TJSP 22/08/2018 - Pág. 1323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2643
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Flavour Alimentos Ltda - Intimação à Exeqüente para se manifestar sobre a carta precatória de fls. 79/84, que retornou negativa
(a Executada não se encontra mais estabelecida no endereço fornecido). - ADV: NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB
104016/SP), GABRIEL CAJANO PITASSI (OAB 258723/SP), JADER APARECIDO PEREIRA FERREIRA (OAB 322436/SP)
Processo 0007211-97.2004.8.26.0309 (309.01.2004.007211) - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- Tisso & Naville Confecções Ltda Me - - Osvaldo Jose Naville - - Domingas Beasin Naville - Providencie a parte credora a
juntada a esses autos de procuração dando poderes especiais para “receber e dar quitação”, em nome da advogada MARIA
ELISA PERRONE DOS REIS TOLER - OAB/SP 178.060. Prazo: 05 (cinco) dias. - ADV: SILVIA MARIA PINCINATO DOLLO (OAB
145959/SP), ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/SP), JOAO AUGUSTO SIQUEIRA PUPO (OAB 34729/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0010492-51.2010.8.26.0309 (309.01.2010.010492) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Led Industria de
Artefatos Metalicos Ltda - DIANA PEREIRA MARQUES - Vistos. Fls. 326/333: Ciência as partes sobre o desfecho dos embargos
à execução opostos. No mais, diga a parte exequente, no prazo legal, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento.
Decorrido, no silêncio, aguarde-se por provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: GUILHERME SACOMANO NASSER (OAB
216191/SP), ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/SP), ERISVALDO PEREIRA DE FREITAS (OAB 196001/SP)
Processo 0012303-66.1998.8.26.0309 (309.01.1998.012303) - Procedimento Sumário - Condomínio - Condominio Edificio
Saint Charles - Veronice Silva Ferreira Marcansolo - - Joao Roberto Marcansolo - - Celia Lima Marcansolo - Vistos. Fls. 482/483,
485/486 e 498/499: Anote-se na contracapa dos autos e no sistema informatizado, devendo a parte exequente, no prazo de 05
(cinco) dias, providenciar o recolhimento da taxa previdenciária (de mandato). No mais, manifeste-se a parte exequente, no
prazo legal, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: FERNANDA DE FAVRE MERBACH
(OAB 172897/SP), JOÃO RENATO DE FAVRE (OAB 232225/SP), FLAVIO ANTONIO CABRAL (OAB 94904/SP), MARIANE
ALVES RODRIGUES MANCINI (OAB 85289/SP)
Processo 0014938-05.2007.8.26.0309 (309.01.2007.014938) - Procedimento Comum - Abandono - Organização Contábil,
Econômica e Tributária Previfisco S/s Ltda - ESTORIL SOL S/A - Vistos. Fls. 372/375: Manifeste-se a parte exequente, no prazo
legal, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Decorrido, no silêncio, aguarde-se por provocação no arquivo.
Intime-se. - ADV: MARGARETE PALACIO (OAB 98295/SP), VANDERLEI DE ARAUJO (OAB 36541/SP)
Processo 0015945-71.2003.8.26.0309 (309.01.2003.015945) - Procedimento Comum - Compra e Venda - Moacir Felicio Cooperativa Nacional de Habitação Popular - Conahp - - Fenix Empreendimentos Ltda - Vistos. Fls. 880/895: Manifeste-se o
exequente. Intime-se. - ADV: MAYSA TREVISAN RIBEIRO (OAB 332891/SP), FERNANDA FONTOURA PUPO NOGUEIRA (OAB
288732/SP), ROLDAO LOPES DE BARROS NETO (OAB 72460/SP)
Processo 0016207-98.2015.8.26.0309 (processo principal 0020977-47.2009.8.26.0309) - Impugnação ao Cumprimento de
Sentença - Locação de Imóvel - Daniel Antonio Munhoz Galvão - - Mario Antonio Galvão - - Lucia Neusa Munhos Galvão - Antonio
Borin S/A I C B C - Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por MARIO ANTONIO GALVÃO
e LÚCIA NEUSA MUNHOS GALVAÃO contra ANTONIO BORIM S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS E CONEXOS
, sustentando, em síntese, excesso de execução. A decisão de fls. 31, negou provimento ao pedido de efeito suspensivo.
O impugnado apresentou manifestação a fls. 39/55, defendendo a legalidade de seus cálculos, pugnando pelo afastamento
da impugnação. Anote-se réplica a fls. 61/68. A decisão de fls. 69, determinou a remessa dos autos ao Contador do Juízo,
que elaborou os cálculos de fls. 71/72, retificados a fls. 84/85, sendo estes ratificados a fls. 117. Seguiu-se manifestação
dos impugnantes reiterando os termos da impugnação (fls. 120/121). A fls. 122/23, o impugnado, concordou com os cálculos
elaborados, requerendo a improcedência da presente impugnação. Relatados. FUNDAMENTO E DECIDO. A impugnação não
merece a ser acolhida. De fato, com os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, tem-se que não assiste razão aos
impugnantes, uma vez que quantum esta em conformidade com o comando da sentença proferida a fls. 223/229, dos autos
principais. É o que basta para o afastamento da presente impugnação. Do exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO e, via reflexa,
fixo o quantum debeatur, de acordo com os cálculos do Contador Judicial encartados a fls. 84/85, no valor de R$ 51.285,31
(cinquenta e um mil, duzentos e oitenta e cinco reais e noventa e um centavos), atualizados até novembro de 2.016, a serem
pagos pelos impugnantes. Prossiga-se na execução. Intime-se. - ADV: MARIA LUCIA RUIVO DE OLIVEIRA VASCONCELLOS
(OAB 218122/SP), PAULO FERNANDO BRAGA DE CAMARGO (OAB 132902/SP), EDNEY BENEDITO SAMPAIO DUARTE
JUNIOR (OAB 195722/SP), GABRIELA PILLEKAMP (OAB 359879/SP), FERNANDO DE SOUZA (OAB 211770/SP)
Processo 0017954-74.2001.8.26.0309 (309.01.2001.017954) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Banco Bradesco S/A - Porao Imoveis S/c Ltda. - - Honor Aparecido Goios Barroso - - Vilma Schioso Barroso - José Maria Mosca
- André Salvador Ávila - André Salvador Ávila - - André Salvador Ávila - Fls. 247/248 : O Juízo encampa “in totum” as assertivas
lançadas pelo credor e nesse viés não há que se falar em prescrição intercorrente, porque o feito não foi abandonado, do
contrário. A parte exequente vem dando regular andamento. Assim, indefiro o postulado a fls. 235/236 e por via reflexa determino
o regular prosseguimento da execução. Expeça-se o necessário. - ADV: DANIELA GALVÃO AGOSTINHO (OAB 200327/SP),
FABIANA PIOVAN AVILA (OAB 177709/SP), FLAVIO DEL PRA (OAB 19817/SP), ANDRÉ SALVADOR ÁVILA (OAB 187183/
SP), RONALDO PROVENCALE (OAB 104495/SP), ANTONIO CARLOS PICOLO (OAB 50503/SP), EDMILSON JANUÁRIO DE
OLIVEIRA (OAB 217602/SP), NATALIA GOMES PAES (OAB 305868/SP)
Processo 0019595-39.1997.8.26.0309 (309.01.1997.019595) - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Escolas
Padre Anchieta S/c Ltda. - Floripedes Ferreira da Silva - Vistos. Fls. 288/291: Defiro a realização de bloqueio “on-line” através
do sistema BACEN-JUD, como forma de preservar o crédito exequendo (art. 835, inc. I, e 828, ambos do CPC/2015). Efetivado
o bloqueio, proceda-se a imediata transferência para conta judicial, ficando convertido em penhora para todos os fins de direito,
liberando-se eventual saldo remanescente, bem como valores ínfimos em face do montante da dívida, ou qualquer valor abaixo
de R$ 10,00 (conforme previsto no regulamento do sistema BACEN-JUD), intimando-se, em seguida, o executado acerca dos
valores penhorados, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código
de Processo Civil, devendo o exequente recolher a taxa postal, código 120-1, valor R$21,25. Providencie-se. Intime-se - ADV:
ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º