TJSP 16/08/2018 - Pág. 432 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2639
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objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no
Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 609 do STF, de 23 de abril de 2018 e Provimento nº
831/2004 do CSM. - Advs: Gibson Antonio Batista Junior (OAB: 72397/SP) - Hercules Alexandre Signori (OAB: 128829/SP) Joao Luis Faustini Lopes (OAB: 111684/SP)
Nº 0000780-87.2016.8.26.0095 - Processo Digital - Recurso Inominado - Brotas - Recorrente: Prefeitura Municipal de
Brotas - Recorrido: Áurea Correa Lourenço - Recorrido: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Cyntia Andraus
Carretta - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – MUNICÍPIO – LEGITIMIDADE
PASSIVA RECONHECIDA – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS – PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E
RECUPERAÇÃO DA SAÚDE – DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA – FORNECIMENTO GRATUITO – RECURSO IMPROVIDO
– SENTENÇA MANTIDA. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 198,95 na
Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo
Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que
devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 609 do STF, de 23 de abril de 2018 e Provimento nº 831/2004 do
CSM. - Advs: Gibson Antonio Batista Junior (OAB: 72397/SP) - Hercules Alexandre Signori (OAB: 128829/SP) - Vladimir Bononi
(OAB: 126371/SP)
Nº 0000961-88.2016.8.26.0095 - Processo Digital - Recurso Inominado - Brotas - Recorrente: Prefeitura Municipal de
Brotas - Recorrida: Denise Fernandes dos Santos - Recorrido: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Magistrado(a)
Cyntia Andraus Carretta - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – MUNICÍPIO
– LEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS – PROMOÇÃO,
PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DA SAÚDE – DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA – FORNECIMENTO GRATUITO – RECURSO
IMPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
198,95 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros
objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no
Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 609 do STF, de 23 de abril de 2018 e Provimento nº
831/2004 do CSM. - Advs: Gibson Antonio Batista Junior (OAB: 72397/SP) - Hercules Alexandre Signori (OAB: 128829/SP) Paulo Henrique Moura Leite (OAB: 127159/SP)
Nº 0001237-22.2016.8.26.0095 - Processo Digital - Recurso Inominado - Brotas - Recorrente: Prefeitura Municipal de
Brotas - Recorrido: José Eduardo Borges - Recorrido: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Cyntia Andraus
Carretta - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – MUNICÍPIO – LEGITIMIDADE
PASSIVA RECONHECIDA – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS – PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E
RECUPERAÇÃO DA SAÚDE – DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA – FORNECIMENTO GRATUITO – RECURSO IMPROVIDO
– SENTENÇA MANTIDA (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 198,95 na Guia
de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo
Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que
devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 609 do STF, de 23 de abril de 2018 e Provimento nº 831/2004 do
CSM. - Advs: Gibson Antonio Batista Junior (OAB: 72397/SP) - Hercules Alexandre Signori (OAB: 128829/SP) - Paulo Henrique
Moura Leite (OAB: 127159/SP)
Nº 0001263-20.2016.8.26.0095 - Processo Digital - Recurso Inominado - Brotas - Recorrente: Prefeitura Municipal de
Brotas - Recorrido: Ismenia Ferreira Bueno Vingert - Recorrido: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Magistrado(a)
Cyntia Andraus Carretta - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – MUNICÍPIO
– LEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS – PROMOÇÃO,
PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DA SAÚDE – DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA – FORNECIMENTO GRATUITO – RECURSO
IMPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
198,95 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros
objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no
Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 609 do STF, de 23 de abril de 2018 e Provimento nº
831/2004 do CSM. - Advs: Gibson Antonio Batista Junior (OAB: 72397/SP) - Hercules Alexandre Signori (OAB: 128829/SP) Marcelo Felipe da Costa (OAB: 300634/SP)
Nº 0001283-11.2016.8.26.0095 - Processo Digital - Recurso Inominado - Brotas - Recorrente: Prefeitura Municipal de Brotas
- Recorrido: Adebalio Domingos Barbosa - Recorrido: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Cyntia Andraus
Carretta - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – MUNICÍPIO – LEGITIMIDADE
PASSIVA RECONHECIDA – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS – PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E
RECUPERAÇÃO DA SAÚDE – DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA – FORNECIMENTO GRATUITO – RECURSO IMPROVIDO
– SENTENÇA MANTIDA (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 198,95 na Guia
de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo
Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que
devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 609 do STF, de 23 de abril de 2018 e Provimento nº 831/2004 do
CSM. - Advs: Gibson Antonio Batista Junior (OAB: 72397/SP) - Hercules Alexandre Signori (OAB: 128829/SP) - Gislaene Plaça
Lopes (OAB: 137781/SP)
Nº 0001295-25.2016.8.26.0095 - Processo Digital - Recurso Inominado - Brotas - Recorrente: Prefeitura Municipal de Brotas
- Recorrida: Maria Isabel Ribeiro Prado - Recorrido: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Cyntia Andraus
Carretta - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – MUNICÍPIO – LEGITIMIDADE
PASSIVA RECONHECIDA – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS – PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º