TJSP 29/08/2018 - Pág. 2866 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 29 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2648
2866
170545/SP), MYLENA CHRISTINA SILVA DE MATOS (OAB 347057/SP)
Processo 1000214-74.2018.8.26.0185 - Procedimento Comum - Bancários - Avelino Miranda - Banco BMG S.A. - Diante
do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, e, em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, I,
do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, CONDENO o autor ao pagamento das custas, despesas processuais
e dos honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais), em atenção ao disposto no art. 85, § 8º, do
CPC, guardados os limites do art. 98, § 3º, do CPC (fls. 23). Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, nada sendo
requerido, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias. - ADV: HELDER HENRIQUE FERREIRA (OAB 372916/
SP), MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 109730/MG),
CÉZAR HENRIQUE TOBAL DA SILVA (OAB 363928/SP)
Processo 1000219-96.2018.8.26.0185 - Procedimento Comum - Bancários - Jair da Silva - Banco BMG S.A. - Do dispositivo.
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, e, em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no
art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, CONDENO a autora ao pagamento das custas, despesas
processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais), em atenção ao disposto no art. 85, §
8º, do CPC, guardados os limites do art. 98, § 3º, do CPC (fls. 23). Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, nada
sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias. - ADV: JOÃO CARLOS GOMES BARBALHO
(OAB 367899/SP), HELDER HENRIQUE FERREIRA (OAB 372916/SP), CÉZAR HENRIQUE TOBAL DA SILVA (OAB 363928/
SP)
Processo 1000221-66.2018.8.26.0185 - Procedimento Comum - Bancários - Soneli Teresinha Doretto - Banco BMG S.A.
- Do dispositivo. Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, e, em consequência, julgo extinto o processo, com
fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, CONDENO a autora ao pagamento das
custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais), em atenção ao
disposto no art. 85, § 8º, do CPC, guardados os limites do art. 98, § 3º, do CPC (fls. 23). Publique-se. Intimem-se. Após o
trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias. - ADV: HELDER
HENRIQUE FERREIRA (OAB 372916/SP), VITOR CARVALHO LOPES (OAB 241959/SP), CÉZAR HENRIQUE TOBAL DA SILVA
(OAB 363928/SP)
Processo 1000230-28.2018.8.26.0185 - Procedimento Comum - Bancários - Carlos Teixeira Martins - Banco BMG S.A.
- Do dispositivo. Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, e, em consequência, julgo extinto o processo, com
fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, CONDENO a autora ao pagamento das
custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais), em atenção ao
disposto no art. 85, § 8º, do CPC, guardados os limites do art. 98, § 3º, do CPC (fls. 24). Publique-se. Intimem-se. Após o
trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias. - ADV: HELDER
HENRIQUE FERREIRA (OAB 372916/SP), CÉZAR HENRIQUE TOBAL DA SILVA (OAB 363928/SP), VITOR CARVALHO LOPES
(OAB 241959/SP)
Processo 1000238-05.2018.8.26.0185 - Procedimento Comum - Bancários - Nadir Maria da Conceição - Banco BMG S.A.
- Do dispositivo. Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, e, em consequência, julgo extinto o processo, com
fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, CONDENO o autor ao pagamento das
custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais), em atenção ao
disposto no art. 85, § 8º, do CPC, guardados os limites do art. 98, § 3º, do CPC (fls. 30). Publique-se. Intimem-se. Após o
trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias. - ADV: HELDER
HENRIQUE FERREIRA (OAB 372916/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), CÉZAR HENRIQUE TOBAL DA
SILVA (OAB 363928/SP), ALESSANDRO OKUNO (OAB 285520/SP)
Processo 1000276-17.2018.8.26.0185 - Procedimento Comum - Bancários - Rosalina Fazan Mota - Banco BMG S.A. Do dispositivo. Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, e, em consequência, julgo extinto o processo, com
fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, CONDENO o autor ao pagamento das
custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais), em atenção ao
disposto no art. 85, § 8º, do CPC, guardados os limites do art. 98, § 3º, do CPC (fls. 22). Publique-se. Intimem-se. Após o
trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias. - ADV: HELDER
HENRIQUE FERREIRA (OAB 372916/SP), VITOR CARVALHO LOPES (OAB 241959/SP), CÉZAR HENRIQUE TOBAL DA SILVA
(OAB 363928/SP)
Processo 1000277-02.2018.8.26.0185 - Procedimento Comum - Bancários - Rosalina Fazan Mota - Banco BMG S.A. Do dispositivo. Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, e, em consequência, julgo extinto o processo, com
fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, CONDENO o autor ao pagamento das
custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais), em atenção ao
disposto no art. 85, § 8º, do CPC, guardados os limites do art. 98, § 3º, do CPC (fls. 22). Publique-se. Intimem-se. Após
o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias. - ADV: VITOR
CARVALHO LOPES (OAB 241959/SP), HELDER HENRIQUE FERREIRA (OAB 372916/SP), CÉZAR HENRIQUE TOBAL DA
SILVA (OAB 363928/SP)
Processo 1000305-67.2018.8.26.0185 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S.A
- Idalina Garcia Maria Schiavoni - Reiterando a intimação do requerente para o recolhimento da despesa de condução do oficial
de justiça para realização do ato judicialmente determinado a fls. 51, no valor de 03 (três) UFESPs, a consignar o valor atual
da UFESP em R$25,70. Int. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/
SP)
Processo 1000305-67.2018.8.26.0185 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan
S.A - Idalina Garcia Maria Schiavoni - “Providencie o autor, pela derradeira vez, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento
da diligência do Sr. Oficial de Justiça, no importe de R$-77,10, para cumprimento da determinação de página 51. Após o
recolhimento, expeça-se o necessário. Int.” - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA
(OAB 149225/SP)
Processo 1000385-31.2018.8.26.0185 - Procedimento Comum - Bancários - Elisio Celestino dos Santos - Banco BMG S.A.
- Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, e, em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no
art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, CONDENO o autor ao pagamento das custas, despesas
processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais), em atenção ao disposto no art. 85, §
8º, do CPC, guardados os limites do art. 98, § 3º, do CPC (fls. 23). Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, nada
sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias. - ADV: HELDER HENRIQUE FERREIRA (OAB
372916/SP), CÉZAR HENRIQUE TOBAL DA SILVA (OAB 363928/SP), VITOR CARVALHO LOPES (OAB 241959/SP)
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