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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 17 de agosto de 2018 - Página 2014

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TJSP 17/08/2018 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/08/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 17 de agosto de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2640

2014

Rescisão / Resolução - Diogo Sebastião de Oliveira - José Aparecido Lem - Vistos. Fl.232: Nos termos do artigo 274, parágrafo
único do CPC, reputo válida a intimação do executado tendo em vista que não houve qualquer informação acerca de modificação
de seu endereço. Manifeste-se o exequente sobre prosseguimento inclusive providenciando planilha atualizada de seu crédito.
Prazo: 10 dias. Int. - ADV: MARCIO GUANAES BONINI (OAB 241618/SP)
Processo 0002813-11.2018.8.26.0344 (processo principal 1006011-73.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação de Ensino Eurípides Soares da Rocha - Mantenedora do UNIVEM - Centro Universitário
Eurípides de Marília/SP - Andréia Regina Nerva do Prado - Vistos. Fls. 25/27: Defiro a pesquisa de veículos junto ao RENAJUD.
Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados. Deverá o exequente,
comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço praticada no mercado (art. 871, IV,
do CPC) e pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou
sancionatória incidentes sobre o veículo, comprovando nos autos. Sendo a resposta negativa, com a juntada da cópia para a
efetiva comprovação e efeito legal, dê-se vista dos autos ao exequente para manifestar-se acerca do prosseguimento do feito.
Prazo: dez dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação dos interessados, pelo prazo prescricional. Intime-se. - ADV:
ALVARO TELLES JUNIOR (OAB 224654/SP)
Processo 0003469-65.2018.8.26.0344 (processo principal 0028126-57.2007.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Pagamento - Paulo Sergio Rigueti - - Luiz Otavio Rigueti - Daher Sabbag Filho - Luiz Otavio Rigueti - - Luiz Otavio Rigueti
- Vistos. Fls. 101/104. Na forma do art. 513, § 2º, I c.c. art. 523, caput, do CPC, intime-se o executado, através de seu(sua)
advogado(a), para pagamento do valor de R$ 2.330,28 (cálculo de fls. 102), devidamente atualizado, no prazo de quinze
dias, nos termos do art. 523, do C.P.C., sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor devido, além dos honorários
advocatícios no montante de 10% do valor da execução, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. Fica o executado advertido
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos a sua impugnação, nos termos do art. 525,
do CPC. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação, poderá o
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. IX, da Lei Estadual 14.838/2012, calculadas por cada diligência a ser efetuada,
apresentando, inclusive, o cálculo discriminado e atualizado do crédito, com a inclusão da multa e dos honorários advocatícios
supra mencionados. Por fim, decorrido o prazo do artigo 523, do CPC, poderá o exequente requerer a expedição de certidão,
nos termos do art. 517, do CPC. Oportunamente será analisado o pedido de penhora. Int. - ADV: LUIZ OTAVIO RIGUETI (OAB
224447/SP), ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI (OAB 166647/SP)
Processo 0003591-78.2018.8.26.0344 (processo principal 1012060-04.2015.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Nilton Rogério Benini - - Mauro Cesar Haddad - Cláudio da Silva - - Nelson Inácio de Oliveira - - Paulo Sumio Tsuji
- - Nivaldo Inácio de Oliveira - Mauro Cesar Haddad - - Mauro Cesar Haddad - Vistos. Por ora, e tendo em vista a restrição
veicular efetuada á fl.40, expeça-se ofício à CIRETRAN solicitando informações sobre possíveis débitos, pendências e restrições
de natureza fiscal ou sancionatória sobre o veículo: -HONDA/FIT EX FLEX, placas EPW6370. Fica o exequente intimado a
providenciar a impressão do ofício, encaminhá-lo e comprovar a remessa nos autos no prazo de 15 dias. No silêncio, aguardese no arquivo provocação dos interessados, pelo prazo prescricional. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO
(OAB 99999/DP), MAURO CESAR HADDAD (OAB 347048/SP), REGINALDO RAMOS MOREIRA (OAB 142831/SP)
Processo 0004684-76.2018.8.26.0344 (processo principal 1015502-07.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Maria Tereza Amaro da Silva Marques - - Kleber Tadeu Faria Dionisio - Elaine Cristina Galdina - - Dion
Henrique Andrade Alves - Vistos. Manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento tendo em vista que o executado DION
não foi intimado e o prazo para pagamento voluntário já decorreu para ELAINE. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: KLEBER TADEU
FARIA DIONISIO (OAB 329581/SP), KLEBER TADEU FARIA DIONISIO (OAB 329581/SP)
Processo 0004933-61.2017.8.26.0344 (processo principal 0025910-60.2006.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Maria
Lúcia Gonçalves da Silva - Nelson Bosso Junior - Vistos. Fls. 136/137. Ciente. Fls. 139. Ciência à exequente. Manifeste-se a
exequente acerca do prosseguimento do feito no prazo de 10 dias. Int. - ADV: CRISTIANO DE SOUZA MAZETO (OAB 148760/
SP), ANDRE SIERRA ASSENCIO ALMEIDA (OAB 237449/SP), GUILHERME BERTINI GOES (OAB 241609/SP), EDSON
MARQUES DE ALMEIDA (OAB 78713/SP), MARIA LUCIA GONCALVES DA SILVA (OAB 58448/SP)
Processo 0005582-89.2018.8.26.0344 (processo principal 1015299-16.2015.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Seguro
- ADELAIDE OLIVEIRA DE TORRES - - Carlos Roberto de Torres Junior - - Rodrigo Oliveira de Torres - - Eduardo Oliveira
de Torres - - Mylena Queiroz de Oliveira - Metlife - Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A - Mylena Queiroz
de Oliveira - - Mylena Queiroz de Oliveira - - Mylena Queiroz de Oliveira - - Mylena Queiroz de Oliveira - - Mylena Queiroz
de Oliveira - Vistos. Fls. 49. Regularizada a representação processual da executada, defiro. Sem prejuízo, recolha-se a guia
anteriormente expedida (guia nº 610/2018), cancelando-a, posto que na procuração outorgada pela executada às fls. 38/41
dos autos principais constou expressamente prazo de validade de um ano a partir da data da outorga, ou seja, 22/06/2015 (fls.
40 dos autos principais). Int. - ADV: MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 196085/SP), ANTONIO PENTEADO MENDONÇA
(OAB 54752/SP)
Processo 0005964-82.2018.8.26.0344 (processo principal 1006554-13.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Advocacia Hernandes Blanco - Joao Carlos Alves - Ciência ao Exequente quanto a certidão da Serventia,
às fls. 26. Manifestar-se, ainda, quanto ao prosseguimento dos autos, no prazo de 10 dias. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES
SCORTECCI (OAB 248970/SP), EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP)
Processo 0006555-44.2018.8.26.0344 (processo principal 1001409-73.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados da Região Centro Oeste Paulista- Sicredi
Centro Oeste - SP - - Ana Rosa Marques Croce - Márcio Trindade Silva - Ana Rosa Marques Croce - - Ana Rosa Marques Croce
- Ante a certidão da Serventia, às fls.19, manifestar-se a Exequente quanto ao prosseguimento dos autos, no prazo de 10 dias.
- ADV: ANA ROSA MARQUES CROCE (OAB 108973/SP)
Processo 0007905-67.2018.8.26.0344 (processo principal 1005304-08.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Bruno Ceren Lima - Dismar - Distribuidora Maringa de Eletrodomesticos - Bruno Ceren Lima Vistos. Tendo em vista o silêncio do exequente aguarde-se no arquivo manifestação dos interessados, pelo prazo prescricional.
Int. - ADV: FABIO ROBERTO COLOMBO (OAB 43382/PR), BRUNO CEREN LIMA (OAB 305008/SP)
Processo 0012955-74.2018.8.26.0344 (processo principal 0011437-50.1998.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Nilzete das Merces Lino dos Santos - Banco do Brasil SA - Nilzete das Merces Lino dos Santos - Vistos.
Fls. 76/77. Defiro. Providencie a serventia a regularização do polo passivo do presente cumprimento, devendo constar Banco do
Brasil S/A. Após, providencie a exequente a instrução do presente cumprimento com cópia de fls. 356 dos autos da execução
(folhas mencionadas na decisão copiada às fls. 37/40), adequando a planilha de fls. 2, se o caso. Prazo: 10 dias. Int. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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