TJSP 29/08/2018 - Pág. 2567 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 29 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XI - Edição 2648
2567
jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 91,20 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET RESOLUÇÃO Nº 609 DE 23/04/2018 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam
aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da Resolução nº 609/2018 do STF de 23/04/2018. - Advs:
Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB: 69061/SP) - Luciano Correa de Toledo (OAB: 119246/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz
Antônio, 849, sala 103
Nº 9005551-05.1996.8.26.0014 - Processo Físico - Remessa Necessária - São Paulo - Recorrente: Juizo Ex Offício Recorrido: Irmãos Abreu S/A Fundição Mecânica Ferragens (Massa Falida) - Recorrido: Antônio de Abreu - Magistrado(a)
Francisco Bianco - Negaram provimento ao reexame necessário. V.U. - RECURSO OFICIAL EXECUÇÃO FISCAL - DIREITO
TRIBUTÁRIO - ICMS - SUSPENSÃO E ARQUIVAMENTO DOS AUTOS PARALISAÇÃO DO PROCESSO POR PRAZO SUPERIOR
A 5 ANOS PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE POSSIBILIDADE.
1. É INAFASTÁVEL O RECONHECIMENTO DA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, ANTE O DECURSO
DO PRAZO DE 5 ANOS, SEM QUALQUER PROVIDÊNCIA POSITIVA DA CREDORA, VISANDO O EFETIVO E REGULAR
ANDAMENTO DO FEITO. 2. PROCESSO, JULGADO EXTINTO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DOS
ARTIGOS 487, II, DO NCPC E 174 DO CTN. 3. SENTENÇA, RATIFICADA. 4. RECURSO OFICIAL, DESPROVIDO. ART. 1007
CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 179,37 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO Nº
2 DE 01/02/2017 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 198,95 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA
ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 98,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO
BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 609 DE 23/04/2018 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E
RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da Resolução nº 609/2018
do STF de 23/04/2018. - Advs: Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB: 69061/SP) - Luciano Correa de Toledo (OAB: 119246/SP)
(Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103
Nº 9005793-27.1997.8.26.0014 - Processo Físico - Remessa Necessária - São Paulo - Recorrente: Juizo Ex Offício Recorrido: Irmãos Abreu S/A Fundição Mecânica Ferragens (Massa Falida) - Magistrado(a) Francisco Bianco - Negaram provimento
ao reexame necessário. V.U. - RECURSO OFICIAL EXECUÇÃO FISCAL - DIREITO TRIBUTÁRIO - ICMS - SUSPENSÃO
E ARQUIVAMENTO DOS AUTOS PARALISAÇÃO DO PROCESSO POR PRAZO SUPERIOR A 5 ANOS PRETENSÃO AO
RECONHECIMENTO DA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE POSSIBILIDADE. 1. É INAFASTÁVEL O
RECONHECIMENTO DA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, ANTE O DECURSO DO PRAZO DE 5 ANOS,
SEM QUALQUER PROVIDÊNCIA POSITIVA DA CREDORA, VISANDO O EFETIVO E REGULAR ANDAMENTO DO FEITO. 2.
PROCESSO, JULGADO EXTINTO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 487, II, DO NCPC E 174
DO CTN. 3. SENTENÇA, RATIFICADA. 4. RECURSO OFICIAL, DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE
AO STJ: CUSTAS R$ 179,37 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO Nº 2 DE 01/02/2017 DO STJ; SE AO
STF: CUSTAS R$ 198,95 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.
jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 91,20 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET RESOLUÇÃO Nº 609 DE 23/04/2018 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam
aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da Resolução nº 609/2018 do STF de 23/04/2018. - Advs:
Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB: 69061/SP) - Luciano Correa de Toledo (OAB: 119246/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz
Antônio, 849, sala 103
Nº 9005794-12.1997.8.26.0014 - Processo Físico - Remessa Necessária - São Paulo - Recorrente: Juizo Ex Offício Recorrido: Irmãos Abreu S/A Fundição Mecânica Ferragens (Massa Falida) - Magistrado(a) Francisco Bianco - Negaram provimento
ao reexame necessário. V.U. - RECURSO OFICIAL EXECUÇÃO FISCAL - DIREITO TRIBUTÁRIO - ICMS - SUSPENSÃO
E ARQUIVAMENTO DOS AUTOS PARALISAÇÃO DO PROCESSO POR PRAZO SUPERIOR A 5 ANOS PRETENSÃO AO
RECONHECIMENTO DA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE POSSIBILIDADE. 1. É INAFASTÁVEL O
RECONHECIMENTO DA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, ANTE O DECURSO DO PRAZO DE 5 ANOS,
SEM QUALQUER PROVIDÊNCIA POSITIVA DA CREDORA, VISANDO O EFETIVO E REGULAR ANDAMENTO DO FEITO. 2.
PROCESSO, JULGADO EXTINTO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 487, II, DO NCPC E 174
DO CTN. 3. SENTENÇA, RATIFICADA. 4. RECURSO OFICIAL, DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE
AO STJ: CUSTAS R$ 179,37 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO Nº 2 DE 01/02/2017 DO STJ; SE AO
STF: CUSTAS R$ 198,95 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.
jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 91,20 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET RESOLUÇÃO Nº 609 DE 23/04/2018 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam
aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da Resolução nº 609/2018 do STF de 23/04/2018. - Advs:
Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB: 69061/SP) - Luciano Correa de Toledo (OAB: 119246/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz
Antônio, 849, sala 103
Nº 9005795-94.1997.8.26.0014 - Processo Físico - Remessa Necessária - São Paulo - Recorrente: Juizo Ex Offício Recorrido: Irmãos Abreu S/A Fundição Mecânica Ferragens (Massa Falida) - Magistrado(a) Francisco Bianco - Negaram provimento
ao reexame necessário. V.U. - RECURSO OFICIAL EXECUÇÃO FISCAL - DIREITO TRIBUTÁRIO - ICMS - SUSPENSÃO
E ARQUIVAMENTO DOS AUTOS PARALISAÇÃO DO PROCESSO POR PRAZO SUPERIOR A 5 ANOS PRETENSÃO AO
RECONHECIMENTO DA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE POSSIBILIDADE. 1. É INAFASTÁVEL O
RECONHECIMENTO DA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, ANTE O DECURSO DO PRAZO DE 5 ANOS,
SEM QUALQUER PROVIDÊNCIA POSITIVA DA CREDORA, VISANDO O EFETIVO E REGULAR ANDAMENTO DO FEITO. 2.
PROCESSO, JULGADO EXTINTO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 487, II, DO NCPC E 174
DO CTN. 3. SENTENÇA, RATIFICADA. 4. RECURSO OFICIAL, DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE
AO STJ: CUSTAS R$ 179,37 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO Nº 2 DE 01/02/2017 DO STJ; SE AO
STF: CUSTAS R$ 198,95 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.
jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 91,20 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET RESOLUÇÃO Nº 609 DE 23/04/2018 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam
aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da Resolução nº 609/2018 do STF de 23/04/2018. - Advs:
Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB: 69061/SP) - Luciano Correa de Toledo (OAB: 119246/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz
Antônio, 849, sala 103
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º