TJSP 16/08/2018 - Pág. 2108 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2639
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crédito, além da pecha de mau pagador. Logo, vislumbro presentes elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o
perigo de dano, nos moldes do artigo 300, caput, do Novo Código de Processo Civil. Registro, por oportuno, que a tutela aqui
deferida não se afigura irreversível, conforme exige o artigo 300, § 3º, do Novo Código de Processo Civil, salientando-se que,
em caso de improcedência do pedido inicial, a parte requerida poderá perseguir eventual valor devido, promovendo a inscrição
junto aos cadastros restritivos ao crédito. Sendo assim, DEFIRO o pedido de tutela de urgência e determino a EXCLUSÃO do
nome do autor JOSE PORREGA, CPF nº 109.013.778-80, dos órgãos de proteção ao crédito relativamente ao débito objeto
desta ação, constante do documento de f. 13. OFICIE-SE os órgãos de proteção ao crédito, para o imediato cumprimento desta
decisão, encaminhando-se os expedientes através do sistema Serasajud e do e-mail institucional, instruindo-se com cópia de
f. 13 e desta decisão. Servirá a presente decisão, digitalmente assinada, como OFÍCIO. Designo audiência de tentativa de
conciliação para o dia 19 de setembro de 2018, às 12h40min, a ser realizada no CEJUSC Rua dos Lírios, nº 256, nesta cidade.
Cite-se e intime-se a parte requerida dos termos da decisão e para que compareça na audiência acima designada, advertindo-a
de que, não comparecendo à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os
fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar a convicção do Juiz (artigo 20 da Lei 9.099/95). Intime-se a parte
requerente, pela Imprensa Oficial, para comparecimento ao ato, sob pena de extinção (artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95). A
contestação deverá ser apresentada na audiência supra, ocasião em que deverá comprovar, por meio de documentos, a relação
jurídica existente entre as partes, bem como a regularidade do débito cobrado. Cumpra-se e intime-se. - ADV: ANDRE LUIZ
DELAVECCHIA (OAB 371055/SP)
Processo 1003560-03.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Lucas
Bisse de Oliveira - Patricia Daiane Cordeiro - Manifeste-se a parte autora - 5 dias - documento do RENAJUD e do BACEN JUD,
de fls.36, 39/40. - ADV: PAULO CESAR PISSUTTI (OAB 125409/SP)
Processo 1003667-47.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Jose Roberto da Silva - João Aparecido
Teixeira - Vistos. 1) Deixo de conhecer dos Embargos à Execução opostos às p. 73/76, bem como de considerar a nova proposta
de acordo apresentado pelo executado, pois, a sua opção em reconhecer o crédito do exequente e proceder ao parcelamento
da dívida importa renúncia ao direito de opor embargos, nos termos do artigo 916, §6º, do CPC. 2) Os documentos de p. 20,
33, 77/79 comprovam que o executado já efetuou o pagamento da quantia de R$ 3.817,42. O próprio executado informa que
ainda deve a quantia de R$ 4.187,99 (p. 76), com a qual concordou o exequente (p. 84/85). Dessa forma, deverá prosseguir
o processo, com imediato reinício dos atos executivos, conforme artigo 916, §5º, inciso I, do CPC. Assim, manifeste-se o
exequente em termos de prosseguimento, observando que já houve a penhora, a avaliação e o respectivo bloqueio no DETRAN
de dois veículos do executado (p. 56/67). 3) Tendo em vista a falta de regularização da representação processual (p. 82), o
requerido tornou-se revel (artigo 76, §1º, inciso II, do CPC). Intime-se. - ADV: MATEUS JOSE DA CUNHA PONTE (OAB 384484/
SP), MARCELO ANTONIO VERZOLLA (OAB 219596/SP)
Processo 1003738-83.2016.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Terribele & Cia
Ltda Me - Sabrina Rizatti - Fica intimado o advogado para retirada do mandado de levantamento 235/2018. - ADV: ADILSON
ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1003949-22.2016.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Iazeta &
Borçonaro Ltda Me - Jeissiene Renata Rodrigues de Souza - Diante da certidão lançada às fls. 132, manifeste-se a parte autora
em termos de prosseguimento útil do feito, em 5(cinco) dias, sob pena de extinção. Intimem-se. Monte Alto, 02 de agosto de
2018. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1004008-73.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Nilson Silvério - BANCO PAN S.A. - Vistos. F. 138/139: diante da noticiada satisfação da obrigação, julgo EXTINTO ESTE
PROCESSO DE EXECUÇÃO ajuizado por Nilson Silvério contra BANCO PAN S.A., com fundamento no artigo 924, inciso II,
do Código de Processo Civil. Consigno que a retirada do nome da parte executada dos demais órgãos de proteção ao crédito
(como SCPC, por exemplo), bem como a baixa de eventual averbação desta execução em órgãos públicos, compete às próprias
partes. Não há interesse recursal, nos termos do art. 1000 do Código de Processo Civil. Certifique-se, pois, o trânsito em julgado
da presente decisão, e, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, providenciando-se a baixa do processo
no sistema. Publique-se e intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), FERNANDA CRISTINA VELOSO (OAB
390571/SP), CARLOS EDUARDO CAMASSUTI (OAB 399461/SP)
Processo 1004390-66.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Del Vaz Comércio de Bijuterias
e Acessórios Ltda. Me - Suelen Almeida de Oliveira - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre fls. 76/77. ADV: MARCELA APARECIDA SCACALOSSI (OAB 325636/SP), JULIANA APPOLINÁRIO FALQUETE (OAB 390641/SP)
Processo 1004645-24.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Robson Veronez - Amanda Mayra dos
Santos - Manifeste-se a parte autor a - 5 dias - documento do RENAJUD e do BACEN JUD -Fls.47/48 e 50/52. - ADV: SOFIA
JUNQUEIRA PRADO (OAB 211881/SP)
Processo 1005180-50.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Robson Veronez - Amanda Mayra dos
Santos - Manifeste-se a parte autora - 5 dias - documento do RENAJUD e do BACEN JUD - fls.40/42. - ADV: SOFIA JUNQUEIRA
PRADO (OAB 211881/SP)
Processo 1005213-40.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Silvia Ferreira Balcão
Gonçalves - Rosemary Aparecida Pereira - Vistos. Fls. 16/17: observe o autor as Normas da Corregedoria Geral da Justiça de
São Paulo, tendo em vista o item 3 da r. Sentença de fls. 13. Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1005257-59.2017.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luiz Marafão Junior
- José Carlos Arvati - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ADILSON ALEXANDRE
MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1005346-82.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - L.c. Pavolin & Cia.
Ltda. Me - Silvana Aparecida Belmiro - Vistos. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 12 de setembro de 2018,
às 10h20min, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC- situado à Rua dos Lírios,
nº 256, nesta cidade. Cite-se e intime-se o(a) requerido(a), para que compareça na audiência acima designada, advertindoo(a) de que, não comparecendo à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros
os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (v. artigo 20 da Lei 9.099/95). Intimese a parte requerente, por meio de seu Patrono constituído nos autos, pela Imprensa Oficial, para comparecimento no ato,
observando-se que “A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autora, devem ser representadas, inclusive em
audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente” (ENUNCIADO FONAJE 141), sob pena de extinção (v. artigo 51,
inciso I, da Lei 9.099/95). A contestação deverá ser apresentada na audiência supra. Servirá o presente, por cópia digitada,
como carta de citação/intimação, ficando desde logo ciente(s) o(a,s) destinatário(a,s) de que o recibo que a acompanha valerá
como comprovante de que a citação e/ou intimação se efetivou(aram). Int. Monte Alto, 01 de agosto de 2018. - ADV: ADILSON
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