TJSP 16/08/2018 - Pág. 3176 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2639
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Processo 0000359-98.2018.8.26.0169 (processo principal 0001081-11.2013.8.26.0169) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Claudinei Santos Alves da Silva - Claudinei Santos Alves da Silva
- Vistos. Manifeste-se o requerente sobre a impugnação à execução de fls. 51/58, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: CLAUDINEI
SANTOS ALVES DA SILVA (OAB 64853/SP)
Processo 0000592-66.2016.8.26.0169 (processo principal 0000501-20.2009.8.26.0169) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Luis Fernando Leme - Vistos. Visando
o princípio da primazia do mérito, concedo o prazo de 15 dias, para impressão e juntada nos autos principais da petição e
documentos que instruíram a impugnação ao cumprimento de sentença. Int. - ADV: MARCELO MONTEFUSCO GIMENEZ (OAB
208679/SP), SIMONE MACIEL SAQUETO PERETO (OAB 103946/RJ)
Processo 1000044-24.2016.8.26.0169 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Maria de Fatima Aparecida
Bernardes - Vistos. Comprovado o ajuizamento do cumprimento de sentença, arquivem-se os autos. Int. - ADV: JOSE BRUN
JUNIOR (OAB 128366/SP)
Processo 1000123-32.2018.8.26.0169 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Maria Helena Brussulo Porfirio - Vistos.
Fls. 29. Defiro. Anote-se no SAJ. Sem prejuízo, cite-se o INSS, conforme determinado à fl. 26. Int. - ADV: JOSE BRUN JUNIOR
(OAB 128366/SP), JOÃO JOSÉ CAVALHEIRO BUENO JUNIOR (OAB 235318/SP)
Processo 1000285-27.2018.8.26.0169 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Selma Cristina Ferreira Vistos. 1- Indefiro o pedido de tutela de urgência, pois a comprovação da união estável demanda dilação probatória. 2. Partes
legítimas e bem representadas. Não há preliminares ou irregularidades pendentes, estando o processo saneado. 3. Fixo como
pontos controvertidos, sem exclusão de outros necessários ao julgamento, a qualidade de segurado por ocasião do óbito e a
condição de dependente da requerente, conforme requerido na inicial. 4. Defiro a produção de prova oral. Designo audiência
de instrução, debates e julgamento para o dia 23/10/2018, às 16:30 horas. Prazo para apresentação do rol: 15 dias (art. 357,
§ 4º do NCPC). 5. No prazo de 10 dias, junte a parte autora rol de testemunhas com a qualificação completa das mesmas, nos
termos do art. 450 do CPC, sob as penas da lei. 6. Determino à parte autora que exiba em audiência a sua Carteira de Trabalho
e Previdência Social. A verificação constará do termo. Com fundamento no artigo 455, § 1º do Novo Código de Processo Civil,
deverão os advogados das partes intimarem as testemunhas arroladas do dia, data, hora e local da audiência, nos termos do
§ 1º do citado artigo. Como exceção, as intimações das testemunhas serão feitas pela via judicial apenas se: A) for frustrada
a intimação prevista no §1º do artigo 455, NCPC, através de requerimento posterior; B) sua necessidade for devidamente
demonstrada pela parte ao juiz; C) figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará
ao chefe de repartição ou ao comando do corpo em que servir. Havendo depoimento pessoal, intime-se pessoalmente, por
mandado, com fundamento no art. 385, §1º do NCPC. Cumpra-se atentamente e intime-se via DJE com a urgência necessária à
realização da audiência de forma eficaz. Intime-se. - ADV: PABLO TOASSA MALDONADO (OAB 167766/SP)
Processo 1000292-19.2018.8.26.0169 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Genelice da Silva Torres Vistos. 1- Deixo de designar a audiência de conciliação, vez que eventual transação poderá ser obtida oportunamente. Partes
legítimas e bem representadas. Não há preliminares ou irregularidades pendentes, estando o processo saneado. 2. Fixo como
pontos controvertidos, sem exclusão de outros necessários ao julgamento, a qualidade de segurado por ocasião do óbito e a
condição de dependente da requerente, conforme requerido na inicial. 3. Defiro a produção de prova oral. Designo audiência
de instrução, debates e julgamento para o dia 23/10/2018, às 15:30 horas. Prazo para apresentação do rol: 15 dias (art. 357,
§ 4º do NCPC). 4. No prazo de 10 dias, junte a parte autora rol de testemunhas com a qualificação completa das mesmas, nos
termos do art. 450 do CPC, sob as penas da lei. 5. Determino à parte autora que exiba em audiência a sua Carteira de Trabalho
e Previdência Social. A verificação constará do termo. Com fundamento no artigo 455, § 1º do Novo Código de Processo Civil,
deverão os advogados das partes intimarem as testemunhas arroladas do dia, data, hora e local da audiência, nos termos do
§ 1º do citado artigo. Como exceção, as intimações das testemunhas serão feitas pela via judicial apenas se: A) for frustrada
a intimação prevista no §1º do artigo 455, NCPC, através de requerimento posterior; B) sua necessidade for devidamente
demonstrada pela parte ao juiz; C) figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará
ao chefe de repartição ou ao comando do corpo em que servir. Havendo depoimento pessoal, intime-se pessoalmente, por
mandado, com fundamento no art. 385, §1º do NCPC. Cumpra-se atentamente e intime-se via DJE com a urgência necessária à
realização da audiência de forma eficaz. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS GOMES PEREIRA MARQUES CARVALHEIRA (OAB
139855/SP)
Processo 1000398-78.2018.8.26.0169 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Larissa da Silva Nunes - Benedita Batista da Silva Oliveira - Vistos. 1- Deixo de designar a audiência de conciliação, vez que eventual transação poderá
ser obtida oportunamente. Partes legítimas e bem representadas. Não há preliminares ou irregularidades pendentes, estando
o processo saneado. 2. Fixo como pontos controvertidos, sem exclusão de outros necessários ao julgamento, a qualidade de
segurado por ocasião do óbito e a condição de dependente da requerente, conforme requerido na inicial. 3. Defiro a produção
de prova oral. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 23/10/2018, às 16:00 horas. Prazo para
apresentação do rol: 15 dias (art. 357, § 4º do NCPC). 4. No prazo de 10 dias, junte a parte autora rol de testemunhas com a
qualificação completa das mesmas, nos termos do art. 450 do CPC, sob as penas da lei. 5. Determino à parte autora que exiba
em audiência a sua Carteira de Trabalho e Previdência Social. A verificação constará do termo. Com fundamento no artigo 455,
§ 1º do Novo Código de Processo Civil, deverão os advogados das partes intimarem as testemunhas arroladas do dia, data,
hora e local da audiência, nos termos do § 1º do citado artigo. Como exceção, as intimações das testemunhas serão feitas pela
via judicial apenas se: A) for frustrada a intimação prevista no §1º do artigo 455, NCPC, através de requerimento posterior; B)
sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; C) figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar,
hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe de repartição ou ao comando do corpo em que servir. Havendo depoimento
pessoal, intime-se pessoalmente, por mandado, com fundamento no art. 385, §1º do NCPC. Cumpra-se atentamente e intime-se
via DJE com a urgência necessária à realização da audiência de forma eficaz. Int. - ADV: JOSE BRUN JUNIOR (OAB 128366/
SP), CARLOS DANIEL PIOL TAQUES (OAB 208071/SP)
Processo 1000401-33.2018.8.26.0169 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Beatriz Silva Cardoso Santos
- Tendo em vista o aduzido na contestação (fl. 22, item II) e a manifestação favorável da parte autora (fls. 83-84), nos termos do
art. 115, parágrafo único, do CPC, inclua-se Maria Cláudia do Nascimento Graciano no polo passivo da demanda, anotando-se
no SAJ e promovendo-se sua citação pelo correio no endereço indicado à fl. 23. Após apresentada contestação ou certificado
o decurso de prazo, tornem os autos conclusos para designação de audiência de instrução. - ADV: JOSE BRUN JUNIOR (OAB
128366/SP), CARLOS DANIEL PIOL TAQUES (OAB 208071/SP)
Processo 1000404-85.2018.8.26.0169 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Iasmim France
Porta - - Aline Gomes France - Vistos. Providencie a z. Serventia o necessário ao cumprimento do já determinado na decisão
de fls. 25-26, com a realização de perícia médica. Sem prejuízo, tendo em vista que as assistentes sociais foram instadas
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