parte requerente. - ADV: HUDSON JORGE CARDIA (OAB 216291/SP)
Processo 1001816-75.2017.8.26.0431 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A
- Aparecida Munhoz Furlani - - Celso Paulo Furlani - Vistos. Manifeste-se a exequente em termos de extinção. Int. - ADV:
RODRIGO LOPES GARMS (OAB 159092/SP)
Processo 1001843-24.2018.8.26.0431 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1053742-29.2014.8.26.0002 - FORO
REGIONAL II- SANTO AMARO- 6. VARA DA FAMILIA E SUCESSÕES) - Vinícius Campos Castro - Marcelo Régio Dias de Castro
- Fls. 05 - Manifeste-se o requerente. - ADV: GUILHERME ALENCAR LEAL (OAB 336964/SP)
Processo 1001908-19.2018.8.26.0431 - Procedimento Comum - Troca ou Permuta - Marcus Vinicius Miranda Junior Cesar Vieira dos Santos - Vistos. Concedo gratuidade judiciária à parte requerente. Anote-se. DESIGNO audiência de tentativa
de conciliação para o dia 27/08/2018 às 09:30h. Cite-se a parte requerida do inteiro teor da petição inicial e intimem-se as
partes para comparecimento perante o CEJUSC (CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS), situado na AVENIDA
BERNARDINO FLORA FURLAN, nº 1630 - NORTE (defronte ao Centro de Atenção à Saúde da Mulher), acompanhada de
advogado de sua confiança, na data acima agendada, para tentativa de composição amigável do litígio. O PRAZO PARA
CONTESTAÇÃO SERÁ DE 15 (QUINZE) DIAS E FLUIRÁ A PARTIR DA DATA DA AUDIÊNCIA ACIMA MENCIONADA, ficando
consignado que, caso a parte requerida não tenha condições de constituir advogado para audiência supra mencionada, deverá
comparecer na sala da OAB, Subseção desta Comarca, a fim de ser-lhe nomeado um profissional, nos termos do Convênio
da Assistência Judiciária. Servirá o presente por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: MICHAEL HENRIQUE REGONATTO (OAB 260414/SP)
Processo 1001926-40.2018.8.26.0431 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - SUPERMERCADOS JAÚ SERVE LTDA
- Maira Furlani - (AG. RECOLHIMENTO DA TAXA POSTAL OU DA DILIGÊNCIA OFICIAL DE JUSTIÇA). Vistos. 1. Cite-se o
executado por carta para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar
de 10%, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da citação (arts. 827 e 829 do CPC). Em caso de pagamento integral no prazo
declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento
de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de
15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante
o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916 do CPC). Fica o executado advertido
que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios,
multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. 2. Decorridos os prazos acima assinalados, REQUISITESE à autoridade supervisora do sistema bancário, por meio eletrônico (BACENJUD), de informações sobre a existência de
ativos em nome do executado. Em caso positivo, proceda a Serventia nos termos do art. 835, caput e §§ do citado códex. 3.
Não sendo localizado o executado, fica desde já determinada a intimação do exequente para que, em 5 dias, diga em termos
de seguimento da ação, indicando novo endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no mesmo prazo ao
recolhimento das respectivas custas, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, X do CPC. Para
os endereços assim encontrados que ainda não tiverem sido diligenciados, expeça-se o necessário para citação do executado,
devendo o exequente providenciar o necessário, sob pena de extinção. Para viabilizar a localização do executado, a presente
decisão, digitalmente assinada, valerá como ALVARÁ, o qual autoriza a parte autora (ou seu procurador) a obter informações
sobre o endereço da parte ré cadastrado junto a órgãos públicos e/ou empresas privadas (ex: IIRGD, INSS, Cartórios, Ofícios
e Tabelionatos, órgãos de proteção ao crédito, operadoras de telefonia, associações e juntas comerciais e comércio em geral),
ressalvados unicamente os sigilos constitucionais. Diligenciados os endereços obtidos conforme determinado no parágrafo
acima, fica desde já deferida a citação por edital do executado, devendo o exequente providenciar o necessário sob pena de
extinção, em 5 dias. Caso requerida a suspensão do feito com vistas à localização do executado, proceda-se nos termos do art.
921, III, e seu §1º, suspendendo-se a execução pelo prazo de 01 ano e encaminhados os autos ao arquivo. Após o decurso desse
prazo, terá início a prescrição intercorrente (art. 921, §4º, do CPC). 4. Não sendo encontrados bens e não sendo recolhidas
custas necessárias para a realização das diligências acima mencionadas nem comprovada a sua solicitação tempestiva, pelo
exequente, a presente ação será extinta nos termos do art. 485, X do CPC. Citado o executado e não sendo localizados bens,
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