TJSP 24/08/2018 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2645
2010
Alienação Fiduciária - Manoel Archanjo e Advogados Associados - Priscila Carvalho de Sousa - “ Manifeste-se o autor, diante
do decurso do prazo para satisfação voluntária, bem como para impugnação. “ - ADV: PEDRO COUTO DE CARVALHO (OAB
341698/SP)
Processo 0007660-05.2018.8.26.0361 (processo principal 1016902-05.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Antonio Carlos Barbosa - Carolina Pereira Gomes - Antonio Carlos
Barbosa - “O(A) (parte interessada) deverá retirar a(s) guia(s) de levantamento no prazo de 365 dias, a partir de 27/08/2018,
sob pena de cancelamento (Provimento CG nº 19/2009), atentando-se para o fato de que a(s) referida(s) guia(s) deverá(ão)
ser levantada(s) em até trinta dias após a retirada em cartório. “ - ADV: JOSÉ LUIZ LEITÃO DE ALMEIDA (OAB 246301/SP),
ANTONIO CARLOS BARBOSA (OAB 126063/SP)
Processo 0007661-87.2018.8.26.0361 (processo principal 1011454-51.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Jose Hernandes dos Santos Freire - Mutante Gym Academia - Silvana Aparecida dos Santos
Gonçalves - Me - Vistos. Defiro o pedido retro de penhora e avaliação em bens encontrados no estabelecimento da executada,
observando o oficial de justiça o limite do crédito da parte Exequente. Int. - ADV: DOURIVAL ANDRADE RODRIGUES (OAB
165556/SP), CARLOS ALEXANDRE LOPES DOS SANTOS (OAB 398719/SP)
Processo 0007747-58.2018.8.26.0361 (processo principal 1007330-30.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Propriedade - Willian Renato Rojas - - Irene Antunes Rojas - - Wilson Roberto Rojas - J.A. - - Neuza Beretta Antunes - Vistos,
Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença requerida por Willian Renato Rojas, Irene Antunes Rojas e Wilson Roberto
Rojas em face de Jose Antunes e Neuza Beretta Antunes. O autor foi intimado para dar cumprimento ao despacho inicial, sob
pena de indeferimento, e, porém, manteve-se inerte no prazo legal, fato que demonstra prescindir da tutela jurisdicional. Diante
disso, indefiro a petição inicial com fundamento no artigo 330, IV, do Código de Processo Civil, e julgo extinto o processo,
sem resolução de mérito, com base no artigo 485, inciso I, do mesmo Estatuto Processual. Oportunamente, com o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos com as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: PAULO ROSA BARBOSA (OAB 51900/SP), GUALTER
DE CARVALHO ANDRADE (OAB 71650/SP), MARÍLIA BARROS CORREIA DA COSTA RIBEIRO (OAB 304465/SP), MANOEL
DA PAIXÃO BATISTA (OAB 166570/SP)
Processo 0008463-85.2018.8.26.0361 (processo principal 1003357-33.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Beatriz Cristina Cabeza - - Leonardo Henrique Cabeza - - Elaine Cristina Cabeza - - Cid Cabeza
- CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - “O(A) (parte interessada) deverá retirar a(s) guia(s) de levantamento no
prazo de 365 dias, a partir de 27/08/2018, sob pena de cancelamento (Provimento CG nº 19/2009), atentando-se para o fato
de que a(s) referida(s) guia(s) deverá(ão) ser levantada(s) em até trinta dias após a retirada em cartório. “ - ADV: JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), MARCELA CRISTINA ALMEIDA FELICIANO (OAB 313696/SP), EIDY LIAN CABEZA
(OAB 322757/SP)
Processo 0011185-92.2018.8.26.0361 (processo principal 1004225-40.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Fernando Pires dos Santos - Dirceu de Arruda - O(A) requerente (Dr. Miguel) deverá retirar a(s)
guia(s) de levantamento 589/2018 no prazo de 365 dias, a partir de 27/08/2018, sob pena de cancelamento (Provimento CG nº
19/2009), atentando-se para o fato de que a(s) referida(s) guia(s) deverá(ão) ser levantada(s) em até trinta dias após a retirada
em cartório. Int. - ADV: MIGUEL JOSE DA SILVA (OAB 120449/SP), ROBERTO LEAL DIOGO (OAB 90848/SP), ANDRÉIA
REGINA BUENO PALÁCIO (OAB 177951/SP)
Processo 0011925-50.2018.8.26.0361 (processo principal 0007354-17.2010.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - MPA Locação de Máquinas e Equipamentos S/C Ltda - Wilson Domingos Esteves - Romeu de Oliveira - Vistos, Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo celebrado entre
as partes às folhas 06/10 e suspendo a presente execução na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se o
cumprimento do acordo ou sua denúncia, pelo prazo de trinta dias. Cadastre-se o procurador do executado no sistema SAJ, bem
como comprove o procurador o recolhimento da guia DARE, em cinco dias. Int. - ADV: RUBENS DE OLIVEIRA (OAB 70316/SP),
JOSE ANTONIO NUNES FERREIRA DA SILVA (OAB 85369/SP), PAULO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 128381/SP)
Processo 0012184-45.2018.8.26.0361 (processo principal 1009818-84.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Imissão
- Denise Miyake - Luiz Carlos Rabelo de Carvalho - Vistos. Recebo a petição retro como emenda da inicial, para fazer parte
integrante do rol dos requerimentos da exequente. Expeça-se mandado de imissão de posse, a ser cumprido por meio de oficial
de justiça, deferindo desde logo o auxílio de força policial, caso necessário. Intime-se. - ADV: SYLVIO MARCOS RODRIGUES
ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/SP), MARIANA DE OLIVEIRA SOLIMAN (OAB 340135/SP)
Processo 0013158-82.2018.8.26.0361 (processo principal 1008151-34.2014.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Moral - ANDREIA MELLO BARBOSA DOS SANTOS - DANIELLE LEONEL FERRINI NASSRI Vistos. 1. Fica a parte devedora intimada na pessoa de seu procurador (Art. 513, § 2º, I do CPC), via DJSP, a pagar (Art. 523 do
CPC) o débito no prazo de 15 (quinze) dias, para satisfação voluntária da dívida, nos exatos termos do cálculo apresentado pela
parte credora. 2. Caso não tenha advogado constituído, intime-se a parte devedora por carta postal (Art. 513, § 2º, II do CPC),
após o deposito da respectiva taxa postal. 3. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de quinze dias, fixo a incidência
de multa em 10% sobre o valor do débito principal, bem como em honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito
principal (art. 523 § 1º do CPC). 4. Decorrido o prazo inicial de quinze dias, sem comprovação do pagamento, em continuidade
terá início automático o prazo de 15 dias para apresentação de impugnação (Art. 525 do CPC), bem como para realização de
penhora eventualmente solicitada. Intime-se. - ADV: MARCELO GIORDANI MARINS (OAB 168937/SP), ELIANE MACAGGI
GARCIA (OAB 174521/SP)
Processo 0013159-67.2018.8.26.0361 (processo principal 1002416-78.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Organização Mogiana de Educação e Cultura S/s Ltda. - Omec - Derick Fazzini Rodrigues - Vistos. 1.
Fica a parte devedora intimada na pessoa de seu procurador (Art. 513, § 2º, I do CPC), via DJSP, a pagar (Art. 523 do CPC)
o débito no prazo de 15 (quinze) dias, para satisfação voluntária da dívida, nos exatos termos do cálculo apresentado pela
parte credora. 2. Caso não tenha advogado constituído, intime-se a parte devedora por carta postal (Art. 513, § 2º, II do CPC),
após o deposito da respectiva taxa postal. 3. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de quinze dias, fixo a incidência
de multa em 10% sobre o valor do débito principal, bem como em honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito
principal (art. 523 § 1º do CPC). 4. Decorrido o prazo inicial de quinze dias, sem comprovação do pagamento, em continuidade
terá início automático o prazo de 15 dias para apresentação de impugnação (Art. 525 do CPC), bem como para realização de
penhora eventualmente solicitada. Intime-se. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP), FERNANDA
FERNANDES FERREIRA (OAB 336457/SP)
Processo 0015215-10.2017.8.26.0361 (processo principal 1000566-23.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Condomínio em Edifício - Condominio Residencial Jequitiba Iii - Vanice Silveira Gentil - “ Intime-se a parte autora pessoalmente
a promover o andamento do feito em 5 dias, sob pena de extinção (art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil).” - ADV: ANA
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