TJSP 24/08/2018 - Pág. 1710 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2645
1710
Ltda - Me - Requerente: recolher valor de R$ 359,60 guia FEDTJ, cód. 435-9, para publicação doedital no Diário da Justiça
Eletrônico. - ADV: SILVIO SATYRO PELOSI (OAB 151097/SP)
Processo 1007896-59.2016.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Associação dos Servidores do Poder
Judiciario de Marília - Luciana de Lima - Vistos. Informe o exequente se houve a satisfação da obrigação. Prazo: 10 dias. No
silêncio, será aplicado o disposto no artigo 924, II do CPC. Int. - ADV: NESSANDO SANTOS ASSIS (OAB 167638/SP), ANGELA
CECILIA GIOVANETTI TEIXEIRA (OAB 124299/SP)
Processo 1007896-59.2016.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Associação dos Servidores do Poder
Judiciario de Marília - Luciana de Lima - Vistos. Diante da notícia da satisfação da obrigação, declaro extinta a execução, com
fundamento no art. 924,II, do C.P.C. Declaro levantada a penhora efetuada à fl.46/47. Custas finais pela executada, observado
que é beneficiária da Justiça Gratuita. Oportunamente, efetuadas as anotações legais, arquivem-se definitivamente os autos.
PIC. - ADV: ANGELA CECILIA GIOVANETTI TEIXEIRA (OAB 124299/SP), NESSANDO SANTOS ASSIS (OAB 167638/SP)
Processo 1007928-35.2014.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Associação de Ensino de Marília
Ltda. - Hugo Carlos Cunha Moni - Vistos. Fls.99/101. Nos termos do art. 854, do CPC, defiro o pedido retro, determinando o
bloqueio de valor até o montante do débito junto ao Sistema BACENJUD (R$ 17.552,03 fls. 100) em eventuais contas existentes
em nome do executado HUGO CARLOS CUNHA MONI (CPF/MF nº 236.465.861-68). Frutífera a diligência, proceda a serventia
a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda também a
transferência do valor bloqueado para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Intime(m)-se o(s) executado(s),
na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço
cadastrado nos autos, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC). Decorrido o prazo sem
manifestação ou sendo esta rejeitada, o valor bloqueado converter-se-á em penhora (art. 854, § 5º, do CPC), expedindo-se de
imediato MLJ em favor do credor, caso não haja outros requerimentos pendentes de apreciação, especialmente penhora no
rosto dos autos. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, que deverão ser desde logo liberados, manifestese o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação dos
interessados, pelo prazo prescricional. Intime-se. (bacen negativo) - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 1007982-93.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco SA - Giba
Transportadora e Distribuidora de Bebidas Ltda Me - - Giullianno Camargo Dal Monte - - Paula Haddad Galvão Dal Monte - Vistos.
Fl. 167. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo solicitado (30 dias). Decorrido o prazo, independente de nova intimação,
manifeste-se o exequente. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo da prescrição. Intimese. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 1008284-93.2015.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Confina Alimentos Industrial Ltda Supermercado Castelli 5 Ltda - Vistos. Intime-se para fins de extinção nos termos do artigo 485, III do CPC. Int. - ADV: JOÃO
PAULO MANFETONI RODRIGUES (OAB 334579/SP)
Processo 1008401-79.2018.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0006479-85.2001.8.26.0224 - 4ª Vara Cível) Servcater Internacional Ltda - Gero Gerenciamento Técnico de Obras e Serviços Ltda - Vistos. Considerando a manifestação da
autora de fls. 32, tornem o mandado ao Sr. Oficial de Justiça encarregado da diligência para complementação de sua certidão,
informando o nome completo da informante e, se o caso, dar efetividade ao cumprimento da ordem de citação. Intimem-se. ADV: JOÃO FELIPE MARTUCCI COSTA (OAB 287080/SP)
Processo 1008606-11.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum - Obrigação de Entregar - F.F.D.F.F. - I.A.C.V.I.M. - Vistos.
Recebo o pedido reconvencional de fls. 181/202. Nos termos do § 1º do art. 343, do CPC., intime-se a autora/reconvinda,
na pessoa de seu advogado, para que apresente resposta, no prazo de 15 dias. Intimem-se. - ADV: JESSICA DOS SANTOS
GIMENEZ (OAB 366078/SP), FÁBIO SILVEIRA BUENO BIANCO (OAB 200085/SP), RODRIGO VEIGA GENNARI (OAB 251678/
SP)
Processo 1008773-28.2018.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001211-59.2018.8.26.0443 - 1ª Vara) Rudnilson Soares Eireli - My Shop Brasil - Comprove a requerente as custas para a expedição da Carta registrada unipaginada
com AR digital (valor: R$ 21,20 - guia FDT - código 120-1) com a finalidade de dar ciência à requerida nos termos do art. 254
do CPC. Prazo: 5 dias, no silêncio a precatória será devolvida ao Juízo Deprecante. - ADV: MICHELE MORENO PALOMARES
(OAB 213016/SP)
Processo 1008895-80.2014.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - ICBC INDUSTRIA E COMERCIO DE
BEBIDAS LTDA - FLÁVIO ZAVANELLI - Vistos. Fl.275/277: Nos termos do art. 854, do CPC, defiro o pedido retro, determinando o
bloqueio de valor até o montante do débito junto ao Sistema BACENJUD (R$ 6.131,25 - fls. 277) em eventuais contas existentes
em nome do executado FLÁVIO ZAVANELLI (CPF/MF nº 269.632.398-43). Frutífera a diligência, proceda a serventia a liberação
de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda também a transferência do
valor bloqueado para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de
seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos
autos, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC). Decorrido o prazo sem manifestação
ou sendo esta rejeitada, o valor bloqueado converter-se-á em penhora (art. 854, § 5º, do CPC), expedindo-se de imediato MLJ
em favor do credor, caso não haja outros requerimentos pendentes de apreciação, especialmente penhora no rosto dos autos.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, que deverão ser desde logo liberados. Defiro a pesquisa de
veículos em nome do executado, via RENAJUD. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles
que forem encontrados. No ensejo, proceda-se a pesquisa da existência de restrição (gravame) sobre o veículo. Verificada
a existência de bens, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da penhora do(s) veículo(s)
localizado, providenciando os meios necessários para a penhora e eventual remoção do bem. Na mesma oportunidade, o
exequente deverá comprovar a realização de pesquisas junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou
restrições de natureza fiscal ou sancionatória. Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no
prazo de 10 dias. No silêncio, aguarde-se provocação dos interessados no arquivo, pelo prazo prescricional. Intime-se. (bacen
negativo// renajud positivo fls. 285/287) - ADV: LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1009025-31.2018.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 1004269-54.2017.8.26.0201 - 2º Vara Judicial) - Itaú Unibanco S.A. - ABR Administradora de Bens Patrimoniais Ltda e outros
- Roberto Costa Gonzales - - Luciana Cristina Frasson Gonzales - Ciência às partes acerca da estimativa de honorários do perito
às fls. 28/33. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1009142-22.2018.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão (nº 1016626-05.2016.8.26.0071 - 7ª
Vara Cível) - Bimbo do Brasil Ltda - Marlene de Fátima Catarim Alimenticios ME - *Aguardando Manifestação do(a) Requerente/
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