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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 23 de agosto de 2018 - Página 2511

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TJSP 23/08/2018 - Pág. 2511 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/08/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 23 de agosto de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2644

2511

expediente de lançamento para apresentar ao Cartório de Registro de Imóveis, com a respectiva manifestação fiscal a respeito
do recolhimento do imposto ou do reconhecimento de eventual isenção Com relação ao valor a que tem direito do processo,
que culminou no pedido de aditamento de fls. 38/40 - processo nº 0000799-76.2018.8.26.0369 - Cumprimento de Sentença, o
mandado de levantamento será expedido em favor da requerente naquele feito, onde ocorreu a sua habilitação. Após, remetamse os autos ao arquivo. P. I.C - ADV: WALDEMAR ROBERTO VASCONCELOS (OAB 329415/SP)
Processo 1000952-92.2018.8.26.0369 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - M.C.J. - M.B.L. - Certifico
e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço
da Corregedoria. Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do
CPC). - ADV: AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), MARCELO ZOLA PERES (OAB 175388/SP), ELCIO
PADOVEZ (OAB 74524/SP), DANIELE RODRIGUES (OAB 290542/SP)
Processo 1000991-89.2018.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Alimentos - V.C.A.P. - Vistos. Intime-se, pela segunda
vez, o procurador nomeado ao) exequente para comprovar a distribuição da carta precatória expedida, ficando advertido de
que no silêncio será substituído. Em caso de substituição será oficiado à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para as
providências cabíveis. Intime-se. - ADV: MAURICIO DUARTE CONCEIÇÃO FILHO (OAB 341887/SP)
Processo 1001138-18.2018.8.26.0369 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - J.P.L. - Vistos. Homologo, por sentença, o
acordo celebrado pelas partes na audiência de conciliação realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Cejusc, conforme termo juntado a fl. 30, que contou com a concordância do representante do Ministério Publico (fl. 33), para que
produza jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 487, inciso
III, alínea “b” do Código de Processo Civil. Diante da desistência do prazo recursal pelas partes, certifique a serventia o trânsito
em julgado da sentença. Fixo os honorários advocatícios ao(s) procurador(es) nomeado(s) de acordo com os atos praticados,
expedindo-se a competente certidão, que deverá ser retirada exclusivamente pela internet. Custas pela assistência judiciária.
Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. - ADV: CARLA ALESSANDRA RODRIGUES RUBIO (OAB 159838/SP)
Processo 1001259-46.2018.8.26.0369 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - R.I.S. - - R.A.S.P. Vistos. Trata-se de conversão de separação judicial em divórcio, por requerimento conjunto de Rosa Ines Soncim e Renato
Antonio da Silva Pereira, que contou com o parecer favorável do D. Promotor de Justiça. Com o advento da Emenda
Constitucional nº 66, de 13/07/2010 que deu nova redação ao § 6º do artigo 226 da CF, foi suprimido o requisito temporal para
conversão da separação em divórcio. Desse modo, CONVERTO EM DIVÓRCIO A SEPARAÇÃO DO CASAL, com fundamento
no artigo 226, § 6º da Constituição Federal, cc. o artigo 1.580 do Código Civil. Em consequência JULGO EXTINTO o feito com
fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Juntada a certidão de trânsito em julgado, esta
sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil das Pessoas naturais de Monte Aprazível, Comarca
de Monte Aprazível, Estado de São Paulo, para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes (encaminhar
cópia fls. 14) à necessária averbação. Fixo os honorários advocatícios ao(s) procurador(es) nomeado(s) de acordo com os atos
praticados, expedindo-se a competente certidão, que deverá ser retirada exclusivamente pela internet. Custas pela assistência
judiciária. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. - ADV: TIAGO SEBASTIÃO SERAFIM DA SILVA (OAB 222202/SP)
Processo 1001303-02.2017.8.26.0369 - Procedimento Comum - Guarda - P.H.M.L. - Vistos. Fls. 118/119: Providencie a
serventia a pesquisa do endereço da ré junto à Receita Federal pelo sistema Infojud e junto à Justiça Eleitoral, pelo sistema
informatizado SIEL. Oficie-se ao INSS para o mesmo fim. Com as respostas, intime-se o autor para manifestação. Informado
o nome e o endereço das empresas que fornecem água e luz à cidade de Jequiá da Praia - AL, oficie-se conforme requerido
pelo autor. Intime-se. - ADV: LIVIA FEDOCCI FACHIN (OAB 347884/SP), PAULO FERNANDO BARRAVIERA (OAB 323114/SP),
DÉBORA MACÊDO DA SILVA (OAB 306425/SP)
Processo 1001325-26.2018.8.26.0369 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.M.B. - Vistos. Homologo, por
sentença, o acordo celebrado pelas partes na inicial, para que produza jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO
EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Comunique-se a
empresa Agro São Pedro, situada na Praça Cônego Laurentino Alvares, 154 - centro, em Monte Aprazível (empregadora de João
Marcos Braga - CPF 128.393.908-84) para cessar os descontos dos alimentos na sua folha de pagamento em favor de João
Pedro Ferreira Braga, CPF 492.188.228-29, em razão do acordo homologado, solicitando a confirmação nos autos. Em razão da
desistência do prazo recursal pelas partes, certifique-se a serventia o trânsito em julgado. Servirá o presente, por cópia digitada,
como Oficio a ser entregue na empresa indicada. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Custas pela assistência judiciária.
Informado o cumprimento do ofício, remetam-se os autos ao arquivo. P.I.C. - ADV: WALDEMAR ROBERTO VASCONCELOS
(OAB 329415/SP)
Processo 1001489-88.2018.8.26.0369 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1004273-70.2018.8.26.0132 - Vara de Família
e Sucessões) - Selma Gonçalves Lopes dos Santos - Vistos. Cumpra-se o ato deprecado, servindo a presente de mandado.
Após, devolva-se ao juízo deprecante, observando as formalidades legais, com nossas homenagens. Intime-se. - ADV: JOSE
ALBERTO ROSSETTO JUNIOR (OAB 192599/SP)
Processo 1001919-74.2017.8.26.0369 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.A.R. - - L.A.R. - Vistos. Fls. 47:
Providencie a serventia a pesquisa do endereço da ré junto à Receita Federal pelo sistema Infojud e junto Justiça Eleitoral,
pelo sistema informatizado SIEL. Oficie-se ao INSS para o mesmo fim. Com as respostas, intime-se o autor para manifestação.
Intime-se. - ADV: EDELSON LUIZ MARTINUSSI (OAB 195515/SP)
Processo 1001933-58.2017.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Alimentos - J.B.S. - U.V.B. - Certifico e dou fé que
pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria.
Vistas dos autos à exequente para: ( x ) intima-la para manifestar-se sobre o e-mail de fls. 138/141. - ADV: LIVIA MARIA PICOLO
CASSANDRA (OAB 406382/SP), JOAO CARLOS PERES FILHO (OAB 383308/SP)
Processo 1001956-04.2017.8.26.0369 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - L.M.R.G. - Vistos. Diante
do concordância do Ministério Público com a sugestão do Setor Técnico de sobrestamento do feito pelo prazo de dois meses e
solicitação de providencias ao Ministério Público da Infância e Juventude, que já foi acionado, conforme ofício de fl. 102, solicite
a serventia a àquele Parquet informações com relação as providências adotadas. Após, voltem-me conclusos. Intime-se. - ADV:
LUIZ PEDRO MANTOVANI (OAB 228695/SP)
Processo 1002096-72.2016.8.26.0369 - Divórcio Litigioso - DIREITO CIVIL - L.C.S. - A.C.N. - Ante o exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil para: (i) decretar odivórcio
litigiosode Lindinalva Cardoso da Silva e Antonio Cardoso do Nascimento, voltando a mulher a usar o nome de solteira,
Lindinalva Rodrigues da Silva; (ii) declarar que não há bens imóveis ou móveis a serem partilhados; (iii) determinar a partilha,
50% para cada parte, do crédito trabalhista referente ao processo nº 0010391-92.2016.5.15.0104 (reclamante Antonio Cardoso
do Nascimento), aguardando-se a transferência para liberação em favor da autora (fls. 277/279); (iv) declarar que cada parte
fica responsável pelo seu sustento. Não tendo havido resistência, deixo de condenar o requerido no pagamento das custas,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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