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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 22 de agosto de 2018 - Página 2014

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TJSP 22/08/2018 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/08/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 22 de agosto de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2643

2014

interesse na apreciação do pedido, a parte autora deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício:
a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos
extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de
crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ausente reexame necessário (Lei 12.153/2009, artigo 11). Para fins de recurso inominado: As partes poderão interpor recurso
contra a sentença em 10 dias, nos termos dos arts. 41 e seguintes, da Lei n. 9.099/95. O recurso deverá ser interposto por
advogado e deverá vir acompanhado do preparo, em até 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção, nos termos
do art. 4º e seus incisos e parágrafos da Lei Estadual nº 11.608/03, não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou
complementação. P.I.C. - ADV: KARINA SANTOS DA SILVA (OAB 289426/SP), CELSO ALVES DE RESENDE JUNIOR (OAB
301935/SP)
Processo 1001413-30.2018.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Claudionor Valle - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - - PREFEITURA MUNICIPAL DE
MAUÁ - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensãoda parte autora em face da FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE
MAUÁ, pondo fim ao processo, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários advocatícios,
na forma do art. 55 da lei 9.099/95. Para fins de recurso inominado: As partes poderão interpor recurso contra a sentença em
10 dias, nos termos dos arts. 41 e seguintes, da Lei n. 9.099/95. O recurso deverá ser interposto por advogado e deverá vir
acompanhado do preparo, em até 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção, nos termos do art. 4º e seus incisos
e parágrafos da Lei Estadual nº 11.608/03, não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação. P.I.C. ADV: JORGE ANTONIO DIAS ROMERO (OAB 314507/SP), TATIANE SIMÕES PESSOA DA COSTA (OAB 403967/SP), JILLYEN
KUSANO (OAB 246297/SP)
Processo 1001511-15.2018.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Municipais Específicas A.C.B.S. - P.M.M. - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão inicial. Ponho fim ao processo, com resolução do mérito,
nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95. Sem
reexame necessário, como determina o artigo 11 da Lei 12.153/2009. Para fins de recurso inominado: As partes poderão
interpor recurso contra a sentença em 10 dias, nos termos dos arts. 41 e seguintes, da Lei n. 9.099/95. O recurso deverá
ser interposto por advogado e deverá vir acompanhado do preparo, em até 48 horas seguintes à interposição, sob pena de
deserção, nos termos do art. 4º e seus incisos e parágrafos da Lei Estadual nº 11.608/03, não havendo prazo suplementar para
sua apresentação ou complementação. P.I.C. - ADV: ELENICE MARIA FERREIRA (OAB 176755/SP), GREGORIO BATTAZZA
LONZA (OAB 182332/SP)
Processo 1005924-71.2018.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenizações Regulares - Mauricio dos
Santos Figueiredo - Cite-se a ré nos termos da inicial, bem como para que, querendo, apresente contestação, no prazo de trinta
dias. A citação da ré deverá ocorrer na pessoa do Procurador Geral do Estado ou de quem o substitua, nos termos do art. 183, §
1º, do Código de Processo Civil, c.c. Art. 6º, V, e seu parágrafo único, da Lei Complementar n. 478/86. Proceda-se. - ADV: JOÃO
CARLOS CAMPANINI (OAB 258168/SP)
Processo 1007028-98.2018.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Ozias Benedito
de Souza - I- Fls. 75/79: São embargos de declaração reclamando de omissão na decisão proferida a fls. 72. II- Conheço dos
embargos de declaração, porque tempestivos. III- Dou provimento aos embargos para sanar a omissão constante da decisão
proferida a fls. 72, que deixou de apreciar o pedido de Justiça Gratuita formulado na petição inicial, fazendo-o nos seguintes
termos: “O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que
comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é
necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento
próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que
cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Assim, para apreciação do pedido de Justiça
Gratuita, a parte autora deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas
folhas da carteira de trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de
contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três
meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal”. IV- No mais, persiste
a decisão de fls. 72, tal qual como está lançada. V- Intime-se. - ADV: JULIO CESAR ROMINHO (OAB 394399/SP)
Processo 1007425-60.2018.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Gustavo Henrique
de Oliveira do Prado - Vistos. De início anoto que para apreciação do pedido de gratuidade, deverá o autor, no prazo de 05 (cinco)
dias, comprovar a alegada insuficiência de recursos juntando, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, sob pena de indeferimento
do benefício: alem dos comprovantes já juntados, cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da
Receita Federal, com relação ao espólio de Valdenoura. Sem prejuízo, analisando os autos, constata-se que o autor é espólio
de Valdenoura Izabel de Oliveira, representado pelo seu inventariante. Segundo o disposto no art. 8º da Lei n. 9.099/95 (LJE),
“Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as
empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil”. Já quanto ao polo ativo da ação, apenas poderão ser partes,
conforme o § 1º, do mesmo artigo, pessoas físicas capazes (excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas, o preso
e o insolvente civil), as microempresas, as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse
Público e as sociedades de crédito ao microempreendedor. Assim, o espólio somente pode ser parte nos Juizados Especiais,
desde que como réus. Impõe-se, pois, a extinção do feito, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, IV, da LJE Ante
o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, na forma dos artigos 8º, c.c. 51, IV, ambos da Lei 9099/95.
Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: MAXWEL GOULART ANDRADE DE
SOUZA (OAB 369758/SP)
Processo 1007648-13.2018.8.26.0348 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1010719-65.2018.8.26.0625 - Vara da Fazenda
Publica) - Maria Odila Hilario Cioffi - Cumpra-se a presente com URGÊNCIA, no prazo de cinco dias, ou pelo PLANTÃO, caso
seja necessário (Observem os prazos necessários para cada um deles), servindo de mandado. Quando e, em termos, devolvase com as nossas homenagens. - ADV: MANAEM SIQUEIRA DUARTE (OAB 248893/SP)
Processo 1007733-96.2018.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Claudio
da Rocha Ribeiro - Vistos. 1- Ante o pedido de gratuidade formulado, comprove o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, a alegada
insuficiência de recursos juntando, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia da
última anotação de vínculo de emprego em sua CTPS e folha seguinte, comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge
ou companheiro; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c)
cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada
à Secretaria da Receita Federal. Anoto que o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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