TJSP 16/08/2018 - Pág. 3679 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2639
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valor fixado pelo inadimplemento da obrigação de fazer. Nesse sentido, não há como se repristinar matéria já sacramentada
por força da coisa julgada. Inobstante tal, em havendo concordância expressa das partes em relação ao valor apurado pelo
expert judicial (fl.42), mister o acolhimento parcial dos embargos à execução para o fim de acolher o cálculo apresentando
pelo Contador no valor de R$ 15.724,14. O saldo remanescente do débito deverá ser objeto de levantamento pelo embargante
(R$ 2.316,57 - fl.42). Para fins de expedição de mandado de levantamento de valores, as partes deverão esclarecer a forma
de levantamento da quantia pretendida, nos moldes exigidos pelo “item 5” do Comunicado Conjunto nº 474/2017, D.J.E de
20/02/2017, providenciando o preenchimento do formulário para a expedição de mandado de levantamento eletrônico (D.J.E
de 20/02/2016, p. 02), observando-se que, na falta de qualquer informação, o mandado de levantamento eletrônico não será
emitido, e que uma vez assinado, a transação não poderá ser cancelada ou retificada, devendo o interessado atentar-se para a
correta informação dos dados. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO para
o fim de declarar o valor do débito no montante de R$ 15.724,14. Expeça-se guia de levantamento em favor do embargado/
exequente no valor de R$ 15.724,14, relativamente ao depósito de fl.33. Defiro o levantamento do saldo remanescente em
favor do embargante Telefônica Brasil S/A. Deixo de condenar o vencido ao pagamento das custas processuais, nos termos
do artigo 55, da Lei 9.099/95. Em caso de recurso: Prazo de 10 dias corridos para interposição. Valor do preparo = R$ 257,00
(Guia DARE-SP, Código 230-6). P.R.I.C. - ADV: THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), ELISMARIA FERNANDES DO
NASCIMENTO ALVES (OAB 264178/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 0004564-08.2017.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - NUBANK - NU
Pagamentos S/A - Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) autor(a),
relativo ao depósito de pág. 112 (R$ 2.972,00 em 21.06.18, conforme formulário de fls. 32), após a confecção do mandado, que
deverá ser certificada pela Serventia no processo. Nada mais sendo requerido proceda-se a baixa definitiva e arquivem-se os
autos. Int. - ADV: GUSTAVO VISEU (OAB 117417/SP)
Processo 0004733-58.2018.8.26.0008 (processo principal 1005185-85.2017.8.26.0008) - Cumprimento de sentença Substituição do Produto - Caroline Mantovani Fornias - Komfort Sofás Ltda - Certifico e dou fé que foi expedido e assinado
mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, referente ao(s) depósito(s) de fls. 10/11, estando referido crédito
disponível na instituição bancária e/ou conta bancária, na forma eleita (formulário e dados preenchidos). - ADV: MARCELIA
ONÓRIO (OAB 275512/SP), THIAGO FELICIANO (OAB 264283/SP), ANDRESSA OLIVEIRA DE JESUS (OAB 320511/SP)
Processo 0004938-87.2018.8.26.0008 (processo principal 0004992-87.2017.8.26.0008) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Ituran Serviços Ltda. - Certifico e dou fé que foi expedido e assinado mandado de
levantamento eletrônico em favor do autor, referente ao(s) depósito(s) de fls. 05/06, estando referido crédito disponível na conta
bancária, na forma eleita (formulário e dados preenchidos à fl. 30 dos autos principais). - ADV: DANILO RIGHI NUNEZ LIMA
(OAB 360168/SP), CARLOS HENRIQUE DE SOUZA (OAB 283498/SP)
Processo 0005107-74.2018.8.26.0008 (processo principal 1000390-02.2018.8.26.0008) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Carolina de Santana Neves - Fresneda Imoveis Ltda - Carolina de Santana Neves Vistos. Proceda-se ao bloqueio on line via Bacen Jud do(a) executado(a) (CPF/CNPJ nº 21.028.835/0001-20) no valor de R$
3.027,00 + 10%. Posteriormente, requisite-se as informações dos bloqueios, determinando a transferência dos valores, até o
montante da execução, para conta judicial vinculada ao processo, na agência 1897 do Banco do Brasil S/A e o desbloqueio dos
valores excedentes. Em caso negativo ou saldo insuficiente, proceda-se a pesquisa através do Sistema RENAJUD a respeito da
existência de veículos em nome do(a) requerido(a), procedendo-se o bloqueio em caso de não haver restrições quanto a furto,
roubo ou outro bloqueio judicial. Ato contínuo, requisite-se à DRF as duas últimas declarações de imposto de renda, arquivandoas em pasta própria para ciência do(a) interessado(a) e ficando dispensada a impressão caso inexistam bens declarados,
consignando-se o fato em certidão cartorária. Promova-se a anotação do nome do(a) requerido(a) no órgão de proteção ao
crédito (SCPC). Int. - ADV: CAROLINA DE SANTANA NEVES (OAB 304592/SP), JOÃO DONIZETE FRESNEDA (OAB 190030/
SP)
Processo 0005158-85.2018.8.26.0008 (processo principal 1012678-16.2017.8.26.0008) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Viviane Edith Moraes Peres - - Rodrigo Zani Moraes Peres, - Cnova Comércio Eletrônico
S.A. - Viviane Edith Moraes Peres - - Viviane Edith Moraes Peres - Vistos. Proceda-se ao bloqueio on line via Bacen Jud do(a)
executado(a) (CPF/CNPJ nº 07.170.938/0001-07) no valor de R$ 7.691,72. Posteriormente, requisite-se as informações dos
bloqueios, determinando a transferência dos valores, até o montante da execução, para conta judicial vinculada ao processo, na
agência 1897 do Banco do Brasil S/A e o desbloqueio dos valores excedentes. Em caso negativo ou saldo insuficiente, procedase a pesquisa através do Sistema RENAJUD a respeito da existência de veículos em nome do(a) requerido(a), procedendo-se
o bloqueio em caso de não haver restrições quanto a furto, roubo ou outro bloqueio judicial. Ato contínuo, requisite-se à DRF
as duas últimas declarações de imposto de renda, arquivando-as em pasta própria para ciência do(a) interessado(a) e ficando
dispensada a impressão caso inexistam bens declarados, consignando-se o fato em certidão cartorária. Promova-se a anotação
do nome do(a) requerido(a) no órgão de proteção ao crédito (SCPC). Int. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU
(OAB 117417/SP), VIVIANE EDITH MORAES PERES (OAB 254835/SP)
Processo 0005179-95.2017.8.26.0008 (processo principal 1015949-67.2016.8.26.0008) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Luana Batista - - Edmar Afonso da Silva - Leandro Francisco Carvalho - Dê-se ciência ao(à)
interessado a respeito da expedição da certidão solicitada, estando à disposição para impressão e encaminhamento - ADV:
GLAUCIA CRISTINA CALÇA PAULUCCI (OAB 248979/SP), EDUARDO DE SANTANA (OAB 201206/SP)
Processo 0005235-94.2018.8.26.0008 (processo principal 0004465-38.2017.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Carrefour Comércio e Indústria LTDA - Certifico e dou fé que foi expedido e assinado mandado de levantamento
eletrônico em favor da exequente, referente ao(s) depósito(s) de fl. 33, estando referido crédito disponível na conta bancária, na
forma eleita (formulário e dados preenchidos à fl. 17 dos autos principais). - ADV: SERGIO MIRISOLA SODA (OAB 257750/SP),
MAURÍCIO MARQUES DOMINGUES (OAB 181618/RJ)
Processo 0005291-64.2017.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estabelecimentos de Ensino - Claudia Del
Valle Silva - Universidade Cruzeiro do Sul - Unicsul - Certifico e dou fé que foi expedido e assinado mandado de levantamento
eletrônico em favor da autora, referente ao(s) depósito(s) de fls. 153/154, estando referido crédito disponível na conta bancária,
na forma eleita (formulário e dados preenchidos à fl. 162). - ADV: SERGIO HENRIQUE CABRAL SANT’ ANA (OAB 266742/SP),
ANDREIA HELENA SANTORIO (OAB 283659/SP)
Processo 0005298-22.2018.8.26.0008 (processo principal 1002834-08.2018.8.26.0008) - Cumprimento de sentença Bancários - Carla Tosi dos Santos - - José Maria dos Santos - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Fls 50/53: Manifeste-se a
exequente, no prazo de cinco dias. Int. - ADV: FERNANDO FABIANI CAPANO (OAB 203901/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES
GONDIM (OAB 270757/SP), OSCAR EDUARDO RODRIGUEZ (OAB 71719/PR), EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 130714/
SP)
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