TJSP 16/08/2018 - Pág. 713 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2639
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Urbanismo Ltda. - - Eufrasio Humberto Domingues - Maíra de Moraes Modotti - perito - - José Augusto Bernabé - perito Ciência às partes do laudo pericial juntado aos autos. - ADV: MARCELLO DE CAMARGO TEIXEIRA PANELLA (OAB 143671/
SP), PEDRO VIANNA DO REGO BARROS (OAB 174781/SP), ALEXANDRE HONORE MARIE THIOLLIER FILHO (OAB 40952/
SP), RENATO DA FONSECA NETO (OAB 180467/SP), FLAVIO PORTA MICHE HIRSCHFELD (OAB 173128/SP)
Processo 1007931-96.2016.8.26.0286 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcos
Vinicius Ferrari de Oliveira - Construtora Paulo Afonso Ltda - - Residencial Altos da Boa Vista Empreendimentos Imobiliários
Ltda - Vistos, Diante a interposição do incidente de cumprimento de sentença sob n.º 0004487-04.2018, arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe. Int. - ADV: JAMES WILIAM DA SILVA FARIA (OAB 176026/SP), PATRÍCIA PEREIRA STADLER (OAB
358396/SP), JOÃO PAULO SILVEIRA RUIZ (OAB 208777/SP)
Processo 1008073-71.2014.8.26.0286 - Monitória - Obrigações - MC DA SILVEIRA EIRELI-EPP - - MJP Comercial e
Importadora Ltda Me - - XPS DISTRIBUIDORA LTDA - ME - Aline da Silva Santos Suplementos Me - Vistos. Ante o pagamento,
anunciado nos autos, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente
execução. Custas processuais pela parte executada. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. ADV: JOSÉ VIRGÍLIO LACERDA PALMA (OAB 251611/SP)
Processo 1008274-92.2016.8.26.0286 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Juliano Alves de Meira - Jnk
Empreendimentos, Administração e Participações Ltda. - Vistos. 1. Fls. 159: Homologo a renúncia. Intime-se a parte ré para
constituir novo advogado, no prazo de dez dias. Cópia do presente valerá como carta/mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da lei. Decorrido o prazo, certifique-se e tornem conclusos para prolação de sentença. Int. - ADV: ANTONIO DE MORAES
DOURADO NETO (OAB 23255/PE), JOAO RENATO SILVA TEIXEIRA ALVES (OAB 365027/SP)
Processo 1008375-03.2014.8.26.0286 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - MARCELO
DIEGO DOS SANTOS - ALEKSANDRA DIAS CARNEIRO - - DENISE DOS SANTOS BARBOSA - - GILMAR FIGUEIREDO
PEREIRA - - MARCIA ELAINE DE SOUZA - - MARYKELLER DE MELLO - - ERIC FABIANO ARLINDO ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA ME - Dra Tania Cristina Simionatto Bersan - Fica intimada de que foi nomeada para defender os interesses
do Eric Fabiano Arlindo Ass. e para apresentar defesa prévia. - ADV: MARYKELLER DE MELLO (OAB 336677/SP), DENISE
DOS SANTOS BARBOSA (OAB 339032/SP), GILMAR FIGUEIREDO PEREIRA (OAB 276557/SP), MARCIA ELAINE DE SOUZA
(OAB 193740/SP), ALEKSANDRA DIAS CARNEIRO FAGA (OAB 265092/SP), MOISES FRANCISCO SANCHES (OAB 58246/
SP), TANIA CRISTINA SIMIONATTO BERSAN (OAB 339536/SP)
Processo 1008435-68.2017.8.26.0286 - Procedimento Comum - Cláusulas Abusivas - Talita Malagola do Carmo - Vinocur
Grand Parc Incorporação Imobiliária Ltda. - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE OS PEDIDOS, com
fulcro no art. 487, I, do CPC, para declarar a nulidade do item G do contrato de compra e venda. Considerando a sucumbência
recíproca, cada parte sai condenada ao pagamento de 50% das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios
fixados em 20% do valor da condenação para cada um dos patronos, com fulcro no art. 85, § 2º do CPC, com a ressalva do
disposto no art. 98, §§ 2º e 3º do CPC, em razão da gratuidade deferida em favor do requerente. P.I. Itu, 13 de agosto de 2018.
- ADV: RODRIGO CANEZIN BARBOSA (OAB 173240/SP), FABIANO CESAR FOLTRAN (OAB 353566/SP)
Processo 1008538-12.2016.8.26.0286 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - Douglas Boselli - Jnk
Empreendimentos, Administração e Participações Ltda - Vistos. Fls. 154: Homologo a renúncia. Intime-se a parte requerida para
constituir novo advogado, no prazo de dez dias. Cópia do presente valerá como carta, encaminhe-se para o cumprimento. Int. ADV: FABIANO CESAR FOLTRAN (OAB 353566/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), EDUARDO
SORE (OAB 259102/SP)
Processo 1008703-25.2017.8.26.0286 - Procedimento Comum - Compra e Venda - João Valentim de Jesus Santos - Claudio
Roberto dos Santos - Me - - Jeferson José Elias Barbosa - - Marilene Rodrigues Barbosa - Vistos. Por meio de consulta ao
site do Tribunal de Justiça de São Paulo, verifiquei, nesta data, o andamento da Ação Civil Pública, trâmite perante a Segunda
Vara Cível local, que tem por objeto o loteamento em que está situado o lote adquirido pelos autores (autos n. 100825064.2016.8.26.0286). Naqueles autos, foi deferida liminar por meio de qual foram os adquirentes de lotes autorizados a suspender
os pagamentos das parcelas avençadas em contrato firmado com os vendedores. Outrossim, estando ainda aquela ação em
andamento, verifico que a questão relativa à viabilidade de regularização do loteamento está sub judice. De tal modo, reputo
necessário intimar o autor a fim de que esclareça se tem interesse em suspender a presente demanda, até que haja o desfecho
definitivo da ação civil pública, ou pretende a continuidade deste, oportunidade em que se analisará a viabilidade dos pedidos
alternativos (eis que constatada, por ora, a impossibilidade de cumprimento da obrigaçaõ principal). Nesses termos, a despeito
da revelia dos requeridos, intime-se os autores para que se manifestem em dez dias. - ADV: MARCIO CROCIATI (OAB 252331/
SP), GEISON MONTEIRO DE OLIVEIRA (OAB 326715/SP)
Processo 1008724-98.2017.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - M
L Modanesi Calcados Epp - Ao requerente: recolher as custas para a citação pretendida. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS
SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1008730-08.2017.8.26.0286 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Henrique Augusto Carvalho
de Almeida - Marcos Antônio Becari - - Silmar Vicente Ferreira - Vistos. Em razão dos documentos apresentados, defiro aos réus
os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se, mediante colocação da tarja respectiva. Aguarde-se a regularização
da reconvenção. Intime-se. - ADV: FERNANDA BATISTA LUIZ SILVA (OAB 294300/SP), GUILHERME FERREIRA DA SILVA
DOMINGOS (OAB 366714/SP)
Processo 1008792-48.2017.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Parque Ilha do Sol
Incorporações Spe Ltda (mrv) - Alessandra Antonia de Oliveira - Vistos. Defiro a expedição da certidão prevista nos termos
do art. 828 do CPC. Providencie a Serventia. Antes de analisar o pedido de penhora sobre os direitos aquisitivos do veículo,
determino ao Banco Panamericano S/A as necessárias providências para que seja fornecido a este Juízo informando a atual
situação do veículo (quantas parcelas foram pagas e quantas estão pendentes de pagamento) em nome de a parte executada
Alessandra Antonia de Oliveira (CPF/CNPJ 224.079.838-66): 1) HONDA/CG 150FAN ESDI, placa FWO6509, ANO 2014/2015,
CHASSI 9C2KC1680FR531347. Cópia do presente servirá como ofício e deverá ser encaminhado pela parte interessada para
cumprimento, comprovando nos autos no prazo de 10 dias. Sem prejuízo, providencie a parte exequente a matrícula atualizada
do imóvel e o demonstrativo dos valores pagos pelo executado. Intime-se. - ADV: SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS
(OAB 98575/MG)
Processo 1009037-59.2017.8.26.0286 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 0005044-14.2003.8.26.0125 - 1ª Vara) Cooperativa de Credito Rural dos Plantadores de Cana da Região de Capivari - CREDICAP - Orlando Giacomin - - Rita de
Cassia de Moraes Giacomin - Ana Cristina Bordini - perita - Vistos. Tendo em vista a entrega do laudo, defiro a expedição de guia
de levantamento do valor depositado à pág. 54 em favor da perita nomeada nos autos. Providencie-se o necessário. Concedo à
parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para que, querendo, manifeste-se sobre a impugnação de págs. 94/95. Após, tornem os
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