TJSP 23/08/2018 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2644
2008
- Gustavo Alves dos Santos Yamamoto - - Kendice Ladeia dos Santos - - Anderson Ennes Yamamoto - - Ana Paula Ennes
Yamamoto - - Anelise Ennes Yamamoto - - Alessandro Ennes Yamamoto - Ofício expedido, devendo os requerentes, após
assinatura e liberação no autos, comprovar sua distribuição no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: FERNANDO JESUS GARCIA
(OAB 225688/SP), MARCOS ROBERTO GARCIA (OAB 132221/SP), FERNANDA CONCEBIDA COSTA (OAB 329540/SP)
Processo 1002155-58.2018.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Aparecido Marciano Pereira Epp - - Aparecido Marciano Pereira - Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes constante da petição de fls. 50/53. Aguarde-se o prazo convencionado.
Decorridos e certificado, manifeste-se a exequente. Intime-se. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1002508-35.2017.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Antonio Cezar Savoine - Iran
Correia da Silva - - Sandra Regina Mendes Duarte - Ofício expedido, devendo o exequente, após assinatura e liberação nos
autos digitais, comprovar o seu endereçamento no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: RENATA TAMAROZZI RODRIGUES (OAB
140810/SP), CRISTIANO ROGERIO CANDIDO (OAB 288171/SP), WILLIAN DE SOUZA CARNEIRO (OAB 288466/SP)
Processo 1002578-18.2018.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Jayra de
Barros - ‘Banco do Brasil S/A - Diante da impugnação apresentada às fls. 65/111, manifeste-se a parte autora dentro do prazo
legal. - ADV: TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1002729-18.2017.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Girocapital Fomento Mercantil
Ltda - Agropeças Indústria e Comércio de Máquinas Ltda. - - Thiago Marchesan - - Gabriela Marchesan - OMNI S/A - Credito,
Financiamento e Investimento - Diante da concordância da exequente, defiro o desbloqueio dos veículos Fiat /Strada Fire
Flex, placa EVB-3100 e Chevrolet/Cruze LT NB, placa FJW-7274, penhorados nos autos, somente para fins de licenciamento.
Outrossim, nos termos do artigo 840, inciso II, § 1º, do CPC, defiro a remoção dos veículos acima mencionados, nomeando-se
como depositário a exequente, conforme requerido à fl. 131. É pacifica a jurisprudência nesse sentido: “Agravo de instrumento.
Execução de título extrajudicial. Penhora de bens móveis da empresa executada/agravada. Determinação para que os bens
permaneçam na posse da executada. Descabimento, ante a expressa discordância da exequente .Hipótese em que o encargo
deve ser atribuído ao credor/exequente. Decisão reformada. Recurso provido).” - (TJSP - Agravo de Instrumento nº 209394920.2018.8.26.0000 - Comarca de Itanhaém - 37ª Câmara de Direito Privado v.u. Desembargador Relator - Pedro Kodama j.
31/07/2018). Intime-se. - ADV: ALEXANDRE GERALDO DO NASCIMENTO (OAB 152146/SP), MARCELO BUENO FARIA (OAB
185304/SP), CIBELE FERNANDA PERESSOTTO (OAB 298804/SP), ALINE DA SILVA BARROSO (OAB 51726/PR), LILIANE DE
CASSIA NICOLAU (OAB 18256/PR)
Processo 1003242-20.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Rosa Monica Aparecida
de Souza - BV Financeira S/A. - Vistos. Diante da informação sobre o cumprimento do acordo realizado entre as partes (fl. 520),
julgo extinto o feito com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Diante da concordância da requerida (fl. 520) expeça-se em
favor da autora mandado de levantamento judicial das quantias depositadas a fls. 149, 163, 217, 218, 219, 229, 484, 489 e 494.
Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA
(OAB 150793/SP), CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP), FERNANDO DA SILVEIRA ROSSI (OAB
246999/SP), GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1003401-89.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum - Duplicata - Graciano R Affonso S/A Veículos - Bruna de
Oliveira Prado Pedroso - 1- Considerando as peculiaridades da causa e levando em conta as experiências havidas, neste Juízo,
desde a entrada em vigor da Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2.015, onde se constatou que a quase totalidade de audiências
de conciliação prévia em processos que versavam sobre matérias análogas à tratada nos autos restaram infrutíferas, o que
acabou redundando em desnecessário e infrutífero prolongamento do andamento processual, em absoluto descompasso com o
princípio constitucional insculpido no art. 5º, inciso LXXVIII da Constituição Federal, segundo o qual “a todos, no âmbito judicial
e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação
da duração razoável do processo”, decido não designar audiência prévia de conciliação nestes autos, sem prejuízo de tal ato
processual ser no futuro designado e realizado. Por isso, cite-se a parte requerida, com prazo de 15 dias para defesa. 2- A
ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente
citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício
da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 3- Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no
prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir
outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção
com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 4- Intime-se. - ADV: GEORGIA
CRISTINA AFFONSO (OAB 107271/SP)
Processo 1003792-83.2014.8.26.0347 - Procedimento Comum - Seguro - THIAGO CESAR DE CARVALHO MOTA Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Isto posto e pelo mais que dos autos consta, julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTE esta ação movida por Thiago Cesar de Carvalho Mota contra Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro
DPVAT, condeno a ré a pagar ao autor, em razão do sinistro referido na inicial, a indenização securitária no valor de 25% (vinte
e cinco por cento) de R$-13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), acrescidos de correção monetária desde a data do fato e juros
de mora a partir da citação. Arcará o réu com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo
por equidade, em R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais), nos termos do artigo 85, §8º, do CPC. P.I. - ADV: INALDO
BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), FRANCISCO RAIMUNDO RENNO JUNIOR (OAB 102815/MG), SÉRGIO SOUZA
XAVIER (OAB 94321/MG), ANDRÉ ZUBA ATAÍDE (OAB 98003/MG), THAIS CARDOSO MIRANDA (OAB 150863/MG), DARCIO
JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
Processo 1004494-24.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Ana Maria Freire da Silva
Mondini - Partido da Social Democracia Brasileira de Matao - - Moacir Matturro - Vistos. Homologo para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada pela parte autora constante de fl. 427, com a qual houve a concordância da
parte contrária (fl. 430) e do M.P. (fl. 441), e em consequência, julgo extinto o feito com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I. - ADV: MARIANA DE CASTRO (OAB
386706/SP), LUÍS OTÁVIO VIEIRA GUIMARÃES (OAB 380512/SP), LUIS AUGUSTO BORSOE (OAB 221247/SP)
Processo 1004744-57.2017.8.26.0347 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - E.J.T. - U.A.C.T.M.H.S.P. - Vistos.
Diante do falecimento da requerente, informado a fls. 161/163, o presente feito perdeu o objeto. Ante o exposto, julgo extinto o
processo, sem apreciação de mérito, nos termos do art. 485, VI do CPC. Sem custas, tendo em vista os benefícios da Justiça
Gratuita. Após, certificado o trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. ADV: LUCIANA MARA TORTORELLO (OAB 132718/SP), GISELA MARIA TORTORELLO (OAB 114087/SP), ALUISIO DI NARDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º