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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 23 de agosto de 2018 - Página 3674

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TJSP 23/08/2018 - Pág. 3674 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 23/08/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 23 de agosto de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XI - Edição 2644

3674

e, por edital, os Réus em lugar incerto e eventuais interessados, para que contestem, querendo, no prazo legal. Intimem-se as
Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal, a fim de que manifestem interesse na causa. Ciência ao Ministério Público.
Intime-se. - ADV: MARCO AURELIO FERREIRA PINTO DOS SANTOS (OAB 251329/SP)
Processo 1024531-19.2018.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Celestino Ribeiro - Vistos. Cumpra o
autor a determinação de fls.223/224 de forma integral, observando-se os § 7º e 9º. Indefiro os benefícios da Justiça Gratuita
a(o) autor(a), uma vez que não comprovou de forma documental sua alegada pobreza na acepção jurídica do termo e não
trouxe subsídios suficientes que permitissem a verificação do perfil social, deixando de atender à decisão de fls.223. Assim,
providencie(m) o(s) autor(es), no prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial
e posterior inscrição da dívida. Intime-se. - ADV: ISAAC LUIZ RIBEIRO (OAB 99250/SP)
Processo 1029190-71.2018.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Conjugal - Antônia das Dores da Silva - - Amaro Correia da
Silva - Vistos. Porquanto assistidos pelo convênio DPE/OAB-SP, e portanto já tendo se submetido à respectiva triagem, concedo
aos autores os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Considerando que a ação de usucapião, em todas as suas modalidades,
tem por objeto a aquisição originária da propriedade imobiliária, com abertura de nova matrícula junto ao registro imobiliário
competente, bem como a necessidade de atendimento dos princípios da especialidade e unitaridade registrais (art. 176, Lei nº
6.015/76), emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, nos termos dos arts. 319, 320 e 331,
todos do CPC, apresentando: Planta do imóvel atual, assinada por profissional habilitado e descrição minuciosa do imóvel (RT
501/88; RP 3/340, em. 187), incluindo área, confrontações e levantamento planimétrico; Certidão vintenária do imóvel com base
no indicador real; Matrícula atualizada do imóvel ou área maior onde esteja o imóvel objeto da ação; Certidões de distribuição
cível de ações reais ou reipercusórias em nome de todos os proprietários registrais do imóvel, observando-se que caso exista
alguma ação possessória ou de usucapião, os requerentes deverão juntar a respectiva certidão de objeto e pé; Valor da causa
correspondente ao valor venal do imóvel, comprovado o lançamento fiscal. Por fim, esclareçam se o lote objeto da presente é
aquele adquirido pelos requeridos, consoante contrato particular de compromisso de venda e compra de fls. 14/16, ou aquele
adquirido por Lourenço Gonçalves Nunes e Dinart de Santana Nunes, consoante matrícula de fls. 17/18, a fim de que seja
verificado o polo passivo da demanda. Considerando o deferimento da gratuidade processual, para a obtenção das certidões
imobiliárias e do distribuidor, deverá a parte requerente instruir os pedidos de fornecimento gratuito junto ao Cartório de Registro
de Imóveis e ao Distribuidor Judicial com cópia da presente decisão (STJ, RMS 26.493; REsp. 94.649). Intime-se. - ADV:
JULIANA DE PAULI VASCONCELLOS (OAB 274646/SP)
Processo 1034101-68.2014.8.26.0224 - Usucapião - Propriedade - ANTONIO FAGUNDES SOARES - Nelson Luiz Fagundes
Soares - - Raimundo Cerqueira Soares - - Maura Soares Amancio - - Carlos Fagundes Soares - - Cremilton Pereira Machado
- - GABRIELA APARECIDA DA SILVA e outro - Vistos. Visando a correta sucessão processual, comprovem os interessados,
Agenor, Anna Maria, Margarida e Claudomilson, a condição de herdeiros de Antonio Fagundes Soares, tendo em vista que
pela documentação juntada a fls.410, 412, 415 e 417, não foi possível chegar a esta conclusão, em quinze dias. Regularizese a representação processual de Simônica, filha da falecida irmã do autor Marinalva, em quinze dias. Comprovem de forma
documental que Maria Helena Pires de Oliveira Dias é representante do Espólio de Iris Vitelli Pires e Waldomiro Pires de Oliveira
Dias, juntando certidão atualizada de inventariante, igualmente em quinze dias. Intime-se. - ADV: DIEGO ROMERO COSTA
(OAB 301268/SP), VALTER BARBOSA SILVA (OAB 351343/SP), MARCELA CRISTINA GIACON SERAFIM (OAB 261380/SP),
RODRIGO MARINHO (OAB 235344/SP)
Processo 1041284-22.2016.8.26.0224 - Usucapião - Posse - Jacinta Claudia Chaves Fontenele Pereira - - Jose Wilson de
Carvalho Pereira - Fazenda Pública Municipal e outros - Trata-se de processo no formato digital, ou seja, sem autos físicos, ao
qual as partes e seus advogados podem ter acesso por meio da internet pelo site (https://esaj.tjsp.jus.br/) em todas as suas
movimentações. Cite-se aquele em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, bem como os confinantes e, por edital,
os Réus em lugar incerto e eventuais interessados, para que contestem, querendo, no prazo legal. Observo que as Fazendas
Públicas Municipal, Estadual e Federal, já foram intimadas a fim de que manifestem interesse na causa, conforme determinado a
fls.156. Sem prejuízo, manifeste-se o autor ante a contestação apresentada a fls.166/178, em quinze dias. Ciência ao Ministério
Público. Intime-se. - ADV: FLAVIA CRISTINA MARANGON (OAB 176472/SP), DALVA ROSA TORCIANO (OAB 55117/SP)
Processo 4006044-23.2013.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - ESPOLIO DE MARIA GUIMARÃES NANNI
e outros - Vistos. Reitero a decisão de fls.371, § 1º, tendo em vista que a procuração juntada a fls.349 não se refere ao Espólio.
No mais, manifeste-se a autora nos termos de fls.371, última parte, em dez dias. Silente, aplique-se o disposto no artigo 485, §
1º, do CPC. Intime-se. - ADV: THAIS PAMELA DA SILVA (OAB 297889/SP), ARTHUR CARUSO JUNIOR (OAB 57925/SP)
Processo 4009853-21.2013.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Ordinária - MARIA LUIZA SILVA DE ALMEIDA e outro - Fls.
409/410: Ciência. Manifeste-se o autor ante a contestação apresentada a fls.365/406, em quinze dias. Após, ao Ministério
Público. Intimem-se. - ADV: DEBORAH SILVA WAKIN (OAB 296140/SP), TATIANA AYUMI KIMURA DE AGUIAR (OAB 244696/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MAURO CIVOLANI FORLIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA LUCIA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0719/2018
Processo 0003286-66.2018.8.26.0224 (processo principal 1027796-97.2016.8.26.0224) - Habilitação de Crédito - Concurso
de Credores - Stephanie Santana Gomes da Silva - Aro Exportação, Importação, Industria e Comercio Ltda - Manifeste-se a
credora, em dez dias, acerca do parecer apresentado pelo Administrador Judicial às fls 40/42. Após, ao Ministério Público.
Intimem-se. - ADV: JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP), PAULO CEZAR SIMÕES CALHEIROS (OAB 242665/SP),
VALTER DE OLIVEIRA PRATES (OAB 74775/SP), MARCO AURELIO FERREIRA LISBOA (OAB 92369/SP), ORESTE NESTOR
DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)
Processo 0004190-23.2017.8.26.0224 (processo principal 1027796-97.2016.8.26.0224) - Habilitação de Crédito - Concurso
de Credores - Eliana Francelino da Silva - Aro Exportação, Importação, Industria e Comercio Ltda - Aguarde-se o trânsito em
julgado da sentença. Intimem-se. - ADV: JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP), FERNANDA RODRIGUES BARBOSA (OAB
337599/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), MARCO AURELIO FERREIRA LISBOA (OAB 92369/
SP), PAULO CEZAR SIMÕES CALHEIROS (OAB 242665/SP)
Processo 0007658-92.2017.8.26.0224 (processo principal 1027796-97.2016.8.26.0224) - Habilitação de Crédito - Concurso
de Credores - Ereonildes Meneses dos Santos - Aro Exportação, Importação, Industria e Comercio Ltda - Manifeste-se o credor
acerca do parecer do Administrador Judicial as fls 41/44. Após, abra-se nova vista ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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