TJSP 22/08/2018 - Pág. 1145 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XI - Edição 2643
1145
S/A (Sucessor de Banco Nossa Caixa S/a) - Agravada: CARMEN APARECIDA MORTARI LUIZ - III. Pelo exposto, CONCLUÍDO
o rito dos arts. 1.030, II, e 1.040, II, do CPC e reformado o v. acórdão em juízo de retratação, JULGO PREJUDICADO o recurso
especial de CARMEN APARECIDA MORTARI LUIZ . - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs:
Marina Emilia Baruffi Valente (OAB: 109631/SP) - Larissa Nogueira Geraldo Catalano (OAB: 128522/SP) - Rosa Luzia Cattuzzo
(OAB: 175774/SP) - Lélia Aparecida Lemes de Andrade (OAB: 191551/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 2110415-31.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Rio Claro - Agravante: Banco do Brasil
S/A (Sucessor de Banco Nossa Caixa S/a) - Agravada: CARMEN APARECIDA MORTARI LUIZ - III. Pelo exposto, CONCLUÍDO
o rito dos arts. 1.030, II, e 1.040, II, do Código de Processo Civil, JULGO PREJUDICADO o recurso especial no tocante à
matéria retratada e, no mais, NEGO o seu SEGUIMENTO com base no art. 1.030, I, “b”, CPC, em razão dos recursos especiais
repetitivos 1.361.800/SP, 1.370.899/SP, 1.391.198/RS, 1.392.245/DF e 1.134.186/RS, restando, em consequência, prejudicado
o pretendido efeito suspensivo. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Marina Emilia Baruffi
Valente (OAB: 109631/SP) - Larissa Nogueira Geraldo Catalano (OAB: 128522/SP) - Rosa Luzia Cattuzzo (OAB: 175774/SP) Lélia Aparecida Lemes de Andrade (OAB: 191551/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 2112058-24.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Tietê - Agravante: BANCO DO BRASIL
S/A - Agravada: thereza lygia dal colletto rodrigues de moraes - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado)
- Advs: Arnor Serafim Junior (OAB: 79797/SP) - Clayton Luis Novaes Canatelli (OAB: 231887/SP) - Jose Jorge Themer (OAB:
94253/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 2112058-24.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Tietê - Agravante: BANCO DO
BRASIL S/A - Agravada: thereza lygia dal colletto rodrigues de moraes - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso
extraordinário com base no art. 1.030, I, “a”, 1ª parte, CPC (art. 543-B, §2º, CPC 1973), em razão do ARE nº 901.963/SC e, no
mais, INADMITO-O com base no art. 1.030, V, CPC. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs:
Arnor Serafim Junior (OAB: 79797/SP) - Clayton Luis Novaes Canatelli (OAB: 231887/SP) - Jose Jorge Themer (OAB: 94253/
SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 2112058-24.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Tietê - Agravante: BANCO DO BRASIL
S/A - Agravada: thereza lygia dal colletto rodrigues de moraes - III. Pelo exposto, CONCLUÍDO o rito dos arts. 1.030, II, e 1.040,
II, do Código de Processo Civil, JULGO PREJUDICADO o recurso especial no tocante à matéria retratada e, no mais, NEGO o
seu SEGUIMENTO com base no art. 1.030, I, “b”, CPC, em razão do recursos especiais repetitivos n. 1243887/PR e 1.391.198/
RS, ficando prejudicado o pedido de efeito suspensivo. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) Advs: Arnor Serafim Junior (OAB: 79797/SP) - Clayton Luis Novaes Canatelli (OAB: 231887/SP) - Jose Jorge Themer (OAB:
94253/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 2112111-05.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Rio Claro - Agravante: BANCO DO
BRASIL S/A - Agravado: SERGIO SECCO - III. Pelo exposto, CONCLUÍDO o rito dos arts. 1.030, II, e 1.040, II, do CPC e
reformado o v. acórdão em juízo de retratação, JULGO PREJUDICADO o recurso especial manifestado por Sérgio Secco. Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP)
- Lélia Aparecida Lemes de Andrade (OAB: 191551/SP) - Rosa Luzia Cattuzzo (OAB: 175774/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503
- 9º andar
Nº 2112111-05.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Rio Claro - Agravante: BANCO DO
BRASIL S/A - Agravado: SERGIO SECCO - III. Pelo exposto, havendo questão de direito não submetida ao regime dos recursos
repetitivos, ADMITO o recurso especial pelo art. 105, III, “a”, da Constituição Federal, combinado com o art. 1.041, §2º, do
CPC. Subam os autos, oportunamente, ao Superior Tribunal de Justiça, observando a Secretaria as formalidades legais. Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP)
- Lélia Aparecida Lemes de Andrade (OAB: 191551/SP) - Rosa Luzia Cattuzzo (OAB: 175774/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503
- 9º andar
Nº 2112183-89.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante:
Banco do Brasil S/A - Agravada: Mitie Nishimune Isei - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs:
Marina Emilia Baruffi Valente (OAB: 109631/SP) - Verônica da Silva Ferro (OAB: 250201/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º
andar
Nº 2112183-89.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante:
Banco do Brasil S/A - Agravada: Mitie Nishimune Isei - III. Pelo exposto, CONCLUÍDO o rito dos arts. 1.030, II, e 1.040, II, do
CPC e reformado o v. acórdão em juízo de retratação, JULGO PREJUDICADO o recurso especial interposto por Mitie Nishimune
Isei. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Marina Emilia Baruffi Valente (OAB: 109631/SP)
- Verônica da Silva Ferro (OAB: 250201/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 2112183-89.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante:
Banco do Brasil S/A - Agravada: Mitie Nishimune Isei - III. Pelo exposto, CONCLUÍDO o rito dos arts. 1.030, II, e 1.040, II, do
Código de Processo Civil, JULGO PREJUDICADO o recurso especial no tocante à matéria retratada e, no mais, NEGO o seu
SEGUIMENTO com base no art. 1.030, I, “b”, CPC, em razão dos recursos especiais repetitivos n. 1.243.887/PR, 1.361.800/
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