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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 17 de agosto de 2018 - Página 1330

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TJSP 17/08/2018 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/08/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 17 de agosto de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2640

1330

Cíveis e Criminais do Brasil. Oportunamente arquive-se o presente processo, fazendo-se as devidas anotações. Anoto que de
conformidade com o Enunciado nº 74 do Fojesp, “Todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma
contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”. P.R.I. - ADV: MARINALVA REINATO (OAB 208805/SP)
Processo 1008116-52.2017.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ângelo Giglioti - Damião
Aparecido Cavalheiro - Vistos. Designo audiência de conciliação e eventual oferecimento de embargos para o dia 29/10/2018 às
17:05h. Se as partes estiverem representadas por advogados, estes devem providenciar o comparecimento de seus constituintes.
Fica(am) o(s) réu(s) advertido(s) de que os embargos deverão ser apresentados até a abertura da audiência, na forma digital,
através de mídia, ou verbalmente, durante a realização do ato. Esta audiência será realizada no Cartório Anexo da Faculdade
de Direito de Jaú, situado na Avenida João Ferraz Neto, nº 150 Jaú/SP. Intimem-se. - ADV: ENIO RODRIGO TONIATO MANGILI
(OAB 197691/SP)
Processo 1008126-96.2017.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ângelo Giglioti - Pedro Afonso
Rodrigues - Uma vez que o(a) executado(a) não foi localizado no endereço constante dos autos, encontra-se caracterizada
a hipótese prevista no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, motivo pelo qual JULGO EXTINTO este processo. Caso o(a) exequente
tenha interesse na expedição de certidão de crédito, para execução futura, deverá apresentar memória discriminada do mesmo.
Nessa hipótese, os autos devem ser encaminhados ao Servidor Auxiliar dos Serviços de Cálculos, após tal apresentação, para
conferência, expedindo-se certidão em seguida. Indevidos ônus de sucumbência por expressa disposição legal. Oportunamente
arquive-se o presente processo, fazendo-se as devidas anotações. Anoto que de conformidade com o Enunciado nº 74 do
Fojesp, “Todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e
incluindo o dia do vencimento”. P.R.I. - ADV: ENIO RODRIGO TONIATO MANGILI (OAB 197691/SP)
Processo 1008301-90.2017.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - José Ronaldo Protto Fabio Barros de Souza - Esclareçam as partes, em 15 dias, se pretendem produzir provas em audiência ou fora dela, justificando
o ponto que com elas pretendam provar. Alerto que eventuais testemunhas que pretendam fazer ouvir deverão ser trazidas à
audiência independentemente de intimação. A intimação destas pelo Juízo somente se dará se justificada tal providência de
forma convincente. De conformidade com o Enunciado nº 74 do Fojesp, “Todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais,
serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”. Int. - ADV: LUCIANO ROBERTO
RONQUESEL BATTOCHIO (OAB 176724/SP)
Processo 1008715-59.2015.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Giovani Fernando Araujo ME
- Katia Pires Caro - Ante o retro certificado o mandado de levantamento deverá ser mantido arquivado em pasta própria,
aguardando-se por um ano, como determinam as Normas de Serviço da E. Corregedoria (art. 1.114). Se decorridos em
providências pelo interessado proceda-se ao seu cancelamento certificando-se nos autos, que deverão vir conclusos em
seguida. Por ora, arquivem-se. Int. - ADV: JOSE EDUILSON DOS SANTOS (OAB 181996/SP)
Processo 1008758-93.2015.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Michel Aparecido Foschiani
- Wellington Laurindo Alves - Michel Aparecido Foschiani - MANIFESTE-SE o EXEQUENTE EM PROSSEGUIMENTO - EM
ATENÇÃO À R. DECISÃO DE FL. (Requerendo o que de direito, trazendo aos autos o atual endereço do{a} devedor{a}, face
o resultado negativo do mandado expedido - dada a não localização da{o} executada{o}). PRAZO: 30 DIAS - ADV: MICHEL
APARECIDO FOSCHIANI (OAB 168064/SP)
Processo 1009110-80.2017.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Rosana Theodoro Confecções,
- Maria Soraia da Mata Cordeiro - Vistos. Designo audiência de conciliação e eventual oferecimento de embargos para o dia
29/10/2018 às 17:40h. Se as partes estiverem representadas por advogados, estes devem providenciar o comparecimento
de seus constituintes. Fica(am) o(s) réu(s) advertido(s) de que os embargos deverão ser apresentados até a abertura da
audiência, na forma digital, através de mídia, ou verbalmente, durante a realização do ato. Esta audiência será realizada no
Cartório Anexo da Faculdade de Direito de Jaú, situado na Avenida João Ferraz Neto, nº 150 Jaú/SP. Fica a autora cientificada
de que nos termos do Enunciado 141 do FONAJE a microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem
ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente. Intimem-se. - ADV: MARCELO
MARTINEZ SANTIAGO (OAB 298508/SP)
Processo 1009212-05.2017.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Perdas e Danos - Maria Elizabete Dinato Palma
- Thiago Henrique Messias - - Adriana Marchiori Pinhal - Já se tentou a citação do corréu Thiago Henrique Messias em dois
diferentes endereços, informados pelo autor, tendo as diligências restado infrutíferas. Considerando que na sistemática
dos Juizados Especiais Cíveis não é possível a citação por meio de edital, JULGO EXTINTO este processo com relação a
este, com fulcro no art. 51, II, da Lei 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, providencie a serventia a baixa do sistema,
fazendo-se as anotações necessárias. No mais, prossigam-se o autos com relação à ré Adriana Marchiori Pinhal. P.R.I. - ADV:
SERGIO CARDOSO JUNIOR (OAB 323417/SP), LEDA MARIA APARECIDA PALACIO DOS SANTOS (OAB 301679/SP), PAULO
EDUARDO CETERTICK (OAB 130162/SP)
Processo 1009239-85.2017.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Eder Parronchi Jau Me - Janaina
Luciana de Camargo - Já se tentou a citação do réu em dois diferentes endereços, informados pelo autor, tendo as diligências
restado infrutíferas. Considerando que na sistemática dos Juizados Especiais Cíveis não é possível a citação por meio de
edital, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 51, II, da Lei 9.099/95. Não são devidos ônus de sucumbência, nesta
instância, por expressa disposição legal. Oportunamente arquive-se o presente processo, fazendo-se as devidas anotações.
Anoto que de conformidade com o Enunciado nº 74 do Fojesp, “Todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão
contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”. P.R.I. - ADV: MARCELO MARTINEZ
SANTIAGO (OAB 298508/SP)
Processo 1009683-89.2015.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - D’secchi Indústria
de Calçados Ltda - Vanilde Pinheiro Nunes - - Vanderleia Pinheiro - - Vanderleia Pinheiro ME - Remetam-se os autos ao setor da
contadoria para conferência dos cálculos. Após, expeça-se certidão de crédito, como postulado. Int. - ADV: JOSE ALEXANDRE
ZAPATERO (OAB 152900/SP)
Processo 1009924-29.2016.8.26.0302/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Eliel da Cunha - Me - Cecilia
Anastacio de Oliveira - Uma vez decorrido o prazo para oferecimento de embargos/impugnação à penhora, ao(à) exequente,
para requerer o que de direito, em 30 dias. Anoto que de conformidade com o Enunciado nº 74 do Fojesp, “Todos os prazos, no
Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”.
Int. - ADV: MARCELO MARTINEZ SANTIAGO (OAB 298508/SP)
Processo 1010279-05.2017.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Maria José Buscariolo
Carinhato Jau Me - Ivone Araujo dos Santos - Embora tenha constado na decisão de fls. 23 que o inadimplemento deveria ser
denunciado nestes autos, a hipótese é de instauração de incidente de cumprimento de sentença, cujo requerimento deverá ser
realizado com observância das orientações a seguir: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária
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