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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 16 de agosto de 2018 - Página 919

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TJSP 16/08/2018 - Pág. 919 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/08/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 16 de agosto de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2639

919

do CPC. Com a resposta, no mesmo mandado, proceda-se a penhora e avaliação do veículo. Após a juntada do mandado
cumprido, proceda-se a anotação de penhora no sistema RENAJUD. 5. As informações relacionadas à situação econômicofinanceira (INFOJUD) serão juntadas aos autos, passando a tramitar sob segredo de justiça nos termos do artigo 189, inciso I,
do Código de Processo Civil. Proceda a serventia as anotações de praxe (tarja preta e anotação na capa). As partes também
serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo. 6. Formalizada a penhora, intime-se o executado, na pessoa de seu
advogado, ou, na falta deste, o seu representante legal, ou, pessoalmente. 7. Decorrido o prazo de 10 dias previsto no artigo
847, do Código de Processo Civil, sem manifestação do executado, autorizo o levantamento do valor penhorado, devendo o
exequente manifestar-se sobre a satisfação da execução. Intime-se. - ADV: ADRIANA SIQUEIRA INFANTOZZI (OAB 183519/
SP)
Processo 1005380-57.2018.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - MRV Engenharia e
Participações S/A - Manifeste-se o exequente sobre o retorno parcial do(a) mandado, no prazo legal. - ADV: MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1005533-90.2018.8.26.0292 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Sidnei Teixeira Coelho e outro
- Vistos. Providencie a serventia o cadastro da requerida no polo passivo. Fls. 35: Promova-se a pesquisa Bacenjud, Renajud
e Infojud na tentativa de localização de endereços da requerida para citação. Oportunamente, procedam-se às citações nos
endereços indicados, caso não sejam os mesmos já referidos na petição inicial. Int. - ADV: RICARDO ALEXANDRE CABRAL
CARDOSO M. SILVA (OAB 244681/SP)
Processo 1005576-27.2018.8.26.0292 - Imissão na Posse - Imissão - S & L Incorporadora e Construtora Ltda - Manifeste-se
o autor sobre o retorno negativo do(a) AR, no prazo legal. - ADV: CHARLES EDOUARD KHOURI (OAB 246653/SP)
Processo 1005581-83.2017.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Cooperativa
de Crédito de Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba SICREDI VANGUA - Vistos.
Fls. 217: Deverá o autor esclarecer o seu requerimento, tendo em vista a senha constante no penúltimo parágrafo da carta
precatória de fls. 210, bastando a simples impressão do documento para que a senha seja visualizada. Int. - ADV: ARTHUR
MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP), ANA PAULA FERREIRA (OAB 295288/SP)
Processo 1005611-84.2018.8.26.0292 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Fermin Mallofre Font - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação e, por conseguinte, decreto o despejo pedido na petição
inicial, concedendo o prazo de 15 dias para a desocupação voluntária (artigo 63, parágrafo 1º, letra “b”, da Lei nº 8.245/91,
com a redação dada pela Lei nº 12.112/09), e condeno o(a)(s) ré(u)(s) ao pagamento do débito declinado na petição inicial.
Sobre tal valor incidirá correção monetária, pela tabela prática do Tribunal de Justiça, a partir do ajuizamento da ação, e juros
moratórios, de 1% ao mês, contados a partir da citação. Sem prejuízo, o(s) condeno, ainda, no pagamento dos aluguéis e
encargos locatícios vencidos até a desocupação do imóvel. Em razão da sucumbência, o(s) condeno ao pagamento das custas
e despesas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da condenação. Expeça-se, oportunamente,
mandado de notificação e despejo, mediante o recolhimento das diligências necessárias, não sendo necessária a prestação de
caução (artigo 64 da Lei nº 8.245/91, com a redação dada pela Lei nº 12.112/09). PRIC. - ADV: WILSON LUIS SANTINI DE
CARVALHO (OAB 180071/SP)
Processo 1005642-07.2018.8.26.0292 - Monitória - Contratos Bancários - ‘BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. Fls. 143:
Promova-se a pesquisa Bacenjud, Renajud e Infojud na tentativa de localização de endereços da requerida para citação.
Oportunamente, procedam-se às citações nos endereços indicados, caso não sejam os mesmos já referidos na petição inicial.
Int. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1005650-81.2018.8.26.0292 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Rogione
dos Santos Silva - - Rogélio Santos Silva - - Roger Antonio Santos Silva - - Rognei dos Santos Silva - Banco do Brasil - Vistos.
Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença. Acolho o requerimento da parte executada e atribuo à impugnação efeito
suspensivo. Na hipótese, o prosseguimento da execução é manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de
difícil ou incerta reparação. No mais, são relevantes os argumentos ventilados na impugnação e o juízo encontra-se garantido
por depósito compatível com o montante da dívida. Fica desde já facultado ao exequente reverter os efeitos desta decisão
que atribuiu efeito suspensivo à impugnação ao cumprimento de sentença mediante deposito judicial de 5 dias (CPC, art.525,
§10). Diga o(a) impugnado(a), em 15 dias. Int. - ADV: PAULO ROBERTO BRUNETTI (OAB 152921/SP), RAFAEL SGANZERLA
DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 1005738-22.2018.8.26.0292 - Monitória - Cheque - Ivanil Luis Perez Jacarei Me - Deverá o requerido, no prazo
legal, regularizar sua representação processual. - ADV: RICARDO ALEXANDRE CABRAL CARDOSO M. SILVA (OAB 244681/
SP)
Processo 1006013-68.2018.8.26.0292 - Procedimento Comum - Erro Médico - M.N.R.S. - - I.S.R. - H.S.F.A. - Á réplica. ADV: REMO HIGASHI BATTAGLIA (OAB 157500/SP), JOSE FRANCISCO VENTURA BATISTA (OAB 291552/SP), CLAUDIO
AUGUSTO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 335020/SP)
Processo 1006230-48.2017.8.26.0292 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Abner de
Oliveira Silva - Diga o exequente sobre o prosseguimento do feito. No silêncio, os autos serão arquivados independentemente
de nova intimação. Int. - ADV: JUSCELINO BORGES DE JESUS (OAB 277254/SP), EDGARD DE SOUZA TEODORO (OAB
322371/SP), DIEGO CARVALHO VIEIRA (OAB 293018/SP)
Processo 1006322-89.2018.8.26.0292 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Domingos Viana da Silva Certifico e dou fé que o perito médico, Dr. Marcel Eduardo Pimenta, DESIGNOU a data abaixo para a realização da perícia que
será realizada à Rua Treze de Maio, s/nº 158, centro. É necessário que o periciando traga os documentos necessários, todos os
exames e documentos médicos atualizados que possuir, pois caso contrário pode ter a sua perícia remarcada. Nos termos do
art. 203, § 4º do CPC, deverão as partes ficar cientes de que foi designado o dia 01/11/2018 às 16:20h para perícia médica, a
ser realizada pelo Dr. MARCEL EDUARDO PIMENTA, à Rua Treze de Maio, s/nº 158, centro, fone: (12) 3351-9540. O periciando
deve trazer todas as carteiras de trabalho, carteira de identidade, exames e atestados médicos recentes, pois são indispensáveis
para a realização da perícia. O advogado deverá providenciar a cientificação do(a) autor(a) da data supramencionada. - ADV:
WILLIAN ROBERTO SCOCATO TEIXEIRA (OAB 334308/SP), GUSTAVO ARAN BERNABÉ (OAB 263416/SP), FERNANDO
ATTIÉ FRANÇA (OAB 187959/SP), GUILHERME ARAN BERNABE (OAB 348861/SP)
Processo 1006378-25.2018.8.26.0292 - Procedimento Comum - Prescrição e Decadência - A.N.C. - - E.S.N. - Manifeste-se
o autor sobre o retorno negativo do(a) AR, no prazo legal. - ADV: ANA CAROLINA MOREIRA CESAR DE OLIVEIRA VANTINE
(OAB 236530/SP), GUSTAVO FRIGGI VANTINE (OAB 123678/SP)
Processo 1006424-14.2018.8.26.0292 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rosanjela
de Souza - Manifeste-se o autor sobre o retorno negativo do(a) AR, no prazo legal. - ADV: ANDRE LUIS DE MORAES (OAB
104663/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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