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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 22 de agosto de 2018 - Página 3000

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TJSP 22/08/2018 - Pág. 3000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/08/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 22 de agosto de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2643

3000

Intime-se. - ADV: TATIANE SAHEKI (OAB 332332/SP), ADRIANA MÁRCIA PEREIRA ALMEIDA (OAB 163692/SP), SOLANGE
MARIA PEREIRA DE GÓES (OAB 169699/SP), MARA GARBETO NESTLEHNER (OAB 288809/SP)
Processo 1000859-35.2017.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Nilda
de Lourdes Gomes Girade - Sandro Altair Rodrigues Carvalho - - Adriana Aparecida Gerotti - Vistos. O artigo 5º, LXXIV,
da Constituição Federal preconiza que o “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos” (grifei). E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define
que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas
processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.” (grifei). Dessa arte, havendo nos
autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a gratuidade, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código
de Processo Civil, assino o prazo de 10 dias para que a parte traga aos autos os comprovantes de rendimentos, a última
declaração de bens e rendimentos entregue à Receita Federal, bem como o extrato atualizado de conta corrente e de aplicações
financeiras, inclusive de poupança, anotando-se o sigilo dos documentos apresentados. Intime-se. - ADV: SIMONNE CRISTINA
DE SOUZA LEITE (OAB 189909/SP)
Processo 1000889-70.2017.8.26.0444 - Cumprimento de sentença - Cheque - Ademir Salgado de Oliveira - Impar Comercio
de Ferragens Ltda. - Me - Vistos. Indefiro o pedido de fl. 145, uma vez que a diligência poderá ser efetuada pela própria parte.
No mais, manifeste-se a parte exequente, em 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento útil do feito. Intime-se. - ADV:
ROSIANE CRISTINA OLIVEIRA (OAB 397313/SP)
Processo 1000971-04.2017.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - G.A.S. - Vistos.
Antes de qualquer providência, concedo à parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias, para manifestar-se sobre a petição de
fl. 146/147. Na inércia, o feito será extinto, nos termos do art. 485, III do CPC. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO
BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1001037-47.2018.8.26.0444 - Procedimento Comum - Direito de Vizinhança - Pedro Luiz Leite Gonçalves - Aurelio
Rugine - Vistos. Diante do teor do laudo realizado pela Secretaria do Meio Ambiente do município, observa-se que a base árvore
encontra-se com infestação de cupins. Os insetos construíram “galerias pelo interior do tronco, destruindo o cerne e deixando
a árvore oca, o que pode indicar que a sanidade biológica interna está comprometida pela ação dos cupins, além disso, há
presença de cupins vivos, também reforça tal argumento” (f. 42). Assim sendo, de se ver que a manutenção da árvore mostrase temerária e põe em risco o imóvel do autor e pessoas que transitam pelo local, tendo em vista a possibilidade certa de risco
de queda de galhos e da árvore como um todo. Tecidas tais considerações, mister o deferimento parcial da liminar guerreada
para determinar a imediata remoção da árvore do local. Entretanto, mostra-se prudente que a realização do ato seja efetivado
pela municipalidade, por meio da Secretaria do Meio Ambiente, sob pena de ineficácia da medida. Fixo o prazo de quarenta e
oito horas para tal mister. Oficie-se à municipalidade, com urgência. 2 - No mais, intime-se acerca da liminar deferida e cite-se
o requerido com as advertências legais. 3 - Com a vinda da defesa, à réplica, em quinze dias. 4 - A seguir, voltem-me. 5 - Na
inércia, o feito será extinto, consoante artigo 485, III, CPC. Intime-se. - ADV: JOSÉ MAMEDE BATISTA NETO (OAB 390634/
SP)
Processo 1001151-83.2018.8.26.0444 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Jessé Pereira de Abreu
- - Paulo Henrique de Proença - - Jefferson de Oliveira Proença - - Rute Pascoal Nunes Proença - Vistos. O artigo 5º, LXXIV,
da Constituição Federal preconiza que o “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos” (grifei). E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define
que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas
processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.” (grifei). Dessa arte, havendo nos
autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a gratuidade, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de
Processo Civil, assino o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte traga aos autos os comprovantes de rendimentos, a última
declaração de bens e rendimentos entregue à Receita Federal, bem como o extrato atualizado de conta corrente e de aplicações
financeiras, inclusive de poupança, anotando-se o sigilo dos documentos apresentados. Intime-se. - ADV: HELEN CRISTINA
DOMINGUES PROENÇA (OAB 356398/SP)
Processo 1001202-65.2016.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maia Comércio de Materiais
para Construção Pilar do Sul Ltda - Gilson dos Santos Martins Soares - Vistos. Nos termos do artigo 922, caput, do Código
de Processo Civil, declaro suspensa a execução (decisão fl. 100). No caso de processo digital, encaminhem-se os autos para
a fila aguardando decurso de prazo - pagamento. Decorrido o prazo, independentemente de nova decisão, deverá a parte
exequente informar, no prazo de 30 (trinta), se houve o cumprimento integral do quanto acordado. No silêncio, o feito será
extinto pelo cumprimento, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MARIA ELISABETE
MARCONDES GUIMARAES (OAB 85219/SP)
Processo 1001488-09.2017.8.26.0444 - Procedimento Comum - Reivindicação - João Luis de Paula - - Talma Cristina de
Paula - Juliana Noronha Medeiros - - Daniel Becker Barioni - Vistos. As partes estão devidamente representadas nos autos. Não
há vícios a sanar ou nulidades a reconhecer. Presentes, em princípio, as condições da ação, aliás, aferidas in statu assertionis,
e os pressupostos processuais. Devidamente citados, os requeridos quedaram-se inertes, assim decreto sua revelia. Outrossim,
com vistas à instrução do pleito, entendo pertinente a juntada aos autos de avaliação do imóvel em questão. Assim, traga a parte
autora, em 30 (trinta) dias, 03 (três) avaliações elaboradas por corretores credenciados, do terreno e construção. Após a juntada
dos documentos, voltem conclusos. Intimem-se. - ADV: WALTER JOSE TARDELLI (OAB 103116/SP)
Processo 1001754-30.2016.8.26.0444 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Garcia Mais Florestal
Ltda - Me - José João de Camargo - - Master Cargas Brasil Ltda. - Vistos. Diante do trânsito em julgado do feito na fase de
conhecimento, faculto a parte interessada a apresentação de requerimento para o início da fase de cumprimento de sentença.
Consigno que nesta etapa processual, o pleito deverá ser instruído com as seguintes peças: a - Cópia de sentença e/ou acórdão;
b - Certidão de trânsito em julgado (se o caso); c - Demonstrativo atualizado do débito, quando se tratar de execução por quantia
certa; d - Outras peças processuais que a parte exequente considere necessárias, consoante Provimento da Corregedoria Geral
nº 16/2016. Decorridos trinta dias, com ou sem o requerimento de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos. Intimese. - ADV: OSWALDO DUARTE FILHO (OAB 60436/SP), DENISAR UTIEL RODRIGUES (OAB 205861/SP), ALAN KARDEC
RODRIGUES (OAB 40873/SP), MICHEL KUZNICKI (OAB 78592/PR), GILBERTO JOSE DE CAMARGO (OAB 90447/SP)
Processo 1001793-90.2017.8.26.0444 - Procedimento Comum - Bancários - Eunice Nascimento Gonçalves - Banco Itaú
BMG Consignado S/A - Francisco Martori Sobrinho - CPF 92772757820 - Vistos. Antes de apreciar os demais pedidos, intime-se
o perito para manifestar-se, em 10 (dez) dias, sobre a proposta de honorários de fl. 252. Após, voltem conclusos Intime-se. ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), VIVIANA RABELLO GOMES PEREIRA (OAB 397551/SP)
Processo 1001848-75.2016.8.26.0444 (apensado ao processo 1000319-21.2016.8.26.0444) - Monitória - Cheque - Renata
de Mello Chauar - Gervasio Tadao Nagahama - Vistos. Por ora, providencie a zelosa serventia a juntada dos termos do acordo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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