TJSP 29/08/2018 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 29 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2648
2012
ELIAS TELES DE ALMEIDA (OAB 301850/SP), FELIPE DOMINGOS DE ALMEIDA (OAB 369700/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ROBSON BARBOSA LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA YOSHINAGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0917/2018
Processo 0002121-58.2018.8.26.0361 (processo principal 1015319-19.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Fixação - P.S.M.M. - F.S.M. - Vistos. Intime-se a parte autora, pessoalmente, para se manifestar sobre o pagamento do débito
alimentar no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Int. - ADV: ANTONIO DE
SOUZA (OAB 177953/SP), VÍTOR EGIDIO JANSO (OAB 403807/SP)
Processo 0007190-71.2018.8.26.0361 (processo principal 1012761-40.2017.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Guarda - R.C.P. - V.B.S. - Vistos. Trata-se de ação de Cumprimento Provisório de Sentença promovida por Rodrigo
Canut Porto em face de Vitoria Borges dos Santos. A parte exequente manifestou-se às fls. 52. Pelo exposto, julgo extinta a
presente execução, com fulcro no artigo 924, II, do CPC. Arbitro honorários aos causídicos nos termos do Convênio DP X OAB,
se for o caso. Transitada em julgado, expeça-se certidão. Oportunamente arquivem-se os autos definitivamente. P.R.I. - ADV:
MARILIA GABRIELA APARECIDA GERMANO (OAB 400737/SP), TEREZINHA NAZELY DE LIMA SILVA (OAB 50136/SP)
Processo 1003671-76.2015.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Gerson dos Santos e outros - Vistos. Trata-se de
ação de inventário dos bens deixados por Miriam Pinheiro dos Santos. HOMOLOGO, por sentença, a fim de que produza seus
jurídicos e legais efeitos, a partilha, em retificação, apresentada às fls. 248/249, ressalvando-se erros ou omissões. P.R.I. e,
transitada em julgado, expeça-se/adite-se o formal de partilha. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: JOSE DE JESUS FRANCO
(OAB 101194/SP), PAULO LAURO DA COSTA (OAB 118992/SP), SILVANIA APARECIDA RUIZ (OAB 105292/SP)
Processo 1009695-18.2018.8.26.0361 - Separação Litigiosa - Dissolução - F.N.S. - C.M.B.V.L. - Vistos. A parte requerida
alegou em preliminar a conexão destes autos com a ação nº 1008393-51.2018, ajuizada por ela em face da parte autora.
Ocorre que aquela ação foi distribuída anteriormente a esta o que acarretaria o apensamento desta naquele processo, conforme
determina o CPC. Porém, os outros autos estão aguardando o retorno da precatória expedida para a citação da parte contrária e
não estão aptos ao sentenciamento. Assim, se aplicarmos o rigorismo da técnica processual, esta ação seria suspensa até que
o réu daquela seja citado, posto que seu procurador nestes autos não possui poderes especiais para receber citação. Destarte,
digam as partes se concordam com o sentenciamento desta ação e extinção do outro processo, por medida de celeridade e
economia processual. Defiro a juntada de eventuais documentos ainda não juntados aos autos. Int. - ADV: VICTOR ATHIE (OAB
110111/SP), SANDRA APARECIDA DANIOTTI (OAB 140779/SP)
Processo 1010056-35.2018.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.H.C.P. - V.C.P. - Manifeste-se
a parte requerente acerca da reconvenção (fls. 49/89), no prazo de quinze dias. - ADV: MARLY ALVES DA SILVA PAULA (OAB
126490/SP), FELIPE GOMES AMARAL (OAB 413010/SP)
Processo 1010096-17.2018.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.S.S. - - A.H.S.S. - A.P.S. Intimação ao autor para que preencha o formulários do INSS, fls. 105/106, a fim de implantar o desconto da pensão, conforme
determinado em sentença. - ADV: HORACIO XAVIER FRANCO FILHO (OAB 152559/SP), EDISON VANDER PORCINO DE
OLIVEIRA (OAB 200420/SP)
Processo 1010750-04.2018.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Camila Lais Lessa - - Guilherme Thailan Lessa - Thiago Lessa - Defiro o prazo de 20 (vinte) dias para a providência requerida. Com o decurso do prazo, requeira a parte autora
o que de direito, independentemente de intimação. No silêncio, arquivem-se. Int. - ADV: TEREZINHA NAZELY DE LIMA SILVA
(OAB 50136/SP)
Processo 1011328-98.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Exoneração - W.P.L. - R.R.P.L. - ÀS PARTES: Intimação para
ciência do retorno dos autos do Tribunal de Justiça. - ADV: LUIZ ANTONIO DA CUNHA (OAB 69942/SP), GLAUCIA NOGUEIRA
DE SÁ (OAB 274623/SP)
Processo 1011403-06.2018.8.26.0361 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Avelino Pires de Souza Intimação do (a) requerente para tomar ciência do ofício - pág.36. - ADV: ALINE DE CASSIA ANTUNES PIRES (OAB 283690/
SP)
Processo 1011967-82.2018.8.26.0361 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.F.O. - - S.O.G. - Intimação da parte autora
para que providencie a impressão dos documentos expedidos, fls 48/49, devendo instruí-los com os documentos necessários
e encaminhá-los ao órgão competente. - ADV: LEANDRO CAMPOS MARTINS (OAB 274652/SP), KAROLINE VALERIA DE
ANDRADE (OAB 388342/SP), PRISCILLA RAPIZARDI DE OLIVEIRA (OAB 239984/SP)
Processo 1012844-22.2018.8.26.0361 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Jose Francisco da Silva
Filho - Emende(m) a(s) parte(s) autora(s) a inicial para dizer se pretende levantar somente sua cota parte ou insira os demais
herdeiros no polo ativo da demanda, juntando suas procurações, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da
inicial (art. 321 do CPC). Outrossim, junte a parte interessada comprovante dos valores existentes junto à Caixa Econômica
Federal pertinente ao PIS e FGTS dos falecidos. Int. - ADV: MAGDA MARIA DA COSTA (OAB 190271/SP)
Processo 1012901-40.2018.8.26.0361 - Divórcio Consensual - Dissolução - K.C.P. - - P.M.P. - Vistos. Trata-se de ação de
Divórcio Consensual. Apesar da irresignação do MP, nada justifica determinação de alteração do acordado, de forma livre e
consciente, entre as partes. O vocábulo pode parecer inapropriado, mas nada impede a homologação do acordo, partindo-se da
premissa de que existe convivência harmoniosa entre os genitores. Homologo, por sentença, a fim de que produza seus jurídicos
e legais efeitos, o divórcio consensual celebrado entre os requerentes, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inc.
III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. As partes que celebraram o acordo não têm interesse recursal para impugnar a
presente sentença, havendo preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença
transita em julgado nesta data. Certifique a serventia o trânsito em julgado. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se. Expeça-se mandado de averbação. Defiro a expedição de certidão de honorários, se o caso, no valor máximo da
tabela do convênio firmado entre a OAB e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo. P.R.I. e, oportunamente, arquive-se o
feito. - ADV: FABIO BATISTA CACERES (OAB 242321/SP)
Processo 1013010-54.2018.8.26.0361 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Devair Clerc da Cunha Vistos. Devair Clerc da Cunha requereu a expedição de ALVARÁ, independentemente de processo de inventário, visando ao
levantamento de montante relativo PIS e FGTS, depositados em favor de Djair Pereira da Cunha. Emendou-se a inicial às fls.
13/14, para levantamento somente de sua cota parte. Juntou-se a certidão de dependentes da Previdência Social. É o breve
relatório. O valor que se pretende levantar depositado na Caixa Econômica Federal refere-se a valores depositados a título
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