TJSP 23/08/2018 - Pág. 1844 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2644
1844
Processo 0003563-36.2015.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Distribuidora Navarro de Medicamentos
S/A - Luiz Antonio Lessa Junior Epp - Proc. Nº 1230/15 1. Indique a exequente bens do devedor que possam ser arrestados. 2.
P. Int. - ADV: ROBERTO GENTIL NOGUEIRA LEITE JUNIOR (OAB 195877/SP)
Processo 0003564-94.2010.8.26.0338 (338.01.2010.003564) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Thiago Rodriguez
Coton - - Lúcia Aparecida Rodriguez Coton - - Marisol Rodriguez Coton - - José de Jesus Ramos - Glauco Luiz Mazzei - - Antonio
Fernandes - - Maria de Lourdes Camargo - - Maria de Jesus Ribeiro - - Luiz Antonio Coracini - - Adelina Mazzei - - Márcio Nucci
Mazzei - - Manuel de Castro - - Kodi Fukuhara - - Elaine Telles Pinheiro - - Márcia Telles Pinheiro - - José Bezerra de Araújo - Rafael Cardoso Bueno - - Darcy Claro Mazzei - - Mariza Salete Mazzei - - Amélia Setuko Mortoka Fukuhara - - Arlete de Almeida
Castro - - Maria Mercedes Ressinetti Bueno - - Gilmara Telles Pinheiro - - Fazenda São João Ltda - - Josefina Fonseca de
Araújo - - Maria Emília Ianello Mazzei - Fazenda do Estado de Sao Paulo - - Municipio de Mairiporã - - Pau e Pedra Pedreiras,
Pavimentações e Construções Ltda. - - Romulo Ourives Cruz - - Brasilina Maria Cruz - MARIA DE JESUS RIBEIRO - - Ramon
Coton Jarazo - - Lucita Rodriguez de Coton - - Miguel Martello - Controle n. 996/10 Compulsando os autos para sentenciamento,
verifico que: a) os antecessores são pais dos autores; b) não foi regularizada a representação processual dos herdeiros de Lucia
Aparecida Rodriguez Coton, Srs. Ayron Coton Rodrigues e Ariane Coton Rodrigues; c) não foi elaborado laudo pelo perito judicial.
Desta feita, providenciem os autores: 1) quanto ao item “a”, declaração de Ramon Coton Jarazo e s/m Lucita Rodriguez de
Coton, no sentido de que Thiago Rodriguez Coton, Lúcia Aparecida Rodriguez Coton e Marisol Rodriguez Coton são seus únicos
herdeiros, sob as penas da lei. 2) quanto ao item “b”, observo que, findo o inventário, o inventariante não mais detém poderes
para representar os herdeiros. Assim, todos devem juntar procuração. Providenciem-se o necessário. Após, deverá a zelosa
serventia proceder à inclusão dos herdeiros no polo ativo da ação. 3) quanto ao item “c”, nomeio o Dr. José Eduardo Temponi,
que deverá ser intimado a estimar seus honorários e custas, no prazo de 10 dias. Estimados os honorários, portanto, sem nova
conclusão, intimem-se as partes ao recolhimento. No prazo de 15 dias, deverão as partes ofertar rol de quesitos que pretendam
sejam respondidos e, se o caso, nomear seus assistentes técnicos. Sem prejuízo, deverá o Sr. Perito observar o quanto dispõem
o parágrafo segundo do art. 466 combinado com o art. 474 do Código de Processo Civil, a fim de que as partes tenham ciência
da data e local designados para ter início a produção da prova. Após a juntada do laudo, tornem os autos conclusos. Intimemse. Mairiporã, 14 de agosto de 2018. - ADV: MARIA DE LOURDES D’ARCE PINHEIRO (OAB 126243/SP), ANA LUCIA DA CRUZ
PATRÃO, ROBERTA COSTA PEREIRA DA SILVA (OAB 152941/SP), ADRIANA RUIZ VICENTIN (OAB 196161/SP), BRUNO
OLIVEIRA MAGGI (OAB 252385/SP), JAQUES LAMAC (OAB 57222/SP), INACIO ROBERTO GONÇALVES (OAB 275359/SP),
KAYAN LOURENÇO (OAB 319299/SP), LEANDRO NOGUEIRA MONTEIRO (OAB 330772/SP), JOSE CARLOS FRANCISCO
PATRAO (OAB 128977/SP), ELIZABETH APARECIDA CANTARIM (OAB 103214/SP)
Processo 0003790-02.2010.8.26.0338 (338.01.2010.003790) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Paulo Roberto Muller
Ottoni - Prefeitura Municipal de Mairipora - - Fernando Paes Ribeiro - - João da Costa Pilão Filho - - Neusa Vaccari Pilao - Orlando Candido de Melo - - Zulmira Mazzulli de Melo - - JOSE ROBERTO MENDES - - Renata Prado Marcondes do Amaral
- - Sergio Luis Muller Ottoni - - Debora Bioquini Ottoni - - Carin Cristine Ottoni - - DEBORA DE CILLO OTTONI - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - - PROCURADORIA REGIONAL DA UNIÃO - Renata Prado Marcondes do Amaral - Proc. Nº 1065/10
1. Fls. 345/348: Ciência aos interessados (petição do Município - inexistência de interesse no feito). 2. P. Int. - ADV: ANTONIO
ERIOVALDO TEZZEI (OAB 121618/SP), RENATA PRADO MARCONDES DO AMARAL (OAB 102826/SP)
Processo 0004126-30.2015.8.26.0338 - Procedimento Sumário - Condomínio - Associação Civil Parque Imperial da
Cantareira - Isaltino Braz de A. Junior - - Rosana Gomes - Proc. Nº 1430/15 1. Comprove a requerente, no prazo de 20 (vinte)
dias, a distribuição da precatória expedida (fls. 180). 2. P. Int. - ADV: CRISTINA DA PURIFICAÇÃO BRAZ (OAB 206643/SP)
Processo 0004445-37.2011.8.26.0338 (338.01.2011.004445) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S/A - Rinaldo José do Nascimento - - Lilian Emoka
Konno - Proc. Nº 1092/11 1. Fls. 294/296: Defiro, mediante apresentação de cálculo atualizado do débito. 2. P. Int. - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LAURINDO HENRIQUE FRANZ FILHO (OAB 312238/SP), CAIO
CESAR VILLAÇA (OAB 318529/SP)
Processo 0004851-19.2015.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ox Fer Industria e Comércio de Ferro
e Aço Ltda - Paulo Medeiros Usinagem - Epp - Proc. Nº 1705/15 1. Intime-se o devedor para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar
o pagamento da diferença apontada pelo Contador Judicial às fls. 174/175. 2. P. Int. - ADV: CINIRA GOMES LIMA MÉLO (OAB
207660/SP), SANDRA REGINA FREIRE LOPES (OAB 244553/SP)
Processo 0005229-48.2010.8.26.0338 (338.01.2010.005229) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Jorge Aparecido Dantas Gama - - Elisabete Aparecida Dantas Gama - - Gerson Aparecido Dantas da Gama - - Cecilia
Aparecida da Quintã - O Velhão Demolições e Restaurações Ltda - Me - à Estrada Santa Inês, nº 3000, (O Velhão), Jardim Pedra
Branca, e aí sendo, fui atendido pela representante legal da requerida que, após fazer contato com seu advogado, foi orientada
por ele a não permitir a realização da penhora, uma vez que já existe penhora nos autos e que, da mesma forma que o débito
foi atualizado, a avaliação dos bens penhorados também deverão ser atualizadas. Face ao exposto, DEIXEI DE PROCEDER A
PENHORA conforme determinado, devolvendo o presente mandado a esta SADM no aguardo de novas determinações. - ADV:
MARCO AURELIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 224265/SP), OSCAR DA SILVA BARBOZA (OAB 63058/SP)
Processo 0005234-94.2015.8.26.0338 - Ação Civil Pública - Área de Preservação Permanente - Ministério Público do Estado
de São Paulo - Nelson Kazuo Yokomizo - - Luiz Carlos Yokomiso - Proc. Nº 1844/15 1. Aguarde-se, por mais 30 (trinta) dias,
a resposta do ofício de fls. 247. No silêncio, ao Ministério Público. 2. P. Int. - ADV: PATRICIA FERREIRA APOLINARIO DE
ANDRADE (OAB 194499/SP), MARCOS DUARTE PIRES (OAB 323077/SP), MAURA DE LIMA SILVA E SILVA (OAB 155668/
SP), OLMIRO FERREIRA DA SILVA (OAB 116972/SP)
Processo 0005467-91.2015.8.26.0338 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - José Francisco
de Jesus e outro - Thales Moreno de Assis - Proc. Nº 1926/15 1. Cumpra-se o V. Acórdão, dando-se ciência às partes. 2. Diga a
parte vencedora, no prazo de 30 (trinta) dias, em termos de prosseguimento. 3. P. Int. - ADV: HALF VALÉRIO DE SOUZA (OAB
186737/SP), LUIS HENRIQUE VIEIRA (OAB 359919/SP)
Processo 0005486-34.2014.8.26.0338 - Procedimento Comum - Guarda - J.L.S. - C.D.S. - Proc. Nº 1995/14 1. Intime-se a
requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção (art. 485, § 1º, do C.P.C.). 2. P. Int. ADV: FABIANE AGUERA COSTA DE OLIVEIRA (OAB 330997/SP), EDUARDO CRAVEIRO GOMES (OAB 153532/SP)
Processo 0005743-98.2010.8.26.0338 (338.01.2010.005743) - Execução de Título Extrajudicial - Fort Credit Fomento
Comercial Ltda - Rpg Confecções de Uniformes Profissionais Ltda Epp - - Comec Confecção de Uniformes Profissionais Ltda
Me - - Maria Lúcia de Gois Moretti - - Vanessa Lavidez Schott - Proc. Nº 1609/10 1. Fls. 191/195: Desnecessária a expedição
de ofício ao INSS, ante os vários depósitos efetuados nestes autos. Quanto a penhora on line, defiro, mediante recolhimento
da taxa (artigo 9º, do Provimento CSM nº 2.462/2017). 2. P. Int. - ADV: MARCOS LARA TORTORELLO (OAB 249247/SP),
JOAQUIM LEAL GOMES SOBRINHO (OAB 178193/SP), SÉRGIO BINOTTI (OAB 166619/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º