TJSP 24/08/2018 - Pág. 3313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2645
3313
úteis. Pena: extinção do processo (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). Int e dil. - ADV: JORGE NERY DE OLIVEIRA (OAB
78202/SP)
Processo 1002289-98.2018.8.26.0472 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Jose Sergio Augusto Vistos. Fls.08/09:Defiro os beneficios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Considerando a documentação apresentada,
que demonstra a procedência do pedido , DEFIRO o alvará pretendido, autorizando a Requerente JOSE SERGIO AUGUSTO,
Brasileiro, Divorciado, Aposentado, RG 17.389.982-x, CPF 054.666.148-31. Com endereço à Rua Nadir Mariano, 49, Jd.
Bandeirantes, CEP 13660-000, Porto Ferreira - SP, a proceder o saque do INSS de julho/2018 (R$ 954,00) e mais 13º do
salário (R$ 556,50), que totalizam o valor de R$ 1.510,50 (um mil e quinhentos e dez reais e cinquenta centavos), junto à
Caixa Econômica Federal, de titularidade da(o) falecida(o) Francisca Aparecida de Jesus, genitora do Requerente, faleceu em
08/07/2018, e era VIÚVA , BRASILEIRA, INSCRITA NO CPF SOB O Nº 191.651.528-24, BENEFICIÁRIA DE PENSÃO POR
MORTE DO INSS sob nº 1050146783. Configurada a hipótese do artigo 1.000 e parágrafo único do Novo Código de Processo
Civil, torna-se evidente a ausência de interesse processual das partes na interposição de recursos. Diante disso certifique-se
desde logo o trânsito em julgado da sentença. Fls.08/09: Expeça-se a certidão de honorários advocatícios ao patrono da parte
autora, por sua atuação total no feito. Após, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. Servirá a presente sentença,
por cópia digitada, como ALVARÁ. P.I.C. NOTA DE CARTÓRIO: Expedi a certidão de honorários advocatícios às fls. 38 e se
encontra para ser retirada pelo sistema SAJ. - ADV: LIDUARDO MARIN QUAGLIO (OAB 247747/SP)
Processo 1002321-06.2018.8.26.0472 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0014041-82.2018.8.26.0602 - 2ª Vara de
Família e Sucessões) - Eduardo Ferreira Araujo - Vistos. Fls.12: Analisando os autos verifica-se que trata-se de Carta Precatória
endereçada à Comarca de Poá-SP, tendo sido equivocadamente distribuída a essa Vara. Assim sendo, defiro o pedido formulado
pela parte Exequente as fls.12 e DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO dos presentes autos. Int e dil. - ADV:
FRANCISCO CARLOS DAMIÃO JUNIOR (OAB 281674/SP)
Processo 1002690-68.2016.8.26.0472 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.M.R. - Expedi a certidão de
honorários advocatícios às fls. 58 e se encontra para ser retirada pelo sistema SAJ. - ADV: DIEGO RAMOS BUSO (OAB 209043/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO VALDEMAR BRAGHETO JUNQUEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WALTER JOSE BORELLI JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1211/2018
Processo 0000493-94.2015.8.26.0472 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S.A
Crédito Financiamento e Investimento - Silvia Helena das Neves do Nascimento - Intima-se o requerente na pessoa de seu
patrono, para recolher guia de oficial de justiça. - ADV: PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP)
Processo 0000511-77.1999.8.26.0472 (472.01.1999.000511) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural
- Banco do Brasil Sa - Marcelo Aparecido Claro Me - - Luiz Gonzaga Claro - - Antonio Januario Claro - Vistos. Fls.380/381 e
fls.385/386: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico, atentando-se à reavaliação do bem penhorado as fls.363.
O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão,
não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação,
seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora
previamente definidos no edital. No segundo pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% da última avaliação atualizada,
salvo prévia autorização por este juízo mediante comunicação prévia. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal
de Justiça para os débitos judiciais comuns. O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar os depósitos da comissão
e do valor do lanço, caso haja licitante, sob pena de desconsideração da proposta e análise das anteriores, mediante prévia
comunicação pelo gestor. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Carlos Alberto Fernando Santos Frazão,
através do sistema gestor Frazão Leilões: www.FrazaoLeiloes.com.br que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a)
pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em
5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado
previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica,
no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se
previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação,
os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar
a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com
nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903,
do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A elaboração da minuta do edital do leilão
competirá ao gestor, o qual deverá conter a descrição detalhada do(s) bem(ns) e sua(s) avaliação(ões), com todas as condições
acima indicadas e com a informação sobre a existência de ônus real e dívidas pendentes, consignando-se ainda a intimação dos
executados, condôminos e credores hipotecários, caso os mesmos não sejam localizados para as intimações. O edital deverá
ser publicado pelo gestor em jornal de circulação local com antecedência mínima de cinco dias da data do primeiro pregão (que
começa no dia útil seguinte ao da publicação do edital pelo gestor e se encerra em três dias), cuja comprovação deverá ser
feita oportunamente. Deverá o gestor consignar no edital que o(s) bem(s) será(ão) adquirido(s) livre(s) e desembaraçado(s)
de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega, excetuando-se as
obrigações “propter rem”. O gestor deverá encaminhar uma minuta do edital ao juízo para afixação no local público no átrio
deste Fórum. Caberá aos interessados pesquisar junto aos órgãos competentes, eventuais ônus que recaem sobre os bens,
bem como consultar sobre a responsabilidade pelo pagamento, através da equipe do leiloeiro. Caberá ao leiloeiro efetuar
a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do
Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do
edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º