TJSP 21/08/2018 - Pág. 3000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 21 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2642
3000
- - Arlindo Aparecido Branquinho - - Carlos Henrique Branquinho - - Maria José da Silva Branquinho - Vistos. Os quatro autores
têm condição de, se cotizando, recolherem a taxa judiciária e CPA, daí porque INDEFIRO a AJG. Concedo o prazo de 5 dias
para recolhimento. Int. Pedregulho, 30 de julho de 2018.. - ADV: DANIELA MARIA POLO REIS (OAB 135284/SP)
Processo 1001189-62.2017.8.26.0434 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jose Luiz Agostino - - Ana Rita Maria de
Agostino - Certifique, a Serventia, a respeito da citação de todos os requeridos e confrontantes, notificação das Fazendas e
publicação de edital, intimando-se a parte autora para as providências necessárias, se for o caso. Intimem-se. - ADV: KEDSON
ROGER DA SILVA FLORIANO (OAB 249582/SP)
Processo 1001370-97.2016.8.26.0434 - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - Luiza Oscarina Camilo - Fls. 66: Pedido
para sobrestamento já ultrapassado. Cumpra a parte a determinação de fls. 63. Após, retornem conclusos. Intimem-se. - ADV:
KEDSON ROGER DA SILVA FLORIANO (OAB 249582/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ GUSTAVO GIUNTINI DE REZENDE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUÍZ ROBERTO PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0267/2018
Processo 0000148-43.2018.8.26.0434 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins A.O.C.J. - 1. Diante da certidão de óbito constante do processo (fls. 118), bem como da manifestação Ministerial, julgo extinta a
presente representação, com fundamento no art. 107, inciso I, do Código Penal. 2. Oficie-se à Autoridade Policial para destruição
do entorpecente apreendido no processo. 3. Arquive-se. 61615 4. Cumpra-se, cientificando o Ministério Público. P.R.I.C. ADV: MÁRCIO DE FREITAS CUNHA (OAB 190463/SP), DANUBIA SILVA SIQUEIRA COUTO ROSA (OAB 255105/SP), JULIANA
CRISTINA REZENDE FUNCHAL (OAB 303508/SP), MATHEUS GALON TANAKA (OAB 361207/SP)
Processo 0000397-91.2018.8.26.0434 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Roubo (art. 157) - J.V.S.N. - Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e o faço para aplicar ao adolescente JOÃO VITOR DOS SANTOS NASCIMENTO a
medida sócio-educativa de internação prevista no artigo 112, inciso VI, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Tal medida é
fixada sem prazo determinado e deverá ter sua manutenção reavaliada a cada 06 (seis) meses, nos termos do artigo 121, § 2º
do Estatuto da Criança e do Adolescente. Expeça-se mandado de busca e apreensão do menor (se for o caso), solicitando vaga.
Em sendo o caso, arbitro os honorários do(s) advogado(s) nomeado(s) pela OAB em 100% do valor da tabela do convênio,
expedido-se a necessária certidão oportunamente.PRICPedregulho, 15 de maio de 2018. - ADV: JOSE ROBERTO GIRON (OAB
89338/SP)
Processo 0000397-91.2018.8.26.0434 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Roubo (art. 157) - J.V.S.N. - Informação
do cartório: Intimação do Defensor: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e o faço para aplicar ao adolescente
J.V.S.N. a medida sócio-educativa de internação prevista no artigo 112, inciso VI, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Tal medida é fixada sem prazo determinado e deverá ter sua manutenção reavaliada a cada 06 (seis) meses, nos termos do
artigo 121, § 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente. Expeça-se mandado de busca e apreensão do menor (se for o caso),
solicitando vaga. Em sendo o caso, arbitro os honorários do(s) advogado(s) nomeado(s) pela OAB em 100% do valor da tabela
do convênio, expedido-se a necessária certidão oportunamente.PRICPedregulho, 15 de maio de 2018. “ (Adolescente intimado
pessoalmente manifestou não ter interesse em recuso, pág. 149). - ADV: JOSE ROBERTO GIRON (OAB 89338/SP)
Processo 0000671-89.2017.8.26.0434 - Boletim de Ocorrência Circunstanciada - Furto Qualificado (Art. 155, § 4o.) - R.G.N.
- Autos com vistas à defesa para, no prazo legal, manifestar sobre o laudo juntado às fls. 85/87 e, nada sendo requerido,
apresentar as alegações finais. - ADV: TIAGO PEIXOTO DINIZ (OAB 202685/SP)
Processo 1500198-92.2018.8.26.0434 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- GUILHERME CARDOSO DA SILVA POUÇO - Autos com vistas ao Defensor Dr. Marco Aurélio da Silva Pouço OAB-SP n.º
403201 para, com urgência, manifestar nos autos. - ADV: MARCO AURELIO DA SILVA POUÇO (OAB 403201/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ GUSTAVO GIUNTINI DE REZENDE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUÍZ ROBERTO PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0268/2018
Processo 0000114-68.2018.8.26.0434 - Procedimento Comum - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Elizandra
Aparecida dos Santos Silva - Prefeitura Municipal de Jeriquara - Interposto recurso de apelação. Na forma do § 1° do artigo 1.010
do Código de Processo Civil, fica o adverso intimado a apresentar as contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, observandose, no que couber os termos dos artigos 180, 183, 186 e 229 todos do Código de Processo Civil. Intime-se o Representante do
Ministério Público, se atuante no processo. Verifique a existência de mídia e, em caso positivo, cumpra o Provimento em vigor
com encaminhamento ao E.Tribunal com as nossas homenagens. No mais, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
de São Paulo Seção de Direito Público 1ª a 13ª Câmaras -, observadas as cautelas de estilo. Intimem-se. - ADV: DENNER
MANOEL DOS REIS (OAB 248391/SP), MARCELO MARTINS DE CASTRO PERES (OAB 228239/SP)
Processo 0000255-87.2018.8.26.0434 (processo principal 0001275-89.2013.8.26.0434) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Iracy Reis de Pádua Faria - Intimado o devedor concordou com os
valores apresentados o que resta HOMOLOGADO. Informe o credor em 5 dias, se há contrato de honorários, se os honorários
da sucumbência serão requisitados no CPF ou no CNPJ, juntando a manifestação e documentos necessários. Isso deverá ser
feito antes de a serventia finalização o ofício eletrônico de requisição a fim de evitar o re-trabalho. Quanto ao mais, estando em
termos, requisite-se o pagamento observadas as cautelas de estilo. Com o pagamento, retornem conclusos. Intimem-se. - ADV:
GEORGE HAMILTON MARTINS CORREA (OAB 201395/SP)
Processo 0000632-92.2017.8.26.0434 (processo principal 1000006-90.2016.8.26.0434) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Elisângela Aparecida dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE
PEDREGULHO - Elisângela Aparecida dos Santos - Vistos. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Impugnante:
MUNICÍPIO DE PEDREGULHO Impugnado: ELISÂNGELA APARECIDA DOS SANTOS Sustenta o excesso de execução, visto
que não observado o disposto no título executivo. Quer a procedência da impugnação, apontando o valor devido. A parte
impugnada se manifestou e defendeu sua cobrança. Pediu a improcedência. Relatado, decido. Procedente a impugnação
fundada no artigo 535, inciso IV, do CPC. Verba honorária se sujeita a juros de mora e correção monetária. É pacífico. Mas os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º