TJSP 27/08/2018 - Pág. 3606 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2646
3606
ADVOGADO : 328547/SP - Diego Duran Gonçalez de Faccio
QUERELADA : S.A.N.S.
VARA:2ª VARA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GABRIEL MEDEIROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELY GODOY CIABATTARI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1088/2018
Processo 0001618-59.2018.8.26.0483 - Auto de Prisão em Flagrante - Decorrente de Violência Doméstica - W.C.C.S. Recebido o recurso em audiência, as partes já apresentaram razões e contrarrazões. Arbitro os honorários advocatícios em 70%
do valor (código 302) da tabela do Convênio Defensoria/OAB. Expeça-se certidão. Recomende-se o réu na prisão em que se
encontra e expeça-se guia de recolhimento provisória, encaminhando-a ao Juízo da Execução e presídio onde estiver recolhido.
Ato contínuo, anote-se a data da prescrição in concreto, que ocorrerá em 29/07/2026, remetendo-se os autos à Superior Instância
com as homenagens deste Juízo, observadas as formalidades legais. Expeça-se o necessário. - ADV: LEANDRO NASCIMENTO
MARTINS (OAB 185284/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GABRIEL MEDEIROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELY GODOY CIABATTARI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1090/2018
Processo 0002446-89.2017.8.26.0483 (processo principal 0003446-61.2016.8.26.0483) - Restituição de Coisas Apreendidas
- Crimes de “Lavagem” ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Presidente
Venceslau e outro - Deixo de apreciar o pedido de fls. 191/193, pela perda do objeto, ante a comprovação de entrega do
veículo (fls. 198/199. Proceda-se ao reapensamento deste procedimento aos autos principais (nº 3446-61.2016), arquivandose oportunamente. Intimem-se. - ADV: FAHD DIB JUNIOR (OAB 225274/SP), ROSELI OLIVA (OAB 83811/SP), DIEGO DURAN
GONÇALEZ DE FACCIO (OAB 328547/SP), ARTUR BARROS FREITAS OSTI (OAB 18335/MT)
Processo 0004108-25.2016.8.26.0483 - Inquérito Policial - Falsidade de atestado médico - M.S.K. - O(A) autor(a) do fato
MARIA SEIKO KAJI, já qualificado(a) nos autos, participou de audiência perante este Juízo, na qual foi proposta a transação
penal em prestação pecuniária, consistente em doação de dois salários-mínimos (R$ 1.908,00), por infração ao artigo 302,
caput, do Código Penal, que foi aceita pelo(a) autor(a) dos fatos e sua defesa. Conforme recibos de depósitos juntados a
doação foi efetivada. Ante o exposto, homologo o acordo celebrado e, nos termos do artigo 76 e §§ da Lei 9099/95 JULGO
EXTINTA a punibilidade do(a) autor(a) do fato supracitado(a), com fundamento no artigo 84, parágrafo único, da referida Lei.
Oportunamente, façam-se as comunicações e anotações de arquivo. Aguarde-se pelo prazo de 180 dias, contados da data
do trânsito em julgado desta sentença de extinção, após, proceda-se a destruição destes autos, observadas as providências
legais, nos termos do Provimento nº 1869/2011-CSM. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: JOAQUIM DE JESUS BOTTI
CAMPOS (OAB 155665/SP)
Processo 0004601-65.2017.8.26.0483 - Termo Circunstanciado - Crimes de Trânsito - Marcos Aparicio Zulin e outro - Observo
que os documentos de fls. 82/83 e 86/87 não são comprovantes de depósito e sim de agendamento de pagamento. Esclareça o
defensor. Prazo: 05 dias. Intimem-se. - ADV: RAFAEL BARUTA BATISTA (OAB 251353/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GABRIEL MEDEIROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELY GODOY CIABATTARI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1097/2018
Processo 0000034-39.2018.8.26.0585 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Leandro de Oliveira Pereira - Ante o exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida em juízo
e CONDENO o réu LEANDRO DE OLIVEIRA PEREIRA, qualificado nos autos, como incurso no art. 28, caput, da Lei Federal
11.343/06, à pena de advertência sobre os efeitos da droga (art. 28, inciso I). Transitada em julgado, expeça-se o necessário
para o cumprimento da pena imposta e lance-se o nome do réu no rol dos culpados, dispensada a remessa de ofício à Justiça
Eleitoral, considerando a pena aplicada. Expeça-se certidão de honorários em favor do defensor dativo, ficando os honorários
arbitrados no valor máximo previsto na tabela do convênio DPE/OAB. P.R.I.C. - ADV: RODRIGO SILVA DE ANDRADE (OAB
227365/SP)
Processo 0000222-66.2017.8.26.0585 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Marlon Lopes Mendes da Silva - Carlos Eduardo Martins Silveira - Kaio Cesar Chicareli Benedito - - Jose Netto Castro Machado
- - Denis Rodrigues de Souza - - Wesley da Cunha Bispo - Observo que a defesa do réu José Netto apresentou alegações finais
a fls. 724/730. Intimem-se as demais defesas para que apresentem alegações finais, no prazo comum de cinco dias. Após,
conclusos para sentença. Int. - ADV: ELMIRE ALINE DOS SANTOS KUGUELLE (OAB 187718E/SP), HUGO HOMERO NUNES
DA SILVA (OAB 307297/SP), REGINALDO BERALDO DE ALMEIDA (OAB 260237/SP), RAPHAEL VINHOTO MUCHON (OAB
247842/SP), ROBERLEI CANDIDO DE ARAUJO (OAB 214880/SP), RENATO ANTONIO PAPPOTTI (OAB 145657/SP)
Processo 0000222-66.2017.8.26.0585 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Marlon Lopes Mendes da Silva - Carlos Eduardo Martins Silveira - Kaio Cesar Chicareli Benedito - - Jose Netto Castro Machado
- - Denis Rodrigues de Souza - - Wesley da Cunha Bispo - 1) Recebo o recurso do réu Carlos Eduardo Martins Silveira de
fls.927, ante sua tempestividade. Conforme postulado pelo i. Defensor, deverão os autos ser remetidos ao tribunal ad quem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º