TJSP 21/08/2018 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 21 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2642
1567
EXEQTE
: Conceito Serviços Fotográficos Ltda
ADVOGADO : 404858/SP - Rodiney de Lima Brasilio
EXECTDA
: Marli da Silva Batista
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :1004022-64.2018.8.26.0322
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: Conceito Serviços Fotográficos Ltda
ADVOGADO : 404858/SP - Rodiney de Lima Brasilio
EXECTDA
: Rosimeire Ferreira
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :1004023-49.2018.8.26.0322
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: Conceito Serviços Fotográficos Ltda
ADVOGADO : 404858/SP - Rodiney de Lima Brasilio
EXECTDA
: Maria José da Silva
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO IVANA MÁRCIA DE PAULA E SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELQUIDES GONÇALVES JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0283/2018
Processo 0002437-91.2018.8.26.0322 (processo principal 1002115-25.2016.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação Paulista de Tecnologia e Educação - Caio Henrique Ribeiro de Luca - - Rosangela Ribeiro de
Luca - Antes de homologar o acordo efetuado às fls. 23/25, intime-se o exequente para apresentar o endereço atualizado dos
executados, a fim de que sejam intimados a proceder ao recolhimento da taxa judiciária final, no prazo de 15 dias. Caso não
sejam informados os endereços deverá o próprio exequente proceder ao recolhimento da referida taxa. Após, voltem-me para
extinção do feito. Int. - ADV: LUIS EDUARDO BETONI (OAB 148548/SP), AURÉLIA CARRILHO MORONI SIMAS (OAB 153224/
SP), CLEVERSON LUZZI (OAB 250734/SP)
Processo 0002834-87.2017.8.26.0322 (processo principal 0003918-80.2004.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Consórcio - Massa Falida de Garavelo & Cia - Marconi da Silveira Galvao - - Francisca Rosilene Rodrigues da Silva - Diante
da certidão supra, intime-se o requerido, pelo correio para que regularize sua representação processual, no prazo de 15 dias.
Após, voltem-me. Int. - ADV: RUI VIEIRA VERAS NETO (OAB 14399/RN), IVO RODRIGUES DO NASCIMENTO (OAB 49889/
SP), ROSEMEIRE ZANELA (OAB 113998/SP), EDMO CARVALHO DO NASCIMENTO (OAB 204781/SP)
Processo 0003562-94.2018.8.26.0322 (processo principal 1001622-14.2017.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Supermercado Confiança de Lins Ltda - Monique Ellen Nunes da Silva - Aguarde-se por 30 dias. Se nada for providenciado,
aguarde-se provocação em cartório. Observe(m) o(a)(s) exequente(s) que ficará(ão) sujeito(a) à prescrição intercorrente. Int. ADV: THIAGO FERREIRA MARCHETI (OAB 331628/SP), ESTELA VIRGINIA FERREIRA BERTONI (OAB 380461/SP)
Processo 0005024-86.2018.8.26.0322 (processo principal 4001879-27.2013.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Osvaldo Afonso Costa - Banco do Brasil S/A - - Vida Seguradora S/A - Na forma do artigo 513 § 2º, intime-se a parte executada,
na pessoa de seu(s) procurador(a)(es), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação
do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo,
devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada
diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o
recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos
termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intimese. - ADV: LUÍS HENRIQUE FERREIRA (OAB 167006/SP), PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP),
RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), MICHAEL HIDEO
ATAKIAMA SILVA (OAB 281014/SP), MARCOS RENAN AFONSO COSTA (OAB 299485/SP)
Processo 0005030-93.2018.8.26.0322 (processo principal 1002865-90.2017.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Missão Salesiana de Mato Grosso - Bruna Grazielle Grecco - Na forma do artigo 513 § 2º, intime-se a parte
executada, na pessoa de seu(s) procurador(a)(es) ou, na falta deste(s), pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento
e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º,
inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da
decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º