TJSP 28/08/2018 - Pág. 4215 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 28 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2647
4215
835.830-Exec. Penal Sent.: ROBSON SANTOS DE SOUSAApenso de Sindicância - Falta Disciplinar de 25/04/2017 fls. 56:
V. O defensor constituído, apesar de devidamente intimado (fls.54 Ap. Sindicância Falta de 25/04/2017e fls. 126 Sindicância
Falta Disciplinar de 126), não apresentou manifestação. Para que não haja maiores prejuízos ao sentenciado e em respeito
ao princípio constitucional da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII), abra-se vista à Defensoria Pública. Intime-se
o sentenciado para que fique ciente da desídia do seu defensor, bem como para que eventualmente constitua novo patrono,
deixando, neste caso, de ser assistido pela Defensoria Pública. Publique-se. Cópia deste despacho servirá de mandado. ADV.ª
DR.ª AMANDA COLPAS DA SILVA OAB/SP 388.759.
873.763-Exec. Penal Sent.: FLAYNER HELINGTON MAGALHÃES SILVAApenso de Sindicância - Falta Disciplinar
05/06/2017 fls. 44: V. O defensor constituído, apesar de devidamente intimado (fls.42 Ap. Sindicância Falta de 05/06//2017),
não apresentou manifestação. Para que não haja maiores prejuízos ao sentenciado e em respeito ao princípio constitucional
da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII), abra-se vista à Defensoria Pública. Intime-se o sentenciado para que fique
ciente da desídia do seu defensor, bem como para que eventualmente constitua novo patrono, deixando, neste caso, de ser
assistido pela Defensoria Pública. Publique-se. Cópia deste despacho servirá de mandado. ADV. DR. JORGE LUIZ ROSSI OAB/SP 57.798.
974.615-Exec. Penal Sent.: WILLIAM VIEIRA DE FARIAApenso de Roteiro de Penas fls. 81: V. O defensor constituído,
apesar de devidamente intimado (fls.79 Roteiro de Penas), não apresentou manifestação. Para que não haja maiores prejuízos
ao sentenciado e em respeito ao princípio constitucional da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII), abra-se vista à
Defensoria Pública. Intime-se o sentenciado para que fique ciente da desídia do seu defensor, bem como para que eventualmente
constitua novo patrono, deixando, neste caso, de ser assistido pela Defensoria Pública. Publique-se. Cópia deste despacho
servirá de mandado. ADV. DR. RODRIGO SOARES DE CARVALHO - OAB/SP 245.891.
873.846-Exec. Penal Sent.: LUIS FERNANDO OLIVEIRA SILVAApenso de Roteiro de Penas fls. 102: V. O defensor
constituído, apesar de devidamente intimado (fls.99), não apresentou manifestação. Para que não haja maiores prejuízos
ao sentenciado e em respeito ao princípio constitucional da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII), abra-se vista à
Defensoria Pública. Intime-se o sentenciado para que fique ciente da desídia do seu defensor, bem como para que eventualmente
constitua novo patrono, deixando, neste caso, de ser assistido pela Defensoria Pública. Publique-se. Cópia deste despacho
servirá de mandado. ADV.ª DR.ª VIVIANE DE MACEDO NOBREGA CARVALHO OAB/SP 347.784.
820.666-Exec. Penal Sent.: GABRIEL DE MATOS PRADOApenso de Sindicância - Falta Disciplinar de 24/03/2018 fls. 17:
V. O defensor constituído, apesar de devidamente intimado (fls.17), não apresentou manifestação. Para que não haja maiores
prejuízos ao sentenciado e em respeito ao princípio constitucional da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII), abrase vista à Defensoria Pública. Intime-se o sentenciado para que fique ciente da desídia do seu defensor, bem como para que
eventualmente constitua novo patrono, deixando, neste caso, de ser assistido pela Defensoria Pública. Publique-se. Cópia deste
despacho servirá de mandado. ADV.ª DR.ª AMANDA FURLANETTO FARIA OAB/SP 342.933.
779.742-Exec. Penal Sent.: THIAGO MICHEL DINIZ DE OLIVEIRAApenso de Sindicância Falta Disciplinar de 19/10/2017
fls. 30: V. O defensor constituído, apesar de devidamente intimado (fls.28), não apresentou manifestação. Para que não haja
maiores prejuízos ao sentenciado e em respeito ao princípio constitucional da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII),
abra-se vista à Defensoria Pública. Intime-se o sentenciado para que fique ciente da desídia do seu defensor, bem como para
que eventualmente constitua novo patrono, deixando, neste caso, de ser assistido pela Defensoria Pública. Publique-se. Cópia
deste despacho servirá de mandado. ADV. DR. RENATO PEREIRA DAMIÃO - OAB/SP 324.981.
516.460-Exec. Penal Sent.: EDSON MOTTAApenso de Roteiro de Penas fls. 84: V. O defensor constituído, apesar de
devidamente intimado (fls.82), não apresentou manifestação. Para que não haja maiores prejuízos ao sentenciado e em respeito
ao princípio constitucional da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII), abra-se vista à Defensoria Pública. Intime-se
o sentenciado para que fique ciente da desídia do seu defensor, bem como para que eventualmente constitua novo patrono,
deixando, neste caso, de ser assistido pela Defensoria Pública. Publique-se. Cópia deste despacho servirá de mandado. ADV.
DR. JULIANO FERNANDES - OAB/SP 255.174.
688.678-Exec. Penal Sent.: EVERTON RODRIGUES DE SOUZAApenso de Sindicância - Falta Disciplinar de 29/03/2017
fls. 56: V. O defensor constituído, apesar de devidamente intimado (fls.54), não apresentou manifestação. Para que não haja
maiores prejuízos ao sentenciado e em respeito ao princípio constitucional da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII),
abra-se vista à Defensoria Pública. Intime-se o sentenciado para que fique ciente da desídia do seu defensor, bem como para
que eventualmente constitua novo patrono, deixando, neste caso, de ser assistido pela Defensoria Pública. Publique-se. Cópia
deste despacho servirá de mandado. ADV.ª DR.ª ANALUCE DOS SANTOS LEITE OAB/SP 389.080 ADV. DR. RODINE LOPEZ
DA SILVA - OAB/SP 385.838.
688.678-Exec. Penal Sent.: EVERTON RODRIGUES DE SOUZAApenso de Sindicância - Falta Disciplinar de 29/03/2017
fls. 56: V. O defensor constituído, apesar de devidamente intimado (fls.54), não apresentou manifestação. Para que não haja
maiores prejuízos ao sentenciado e em respeito ao princípio constitucional da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII),
abra-se vista à Defensoria Pública. Intime-se o sentenciado para que fique ciente da desídia do seu defensor, bem como para
que eventualmente constitua novo patrono, deixando, neste caso, de ser assistido pela Defensoria Pública. Publique-se. Cópia
deste despacho servirá de mandado. ADV.ª DR.ª ANALUCE DOS SANTOS LEITE OAB/SP 389.080 ADV. DR. RODINE LOPEZ
DA SILVA - OAB/SP 385.838.
928.378-Exec. Penal Sent.: MARCELO AUGUSTO DOS SANTOSApenso de Sindicância - Falta Disciplinar d3e 09/03/2017 10h00 PAD: 043/2017 fls. 30: V. O defensor constituído, apesar de devidamente intimado (fls.28), não apresentou manifestação.
Para que não haja maiores prejuízos ao sentenciado e em respeito ao princípio constitucional da razoável duração do processo
(art. 5º, LXXVIII), abra-se vista à Defensoria Pública. Intime-se o sentenciado para que fique ciente da desídia do seu defensor,
bem como para que eventualmente constitua novo patrono, deixando, neste caso, de ser assistido pela Defensoria Pública.
Publique-se. Cópia deste despacho servirá de mandado. ADV.ª DR.ª BIANCA MARIA DELLA SANTA PIMENTA OAB/SP
229.125.
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