TJSP 20/08/2018 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 20 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2641
2016
Processo 0000803-59.2012.8.26.0358 (358.01.2012.000803) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Zoho Industria de Acessorios para Veiculos Ltda Me - - Luciano da Silveira e Souza - Vistas dos autos ao
Dr. Glaucio Henrique Tadeu Capello para cientificá-lo do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias
sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: LEANDRO LUIZ (OAB 166779/
SP), ‘GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), JOAO ALBERTO GODOY GOULART (OAB 62910/SP), JOSE
EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 0000912-10.2011.8.26.0358 (358.01.2011.000912) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - Olinda
Cardoso Benevides - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Shubert Araujo Silva - Vistos. Tendo em vista o pagamento do
débito, Julgo Extinto o cumprimento de sentença nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Arquivem-se
os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: ALEXANDRE LATUFE CARNEVALE TUFAILE (OAB 164516/SP)
Processo 0000973-56.1997.8.26.0358 (358.01.1997.000973) - Procedimento Comum - Dissolução - A.A.O.N.E.A.D. - N.E.A. - Vistas dos autos ao Dr. Celso Donizetti dos Reis para cientificá-lo do desarquivamento do processo e de que decorrido
o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: CELSO
DONIZETTI DOS REIS (OAB 238246/SP)
Processo 0001021-05.2003.8.26.0358 (358.01.2003.001021) - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Banco Nossa Caixa Sa - Mauro Alcyr Mendonca - - Rosangela Bruschi - Vistos. Defiro a realização de diligências
junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora. Antes, todavia, providencie a parte
exequente caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art.2º, XI,
da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Caso ainda não tenha
feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos
cálculos, em caso de pedido de bloqueio. Tratando-se o executado de firma individual, fica deferida as diligências no CPF e no
CNPJ, haja vista inexistir distinção de personalidade jurídica. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência
à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s)
executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a liberação de
eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta
judicial, intimando-se o executado da penhora realizada (na pessoa de seu advogado, caso esteja representado nos autos),
advertindo-o do prazo de quinze dias úteis para apresentar impugnação por simples petição (artigos 513, caput, e 917, § 1º,
do CPC). Se encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema,
providencie-se a liberação. Caso infrutífera a penhora no BacenJud, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos, via
Renajud. Inexistindo veículos suficientes para garantia da execução, providencie-se impressão da última declaração de imposto
de renda, via Infojud, a qual deverá ser juntada aos autos, passando o feito a tramitar em segredo de justiça; anote-se. Advirto
que as partes também são responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo (artigo 1.263 das NSCGJ). A realização de
pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente
se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade, e, neste último caso, fica determinada se
restarem infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução. Com as respostas, manifestese o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em caso de inércia, tornem conclusos, ocasião em será
determinado o arquivamento dos autos nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Desde já advirto a parte
exequente que, uma vez realizadas as diligências ora determinadas, não serão deferidas reiterações, salvo se comprovado
pelo interessado que a parte executada passou a ter bens passíveis de constrição. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: NEWTON
CARLOS DE SOUZA BAZZETTI (OAB 165724/SP), SILVIO EDUARDO MACEDO MARTINS (OAB 204726/SP), MARCOS
CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0001066-86.2015.8.26.0358 - Procedimento Comum - Restabelecimento - Josefa Jeane Vieira dos Santos - Diante
do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação, com fundamento no artigo
487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, os quais fixo
em 10% sobre o valor atualizado da causa. Suspensa a exigibilidade de tais verbas pela concessão da gratuidade de justiça,
nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. - ADV: ANTONIO MOACIR
CARVALHO (OAB 61170/SP), FERNANDA MARTINS DE BRITO BARATA (OAB 240597/SP)
Processo 0001089-66.2014.8.26.0358 - Procedimento Comum - Usucapião Extraordinária - Diogo Vezzi Carmona - - Maria
Jose Torcani Carmona - - Alzira Vezzi Carmona Lopes - - João Thomaz Lopes - - Maria José Vezzi Carmona Bersi - - Aparecido
Domingos Bersi - - Messias dos Santos Clemente - - Lourdes Ferreira Clemente - - André Sanches - - Encarnacao Parra
Sanches - - Maria Aparecida Geraldes Casagrande - - Frederico Marcondes - Manoel Maria dos Santos - - Benedito de Brito
Agostinho - Vistos. Defiro a suspensão do feito pelo prazo requerido, nos termos do artigo 313, inciso II, do Código de Processo
Civil, desde já advertindo o suplicante que o sobrestamento não poderá exceder seis meses (§ 4º do citado dispositivo legal).
Decorridos, independente de nova intimação, manifeste-se o interessado. Intimem-se. - ADV: GIOVANI GALVANI (OAB 239686/
SP), FRANCIELLI HONORATO ALVES (OAB 299634/SP)
Processo 0001248-43.2013.8.26.0358 (035.82.0130.001248) - Cumprimento de sentença - Cheque - Mario Aparecido José
Roberto - C H Moveis Rio Preto Ltda Me - *Teor do ato: Vista dos autos ao(à) exequente para manifestar-se em termos de
prosseguimento tendo em vista o decurso do prazo sem manifestação pela Curadora Especial nomeada à executada. - ADV:
RONNY KLEBER MORAES FRANCO (OAB 274728/SP), MARCIA CRISTINA SANCHES (OAB 292435/SP)
Processo 0001272-08.2012.8.26.0358 (358.01.2012.001272) - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL
3.365/1941 - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo Dersp - Dorcilio de Oliveira Carreira - - Maria
Rosa Stefanini Carreira - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor dos réus, no valor correspondente a 80%
dos valores apurados pelo perito judicial, conforme determinado pela decisão de fl. 292, a qual foi mantida pela E. Superior
Instância. Oportunamente, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: ANDRE LUIZ GARDESANI PEREIRA (OAB 197585/SP),
MARIA EUNICE FURUKAVA (OAB 71395/SP), SILVERIO POLOTTO (OAB 27199/SP)
Processo 0001387-58.2014.8.26.0358 - Reintegração / Manutenção de Posse - Liminar - Lydia Oelmann Rodrigues - Sergio Artur Rodrigues - SUELI APARECIDA RODRIGUES - Vistos. A reintegração de posse determinada em sentença (fl. 226
v.) deverá aguardar o julgamento do recurso instrumental, tendo em vista a concessão de efeito suspensivo (fl. 428). O recurso
de apelação interposto pela ré deve ser recebido pelo tribunal, a quem compete o exame dos requisitos de admissibilidade nos
termos do artigo 1.011 do Código de Processo Civil, dentre eles o cabimento. Intime-se o apelado para oferta de contrarrazões
no prazo de 15 dias. Após, providencie-se a remessa ao E. Tribunal de Justiça (endereço abaixo), com as nossas homenagens e
cautelas de estilo. Serviço de Entrada de Autos de Direito Privado 2- SJ 2.1.2 (11ª a 24ª, 37ª e 38ª Câmaras de Direito Privado)
Complexo Judiciário do Ipiranga Praça Nami Jafet, 235, Térreo - Sala 44, Ipiranga 04205-913 - São Paulo/SP. Int e cumpra-se.
Mirassol, 30 de julho de 2018 - ADV: FERNANDA MORAES DOS SANTOS (OAB 240598/SP), FERNANDO ADDINY ZIROLDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º