TJSP 20/08/2018 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 20 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2641
2008
pagamento da multa pelo sentenciado. Arquivem-se os autos após feitas as comunicações e anotações de praxe. Int. - ADV:
MARCUS WAGNER MENDES (OAB 140141/SP)
Processo 0003825-29.2015.8.26.0356 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Ronaldo de Souza Brito - Vistos. Cobre-se novamente a devolução da carta precatória expedida a fls. 87, ou informações sobre
o seu cumprimento. Int. - ADV: ELAINE MIYASHITA (OAB 219448/SP)
Processo 0003973-74.2014.8.26.0356 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Valdeci Maria - Vistos.
Ante a certidão de fls. 197, determino providências para a expedição de certidão para a inscrição da multa penal, no valor
correspondente a 12,25 UFESP, e custas processuais no valor correspondente a 100 UFESP, em relação ao réu Valdeci Maria,
remetendo-a à Procuradoria Seccional da Fazenda Estadual de Araçatuba-SP. Servirá o presente, por cópia digitada, como
oficio, acompanhando de cópia da denuncia, qualificação do réu,, sentença, cálculo de multa e intimação. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Comunique-se à (RAJ ou VEC) do não pagamento da multa pelo sentenciado. Arquivem-se os autos após
feitas as comunicações e anotações de praxe. Int. - ADV: MARIA FERNANDA PACI (OAB 276091/SP)
Processo 0005424-03.2015.8.26.0356 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - E.F.N. - Vistos. Depreque-se a
intimação do réu da sentença no endereço constante de fls. 217. Intimem-se. - ADV: ANA CAROLINA ORTEGA CHIQUITO (OAB
342145/SP)
Processo 0005518-24.2010.8.26.0356 (356.01.2010.005518) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples ANTONIO MARCOS DA SILVA - Vistos. Junte-se o mandado de prisão cumprido e cumpra-se a parte final do despacho de fls.
633, formando a guia de recolhimento do réu. Após, voltem conclusos. Intimem-se. - ADV: RENERIO LUIZ SOARES SOUSA
(OAB 92058/SP)
Processo 3003282-43.2013.8.26.0356 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Carlos César Santos
Silva - Vistos. Cumpra-se a segunda parte do despacho de fls. 87. Intimem-se. - ADV: BEATRIZ RIBEIRO PEREIRA (OAB
262336/SP)
Execução de sentença nº 1203757 - Anderson Luis Barbosa Alves - Intime-se o sentenciado para depósito das parcelas
atrasadas da prestação pecuniária em seu endereço de trabalho (fls. 09), bem como por meio de sua advogada (fls. 14).
Mirand.16/08/2018 - ADV: GISELE TELELS SILVA (OAB 230.527/SP)
Execução de sentença nº 1201586 - Robson da Silva Souza - Visots - fls. 96/97. Defiro a carga dos autos pelo prazo de 10
dias. Mirand. 16/08/2018. - ADV: DR. DOGRIS GOMES DE FREITAS (OAB 325.373/SP); ROGERIO DE SOUZA SILVA (OAB
383.119/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUÍZA DE DIREITO: IRIS DAIANI PAGANINI DOS SANTOS
ESCRIVÃO JUDICIAL: WILSON BEZERRA DE SOUZA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
ENCAMINHADA EM 16.09.2018
RELAÇÃO Nº 0237/2018
Processo 0005681-23.2018.8.26.0356 (processo principal 1002764-48.2017.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Ana Paula Carbelo Rocha - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.
Ante a concordância implícita da executada, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado
às fls. 53/55. Intime-se a exequente para proceder nos termos do Comunicado nº 394/2015, do Egrégio Tribunal de Justiça,
observando-se os requisitos contidos nas Portarias nºs. 8.660, de 01/10/2012; 8.941, de 04/02/2014 e 9.095, de 17/12/2014
da E. Presidência; e Comunicados nºs 02/2014 e 01/2015, do DEPRE. Prazo: 30 dias. Int. - ADV: CLAUDIA ALVES MUNHOZ
RIBEIRO DA SILVA (OAB 111929/SP), ADRIANA RAFAELA RIBEIRO (OAB 348776/SP), FERNANDA AUGUSTA HERNANDES
CARRENHO (OAB 251942/SP)
Processo 0006084-89.2018.8.26.0356 (processo principal 0010028-36.2017.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - JOSÉ AFONSO MARTINEZ ROCHA - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS - Vistos. Diante da
concordância de fls. 35, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado às fls. 33. Intimese o exequente para proceder nos termos do Comunicado nº 394/2015, do Egrégio Tribunal de Justiça, observando-se os
requisitos contidos nas Portarias nºs. 8.660, de 01/10/2012; 8.941, de 04/02/2014 e 9.095, de 17/12/2014 da E. Presidência; e
Comunicados nºs 02/2014 e 01/2015, do DEPRE. Prazo: 30 dias. Int. - ADV: CHRISTIAN GIULLIANO FAGNANI (OAB 194622/
SP), MARCUS WAGNER MENDES (OAB 140141/SP), OSVALDO TEIXEIRA MENDES FILHO (OAB 106161/SP)
Processo 0007061-81.2018.8.26.0356 (processo principal 1001738-78.2018.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Obrigações - Jenner Vieira de Faria - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Diante da concordância de fls. 15,
homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado às fls. 08/09, acrescido da renúncia de fls. 12.
Intime-se o exequente para proceder nos termos do Comunicado nº 394/2015, do Egrégio Tribunal de Justiça, observando-se
os requisitos contidos nas Portarias nºs. 8.660, de 01/10/2012; 8.941, de 04/02/2014 e 9.095, de 17/12/2014 da E. Presidência;
e Comunicados nºs 02/2014 e 01/2015, do DEPRE. Prazo: 30 dias. Int. - ADV: DOCLACIO DIAS BARBOSA (OAB 83431/SP),
CHRISTIAN GIULLIANO FAGNANI (OAB 194622/SP)
Processo 1000372-38.2017.8.26.0356/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Geraldo Grassi - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Tendo em vista a satisfação integral do débito, conforme comprova o depósito de fls.
27, e diante da manifestação da parte exequente de fls. 35/36, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, II, do
Código de Processo Civil. Defiro desde logo os levantamentos, em favor do exequente e de seu patrono, da quantia depositada,
expedindo-se Mandados necessários. Declaro levantada eventual penhora existente. Transitada esta em julgado, arquivem-se
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